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RECURSO - QUESTÃO 07

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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

domingo, 20 de dezembro de 2009

SIMULADA 3/2009 751 INFRAÇÕES SP

OABSP 113
A incidência em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional determinará que o advogado
a) seja advertido e, dentro do prazo de 120 dias, passe a freqüentar e conclua, comprovadamente, curso, simpósio ou atividade equivalente, sobre Ética Profissional do Advogado.
b) receba a pena de censura escrita e a recomendação para melhor atenção no desenvolvimento de suas atividades profissionais.
c) seja suspenso até que preste novas provas de habilitação.
d) seja excluído dos quadros da Ordem mediante a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional




PROFESSORAS ANA CLAUDIA E BEATRIZ COM ELIANE

2 comentários:

Anônimo disse...

acho que D

Professor Morgado disse...

SIMULADA 751 letra C

A exclusão realmente depende desse quorum, mas a infração (inépcia profissional) gera tão somente a SUSPENSÃO, sendo um dos três casos em que a suspensão pode ultrapassar um ano (no caso, até que preste novas provas de habilitação)