Tal seria possível?
(A) Sim, especialmente pelo fato de ser sócio minoritário.
(B) Sim, como já é inscrito na Ordem, basta que o faça com o advogado responsável.
(C) Não, pois a constituição de sociedade de advogados está restrita a estes, não contemplando estagiários.
(D) Sim, desde que seja estagiário inscrito na Ordem há mais de dois anos.
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CEPAD-RJ-AULA 1-SÁBADO-28/11/09
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CURSO FRAGA-RJ-T2-SÁBADO - 21/11/09
Um comentário:
muito bem!
SIMULADA 743 letra C
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