novo endereço do BLOG do Morgado

GABARITOS, QUESTÕES, VÍDEOS DE CORREÇÃO DOS EXAMES...

acesse

www.morgadodeontologia.blogspot.com


RECURSO - QUESTÃO 07

SAIBA TUDO SOBRE A MUDANÇA DA CESPE/UnB ACESSANDO



http://morgadodeontologia.blogspot.com

GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















ELEMENTOS PARA RECURSO DA QUESTÃO 07







ACESSE O (novo)BLOG DO PROFESSOR MORGADO e leia as CONSIDERAÇÕES SOBRE SIGILO PROFISSIONAL que podem auxiliar aqueles que pretendem recorrer da questão nº07.











clique AQUI ou vá para http://morgadodeontologia.blogspot.com/.











Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


http://morgadodeontologia.blogspot.com/

EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

sábado, 12 de dezembro de 2009

SOBRE DIREITOS DOS ADVOGADOS

ATENÇÃO COM DIREITOS DOS ADVOGADOS!!
Fiquem atentos para eventuais mudanças e, SEMPRE, mantenham o art.7º atualizado. A CESPE adora perguntar sobre a interpretação do STF acerca de determinados direitos.
Leiam a notícia abaixo (FONTE: ESPAÇO VITAL)

Associação de Magistrados questiona o Estatuto da Advocacia (03.11.09)

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) resolveu questionar no STF a constitucionalidade de artigo do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). De acordo com a entidade, ao determinar que juízes recebam advogados, a lei cria uma obrigação aos magistrados.

O argumento da Anamages - na ação ajuizada na última quinta-feira (29) se baseia em decisão do STF determinando que enquanto não for promulgada a Lei Complementar prevista no artigo 93 da Constituição Federal, que prevê o Estatuto da Magistratura, aplica-se o disposto pela Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar nº 35/79).

“Assim todas as obrigações dos magistrados que não estiverem previstas na Lei Orgânica da Magistrado somente poderão ser regulamentadas por meio de outra lei complementar”, afirma a Anamages.

Segundo a associação, "não é possível criar obrigações para os magistrados por meio de uma lei ordinária, como ocorreu por decorrência do Estatuto da Advocacia".

A entidade ressalta que a ação direta de inconstitucionalidade pretende "adequar o direito do advogado de ser recebido pelo magistrado aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da razoabilidade”.

A petição inicial sustenta que "a declaração da inconstitucionalidade formal do inciso VIII do artigo 7º da Lei nº. 8.906/94 não extingue o direito dos advogados dirigirem aos magistrados pessoalmente -, mas, ao contrário, garantirá que a prerrogativa seja legitimamente exercida, em conformidade ao que preleciona a Constituição”, explica.


VIII do art. 7 do Estatuto da Advocacia:
“São direitos do advogado: (...) dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”.

Nenhum comentário: