É CORRETO afirmar que a Caixa de Assistência dos Advogados
(A) não tem personalidade jurídica própria.
(B) pode, em benefício dos advogados, promover seguridade complementar.
(C) em caso de sua extinção ou de sua desativação, terá seu patrimônio incorporado ao do Conselho Federal da OAB.
(D) adquire personalidade jurídica mediante registro de seu Estatuto no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
O pior fotógrafo do mundo registra a 1ª AULA DA TURMA 1 da noite no CURSO FRAGA – dia 16/02/09
Chegou a hora!
Há 14 anos
2 comentários:
letra b, art.62, §2º EAOB
Como sempre ressalto em sala de aula..: Uma GRANDE CONQUISTA para a advocacia.
SIMULADA 38º 499 letra B
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