A participação do advogado em programa de televisão, respondendo sobre temas jurídicos:
(a) é irrestrita;
(b) é proibida;
(c) deve ser limitada a esclarecimentos sobre questão jurídica, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, podendo versar sobre métodos de trabalho usados por outros profissionais, desde que se abstenha de criticá-los;
(d) deve ser limitada a esclarecimento sobre questão jurídica, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, abstendo-se de versar sobre métodos de trabalho usados por outros profissionais.
Chegou a hora!
Há 14 anos
2 comentários:
L- D
Ok!
SIMULADA 38º 509 letra D
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