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RECURSO - QUESTÃO 07

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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

domingo, 18 de maio de 2008

PARA COLOCAR QUESTÕES

Nessa postagem (ou em qualquer outra) clique no campo COMENTÁRIOS.

Na caixa de texto, digite a questão.
mande publicar.

é só isso.

Ao anõnimo que queria informações, fico grato se postas ao menos uma.
Abraços a todos.

10 comentários:

Unknown disse...

João, administrador de empresas desempregado, e Júlio, mecânico, por não disporem dos recursos financeiros necessários à constituição de advogado, resolvem ingressar em juízo pessoalmente. João impretrou habeas corpus em favor de seu irmão Jânio e Julio ingressou com ação no Juizado Especial Civil. Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta:

A)Apenas na imoretação de HC é possível ingressar em juízo pessoalmente, prescindindo-se da constituição de advogado.

B) Em ambas as circunstâncias descritas, seria impossível ingressar em juízo sem constituir advogado.

C) Para ingressar com ação no JEC sem constituir advogado, é necessário que se comprove formação universitária.

D) Tanto na impetração de HC quanto no JEC, em causas cujo valor seja inferior a 20 salários mínimos, é possível ingressar em jupizo pessoalmente, prescindindo-se da constituição de advogado.

Professor Morgado disse...

Obrigado Rodrigo...

Unknown disse...

Considere que uma Advogada regularmente inscrita na OAB e que tem como cliente uma vidente recolhida à prisão em função da prática reiterada do crime de estelionato, acreditando no dom premonitório de sua cliente, tenha solicitado e recebido desta considerável quantia em dinheiro para que pudesse apostar no jogo do bicho, cujo resultado havia sido supostamente antecipado pela vidente. Quanto à conduta da advogada em questão, assinale a opção correta.

A) A advogada não incorreu em infração disciplinar, pois o jogo em questão consiste em contravenção que vem sendo historicamente tolerada pelas autoridades constituídas.

B) Como o Estatuto da Advocacia e a OAB só prêve punição para o advogado que frequenta cassinos clandestinos, onde, além de prática da contravenção, há, com frequencia, o concurso de crimes, tais como a exploração do lenonínio e o tráfico de drogas, a advogada não incorreu em infração disciplinar.

C) A Advogada incorreu em inflação disciplinar, pois feriu dispositivo do Estatuto da Advocacia e da OAB, que proíbe ao advogado o recebimento de qualquer importância de seu constituído sem emitir recibo e informar à Seccional sobre o valor recebido.

D) Por ter solicitado e recebido de sua cliente importância para aplicação ilícita ou desonesta, já que o chamado jogo do bicho é uma contravenção penal, a advogada incorreu em infração disciplinar.

Anônimo disse...

Considere uma advogada regularmente inscrita na OAB e tem como cliente uma vidente recolhida a prisão em funçao de reiteradas práticas do crime de estelionato , acreditando no dom premonitório de sua cliente, tenha solicitado e recebido desta considerável quantia em dinheiro para que pudesse apostas no jogo do bicho, cujo resultado havia supostamente antecipado pela vidente. Quanto a conduta da advogada em questão, assinale a opção correta.

a) como o estatuto da oab só preve punicao para o adv que frequentar cassinos clandestinos, onde, alem da pratica da contravençao, há, com frequencia o concurso de crimes, tais como a exploraçao do lenocinio e o trafico de drogas, a advogada não incorreu em infraçao disciplinar.

b) a advogada incorreu em ínfraçao disciplinar, pois feriu dispositivo do EAOAB, que proibe ao adv o recebimento de qualquer importancia de seu constituido sem emitir recibo e informar a seccional sobre o valor recebido.

c) Por ter solicitado e recebido de sua cliente a importancia para aplicaçao ilicita ou desonesta, já que o chamado jogo do bicho é uma contravençao penal, a advogada incorreu em infraçao disciplinar.

d)A adv não incorreu em infraçao disciplinar pois o jogo em questao consiste em contravençao que vem sendo historicamente tolerada pelas autoridades constituintes.

Professor Morgado disse...

Valeu Dri, mas Rodrigo já tinha me mandado!! Bjs.

Unknown disse...

Antônio, advogado inscrito na OAB, participa semanalmente de um programa de televisão, esclarecendo dúvidas dos telespectadores a respeito de relações de consumo. Nessas oportunidades, além de divulgar os telefones de um instituto de defesa do consumidor que oferece assistência jurídica aos seus associados a preços módicos, fundado e dirigido por ele mesmo. Antônio aconselha os telespectadores a comparecer ao referido instituto.

Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta com base no Códido de Ètica e Disciplina da OAB.

A) Antônio deve deixar de participar do programa de televisão, visto que o C.E.D da OAB proíbe essa participação aos advogados regularmente inscritos na Ordem, salvo noticiários e, exclusivamente ilustrativos, educacionais ou instrutivos.

B) Antônio deve continuar a divulgar os telefones do referido instituto de defesa do consumidor, pois o C.E.D da OAB impõe ao advogado o dever da transparência, de acordo com o princípio da publicidade e da livre expressão, sendo, portanto, permitidas todas as formas de manifestação pública do profissional regularmente inscrito na Ordem.

C) Antônio deve abster-se de responder com habitualidade consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, com o intuito de promover-se profissionalmente.

D) Antônio deve, tão-somente, abster-se de debates sensacionalistas.

Unknown disse...

Acerca do Desagravo público e das disposições do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, julgue os itens subsequentes.

I- O Inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente do exercício profissional ou cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.

II- Na sessão de desagravo público, o presidente lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e às autoridades e registrada nos assentamentos do inscrito, bem como no livro-tombo do Conselho Nacional de Imprensa.

III- O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não dependendo de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do conselho.

IV- O relator não pode propor o arquivamento do pedido, ainda que a ofensa seja eminentemente pessoal, visto que a opinião pública poderá relaciona-lá com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado. O arquivamento só é pessoal quando for configurada crítica de caráter doutrinário, político ou relegioso.

Assinale a opção correta.

A) Apenas o item III está correto
B) Apenas o item I e III estão corretos.
C) Apenas os itens II e IV estão corretos.
D) Todos os itens estão corretos.

Tatiane victor disse...

A aula que o senhor ministrou hoje,dia 08/07,foi uma injeção de ânimo! Se ainda não te disseram isso hoje,eu venho aqui no seu blog te dizer que professores como vc,está cada vez mais difícil de nos deparar. Uffa,sorte a minha te encontrar! Muito sucesso na sua carreira!

Bjs Tati Victor

Anônimo disse...

Professor,
sua aula é uma injeção de ânimo e incentivo para buscarmos o sucesso!!! Já estou ancioso para a próxima aula....as dicas me ajudaram muito...me dei bem nos exercícios....valeu...sucesso...Professores assim estão escassos nos dias de hoje...Parabéns!!!

Anônimo disse...

Manda mais dicas e exercícios para nós...se tiver algum material de estudo será legal!!!!