OAB/SP –– EXAME Nº124
O julgamento do processo disciplinar compete ao Tribunal de Ética do Conselho Seccional
(A) em que estiver inscrito o advogado.
(B) em que o advogado tiver a sua inscrição principal.
(C) em cuja base territorial tenha ocorrido a infração.
(D) onde tenha sido apresentada a queixa.
JURAMENTO NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2009
Chegou a hora!
Há 14 anos
2 comentários:
LETRA A
Atenção Rafael, essa regra não comporta exceções. É SEMPRE no Local onde ocorreu a infração, independente de ter ou não o advogado inscrição naquele Estado.
SIMULADA 757 letra C
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