Acerca do desgravo público e das disposições do Rgulamento Geral da oab, julgue os ítens subsequentes.
I- O inscrito na OAB, qndo ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da oab, tem direito ao desagravo público promovido pelo conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qulquer outra pessoa.
II- Na sessão de desagravo, o presidente lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e às autoridades e registrada nos assenteamentos do inscrito, bem como no livro-tombo do Conselho nacional de imprensa.
III_ O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, na pode dispensá-lo , devendo ser promovido a critério do conselho.
IV- O conselho nao pode propor o arquivamento do pedido, ainda que a ofensa seja eminentemente pessoal, visto que a opinião pública poderá relacioná-la com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado. O arquivamento só é possivel quando for configurada crítica de caráter doutrinário, político ou religioso.
Assinale a opção correta.
A Apenas o item III está certo.
B Apenas os itens I e III estão certos
C Apenas os itens II e IV estão certos
D Todos os itens estão certos
Chegou a hora!
Há 14 anos
9 comentários:
Professor! Coloquei mais duas questões junta com aquela anterior! Acho que agora já foram as 10. Abração!
III- O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordancia do ofendido,que não pode dispensá-lo , devendo ser promovido a critério do conselho.
Ai desculpe professor, realmente engoli um pedacinho da questão...
Estou mais pra lá q pra cá...
GABARITO - B
Esse exame foi pior do que o exame anterior!!!
ssa
Prof. na minha prova (Alfa)a última afirmativa aonde se lê "conselho" na sua postagem, está escrito como "relator" na minha.
Ainda assim tal afirmativa é incorreta, não é?
Abraços!
Tem certeza que é a letra B???
Seção II - Do Desagravo Público
Art. 18 - O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo Público promovido pelo Conselho Seccional, de ofício ou a pedido de qualquer pessoa.
Não coincide com este artigo, pesquisei no site da OAB/RJ sobre o desagravo e me veio este artigo.... Ai Meu Deus....! :(
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