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RECURSO - QUESTÃO 07

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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

domingo, 20 de dezembro de 2009

(infrações e sanções) COMENTÁRIO SOBRE Atenuantes e Agravantes

Atenuantes e Agravantes
Nos filiamos exatamente ao entendimento de Paulo Lobo acerca das condições consideradas atenuantes/agravantes. A lição do mestre, ipsi litteris:

Na aplicação das atenuantes, a OAB considerará:

a) A redução da sanção disciplinar mais grave para a imediata¬mente menos grave;
b) A redução do montante do tempo de suspensão;
c) A exclusão da multa;
d) A redução da sanção de censura para a de advertência.

As circunstâncias agravantes são aquelas que necessariamente potencializam os efeitos da infração cometida, não só quanto à viola¬ção em si, mas quanto ao dano à ética profissional e à dignidade da advocacia em geral. O Estatuto refere-se a dois tipos, não excludentes de outros: a reincidência em infração disciplinar e a gravidade da culpa.


Mas, se a tipicidade legal das circunstâncias agravantes é saber¬ta (embora no sentido típico-social seja fechada), suas conseqüênci¬as encerram-se em numerus clausus.
Ou seja, quando comprovada a circunstância agravante, as conseqüências serão:

I. aplicação da sanção imediatamente mais grave, sendo que para a exclusão exige-se dupla reincidência;
II. aplicação cumulativa de multa com outra sanção;
III. gradação do valor da multa, dentro dos limites legais;
IV. gradação do tempo de suspensão, nesse caso variando do tempo médio ao máximo.

A circunstância agravante anula o efeito da circunstância ate¬nuante, prevalecendo sobre esta.

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