OABGO- 1.2006
O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, conforme consta no Código de Ética e Disciplina da OAB. De conseqüência, é verdadeiro afirmar que:
a) ( ) O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB, e a denominação de fantasia; sua veiculação se dará pelo rádio e televisão.
b) ( ) O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB, e a denominação de fantasia; vedada sua veiculação pelo rádio e televisão.
c) ( ) O anúncio de advogado não deve mencionar, direta ou indiretamente, qualquer cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha exercido, passível de captar clientela.
d) ( ) O anúncio pode conter o uso dos símbolos oficiais utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil, desde que previamente autorizado.
Chegou a hora!
Há 14 anos
2 comentários:
"C" neles rapaziada
Isso...
SIMULADA 38º 523 letra C
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