Na publicidade dos serviços de advocacia, o Código de Ética e Disciplina da OAB em vigor permite
(A) a referência a títulos ou qualificações profissionais e especialização técnico-científica.
(B) o anúncio, inclusive em outdoor, desde que com discrição de conteúdo.
(C) a veiculação de fotos ou ilustrações, desde que se observe discrição quanto às dimensões.
(D) a menção à qualidade e estrutura da sede profissional, proibido o anúncio de tabelas de valores do serviço.
CURSO LUCIANO VIVEIROS – 15/03/09
Chegou a hora!
Há 14 anos
3 comentários:
letra A
SIMULADA 38º 525 letra A
Olá Professor Morgado. Meu nome é Maurício e sou o editor do Blog Exame de Ordem. O Senhor teria um e-mail para que eu possa entrar em contato?
O meu é mauriciogieseler@gmail.com
Abraços!
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