EMENTA N° 029/2008/2ªT-SCA. Captação de clientela. A publicidade, seja em jornal, panfleto, mala direta ou sob qualquer forma que não obedeça às normas do Código de Ética e Disciplina da OAB, caracteriza a infração disciplinar esculpida no artigo 34, IV do EAOAB, punível com censura (DJ, 17.04.2008, p. 746/747, S.1)
EMENTA N° 042/2008/3ªT-SCA. Captação de clientela por meio de departamento de telemarketing. Infração prevista no artigo 34, IV, da Lei 8.906/94. Recurso não conhecido.
EMENTA N° 038/2008/3ªT-SCA. 1. É possível no âmbito do processo ético-disciplinar identificar-se a continuidade delitiva e, as - sim, estabelecer-se uma única penalidade acrescida de 1/3 a 2/3 conforme a reiteração das infrações. 2. Quando se trata da mera requalificação jurídica dada a fatos incontroversos, é possível conhecer-se do recurso, mesmo que manejando contra decisão unânime. 3 . Inexiste locupletação no só fato de se ter cobrado honorários indevidos. A prática infracional em foco reclama a ocorrência de um ardil que a cobrança imoderada, por si só, não consubstancia. 4. A idéia da mercantilização da profissão deve ser repensada nos dias de hoje. A realidade dos dias que correm mostra que os advogados competem no mercado e projetam estratégias de mercado, sendo que, goste-se ou não, um marketing moderado é até tolerado (vide boletins de escritórios, aparições em jornais etc.). 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para se impor a pena de censura pela angariação indevida de clientela e cobrança imoderada de honorários.
7 comentários:
Nossa!!! esse aí abusou!!!! rasgou todas as normas d CED, kkkk...
Morgado, e se ele tivesse feito apenas um panfleto com dicas de direito do consumidor e embaixo escrito pequeno: mais duvidas, ligue para numero tal. isso tbé vedado?
Professor Morgado, por favor, analise a questão abaixo:
No que diz respeito a aos direitos do advogado empregado, assinale a questão correta:
a) O salário mínimo profissional do advogado será fixado por lei estadual.
b) As horas trabalhadas no período das vinte horas de um dia até as cinco horas do dia seguinte serão remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de 25%.
c) As horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remineradas por um adicional não inferior a 100% sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.
d) O advogado empregado está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego.
Eu, marquei a opção C, está errada? por que? ou estão as opções b e c certas?
Obrigado
igor, de Santo Antonio de Pàdua.
Igor, não costumo responder a questionamentos no BLOG, mas como vc tem sempre postado comentários e é muito atencioso, abro uma exceção.
B = certa
vAMOS ANALISAR A alternativa C:
Essa questão existe, mas com a redação "em percentual não SUPERIOR a 100%", o que a torna errada.
NÃO SEI DE ONDE TIROU ESSA ALTERNATIVA, mas mesmo assim, se existir, não seria passível de anulação. Sabe porquê?
As horas consideradas "NORMAIS" são de 4 diárias ou 20 semanais, não é mesmo? mas o artigo ainda ainda diz SALVO...
salvo ACORDO ou CONVENÇÃO COLETIVA ou REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.
Posso ter um regime de dedicação exclusiva de 6, 8 horas... excederiam a jornada "NORMAL".
Abraços para vc e todos de sua simpática cidade. Pro pessoal de Miracema e Valão do Barro tb...
Aline, esse tipo de panfleto seria distribuído, não é mesmo? Então não pode! Panfleto, na maioria das vezes, já começa errado pela FORMA de divulgação, nem mesmo precisando ater-se ao conteúdo para vislumbrar infração ética...
hum... entendi...
Surreal Morgado!...Dei muitas gargalhadas na sala e aqui tbm...Abç:-)
Obrigado amigo, amanha é o dia! e eu nao consigo dormir...
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