Marque a opção INCORRETA. É da competência privativa do Conselho Seccional da OAB
(A) criar Subseções, mediante prévia autorização do Conselho Federal da OAB.
(B) realizar o exame de ordem e decidir dos pedidos de inscrição em seus quadros de advogados e estagiários.
(C) determinar, com exclusividade, critérios para os trajes dos advogados no exercício profissional.
(D) editar seu Regimento e Resoluções, bem como manter cadastro de seus inscritos.
1ª AULA DA TURMA 1 – SÁBADO – CURSO FRAGA – 14/02/09
Chegou a hora!
Há 14 anos
2 comentários:
letra a
Isso, Bruninha!
SIMULADA 38º 500 letra A
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