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RECURSO - QUESTÃO 07

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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















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ACESSE O (novo)BLOG DO PROFESSOR MORGADO e leia as CONSIDERAÇÕES SOBRE SIGILO PROFISSIONAL que podem auxiliar aqueles que pretendem recorrer da questão nº07.











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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

domingo, 18 de maio de 2008

1ª postagem depois do Exame - POSTEM AS QUESTÕES, POR FAVOR.

Aguardo que uma boa alma(ou mais de uma...) poste as questões que cairam no último Exame, cujo término deu-se às 19:00.

Utilizem o campo comentários ou, quem quiser, envie a prova digitalizada(scanner) para r n m o r g a d o @ h o t m a i l . c o m .


Aguardo alguma alma caridosa para amenizar minha angústia.
Grato.



OBS 1
Art. 72.(...)
§ 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

OBS 2
Julio e sei lá mais quem poderiam ingressar em juízo, pois para o ingresso de Habeas Corpus e no juizado especial cível em causas até 20 salários mínimos não é indispensável a presença de advogado.

4 comentários:

Lisbon News disse...

considere qum adv que nunca tenha sido punido disciplinarmente seja processado pela OAB, sob acusacao de violacao de sigilo profissional, e venha a ser condenado. Nessa situacao, deve-se aplicar pena de:

a. censura
b. exclusao, com retencao de honorarios
c. suspensao
d. multa progressiva

Lisbon News disse...

viola o ced/oab o adv que:

I - divida seus honorarios em parcelas mensais e induza o cliente a assinar notas promissorias, com os respectivos valores e vencimentos
II - receba, a titulo de patrocinio pela acao reivindcatoria de um imovel, automovel de ciete que nao disponha de dinheiro para efetuar o pgto dos honoraios
III distribua livreto com mensagens biblicas as familias das vitimas de um acidente aereo, tendo o cuidado de inserir seu cartao profissional entre as paginas do livreto, de maneira que o cartao só possa ser percebido por quem folheie o livreto

assinale a opcao correta

a. apenas o item II está certo
b. pens os itens I e II estao certos
c. apenas os itens I e III estao certos
d. Todos os itens estao certos

Lisbon News disse...

um adv regularmente inscrito na OAB percebeu que os conflitos existente entre uma cliente que representa e o esposo dela devem-se a dificuldade deste em expressar a ela o seu afeto. tendo profunda convicção religiosa qto à indissolubilidade dos laços conjugais, o causídico resolveu por livre e espontânea vontade, intervir no conflito do casal, convidando o esposo de sua cliente para tomar uma cerveja em sua cia, ocasiao em que estabeleceu entendimento, em relaçao à causa, com este, sem que sua cliente o tivesse autorizado a faze-lo.

na situação acima descrita, a conduta do referido adv

a. constituiu infração disciplinar tão-somente pelo fato de o adv utilizar-se de meio improprio - a ingestao de bebida alcoolica - para o obtencao do entendimento com a parte
b. foi perfeitamente regular, pois fundamenta-se na utilizacao de métodos alternativos para a resolucao dos conflitos
c. nao constituiu infracao disciplinar, posto q o adv agiu em defesa dos interesses de sua cliente
d. constituiu infracao disciplinar, visto que o adv estabeleceu entendimento com a parte adversa sem autorização de sua cliente

Lisbon News disse...

João, adv, dotado de reconhecida inteligência e fluente oratória, ao substituir um colega de escritório acometido por mal súbito, teve apenas alguns minutos antes da audiência para tomar ciência do pleito. Lançando mão de informaçõs colhidas no corredor do fórum acerca das preferências doutrinárias do juiz da causa, resolveu improvisar sua defesa, fantasiando sobre determinado manuscrito que teria sido elaborado por Hans Kelsen em seu leito de morte, em que este teria defendido tese inédita sobre a aplicabilidade da norma em questão, conseguindo, com isso, impressionar o referido magistrado e intimidar o adversário com a profundidade de seus conhecimentos jurídico-filosóficos

na situação hipotéticas apresentada, de acordo com o EAOAB, João

a. não incorreu em infração disciplinar, visto que não deturpou o teor de nenhum dispositivo legal ou documento tendo, apenas, inventado uma estória fantasiosa sobre Kelsen
b. incorreu em infração disciplinar, posto que o EAOAB proíbe o uso do argumento pacta not sunt servanda
c. incorreu em infração disciplinar, visto que deturpou o teor de citação doutrinária para confundir o adversário e(ou) iludir o juiz da causa
d. não incorreu em infração disciplinar, pois agiu amparado pelo princípio da ampla defesa