OABSP 113
A incidência em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional determinará que o advogado
a) seja advertido e, dentro do prazo de 120 dias, passe a freqüentar e conclua, comprovadamente, curso, simpósio ou atividade equivalente, sobre Ética Profissional do Advogado.
b) receba a pena de censura escrita e a recomendação para melhor atenção no desenvolvimento de suas atividades profissionais.
c) seja suspenso até que preste novas provas de habilitação.
d) seja excluído dos quadros da Ordem mediante a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional
PROFESSORAS ANA CLAUDIA E BEATRIZ COM ELIANE
Chegou a hora!
Há 14 anos
2 comentários:
acho que D
SIMULADA 751 letra C
A exclusão realmente depende desse quorum, mas a infração (inépcia profissional) gera tão somente a SUSPENSÃO, sendo um dos três casos em que a suspensão pode ultrapassar um ano (no caso, até que preste novas provas de habilitação)
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