A publicidade de advogados será admitida se:
(a) contiver apenas ilustrações e desenhos com cores discretas;
(b) contiver pequena fotografia desde que acompanhada do símbolo da OAB;
(c) contiver finalidade informativa, com títulos e qualificações profissionais;
(d) o advogado não pode fazer qualquer tipo de anúncio.
Chegou a hora!
Há 14 anos
2 comentários:
C
SIMULADA 38º 505 letra C
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