EXCLUSÃO
Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente, sendo essa sanção aplicável nos casos de aplicação, por três vezes, da sanção de suspensão ou quando o advogado praticar as infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34, sendo as mesmas:
fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB;
tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia;
praticar crime infamante;
A aplicação da sanção de exclusão acarreta o cancelamento da inscrição (art. 11, II)
além de ficar o advogado impedido de exercer o mandato.
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Há 14 anos
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