novo endereço do BLOG do Morgado

GABARITOS, QUESTÕES, VÍDEOS DE CORREÇÃO DOS EXAMES...

acesse

www.morgadodeontologia.blogspot.com


RECURSO - QUESTÃO 07

SAIBA TUDO SOBRE A MUDANÇA DA CESPE/UnB ACESSANDO



http://morgadodeontologia.blogspot.com

GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















ELEMENTOS PARA RECURSO DA QUESTÃO 07







ACESSE O (novo)BLOG DO PROFESSOR MORGADO e leia as CONSIDERAÇÕES SOBRE SIGILO PROFISSIONAL que podem auxiliar aqueles que pretendem recorrer da questão nº07.











clique AQUI ou vá para http://morgadodeontologia.blogspot.com/.











Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


http://morgadodeontologia.blogspot.com/

EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

domingo, 18 de maio de 2008

podem continuar mandando as questões...

Aguardo mais informações sobre o Exame. Estarei on-line até a obtenção de todo o conteúdo.
Abraços.

(Francelina, novamente obrigado pela postagem das duas questões abaixo)

12 comentários:

Anônimo disse...

Questão 1 - Prova Beta

Com relação ao tramite do processo disciplinar previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB, Assinale a opção correta.

A)O processo tramita em sigilo até o seu termino, tendo acesso as suas informações apenas as partes, seus defensores e autoridade judiciária competente.

B)Apenas o relator tem acesso as informções do processo.

C)O prazo para a defesa prévia no processo é improrrogável.

D)O processo somente pode ser instaurado mediante representação da pessoa interessada.

Lisbon News disse...

Professor, coloquei mais duas lá...
Desculpe o jeito de escrever, mas estou com muita dor de cabeça...
Das que você deu resposta, das 4, errei 1 por falta de atenção...
Abraços!
Francelina

Professor Morgado disse...

fRANCELINA, EU QUE TE AGRADEÇO. Por isso coloquei aquela ressalva, para que ninguém achasse que um de nós é analfabeto,rssss..
Foram 5 horas de prova e acredito que vc deve estar "moída".

Te agradeço novamente,
vc ajudou a mim e, acredito, muitas pessoas que não tem, como vc, essa boa vontade

Lisbon News disse...

Agradeço a sua compreensão, pq eu estou caindo de sono e passando as questões... já já passo mais uma...

Professor Morgado disse...

Vá descansar um pouco, querida... daqui a pouco alguém posta mais alguma. Sei o quanto foi cansativo o seu dia. Obrigado por tudo que fez.

Anônimo disse...

como faz para colocar uma questão?

Anônimo disse...

João, administrador de empresas desempregado, e Júlio, mecânico, por não disporem dos recursos financeiros necessários à constituição de advogado, resolvem ingressar em juízo pessoalmente. João impretrou habeas corpus em favor de seu irmão Jânio e Julio ingressou com ação no Juizado Especial Civil. Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta:

A)Apenas na imoretação de HC é possível ingressar em juízo pessoalmente, prescindindo-se da constituição de advogado.

B) Em ambas as circunstâncias descritas, seria impossível ingressar em juízo sem constituir advogado.

C) Para ingressar com ação no JEC sem constituir advogado, é necessário que se comprove formação universitária.

D) Tanto na impetração de HC quanto no JEC, em causas cujo valor seja inferior a 20 salários mínimos, é possível ingressar em jupizo pessoalmente, prescindindo-se da constituição de advogado.

Anônimo disse...

como faço pra postar?

Anônimo disse...

Professor!!!
Ainda estou meio atormentada com a prova e não consegui entender o pq destas respostas...
Se a pergunta era pra verificar quais das condutas viola o ced/oab,
a 1º afirmativa violaria tendo em vista q o advogado não pode usar os meios típicos mercantis e 3º afirmativa incide na captação de clientela, sendo esta vedada ao advogado. A única afirmativa que não viola ced/oab seria a 2°, sendo assim a resposta correta no sentido de violar o ced/oab não seria a letra c, (apenas os ítens I e III estão corretos????
Por favor me explique!!!

Professor Morgado disse...

VIOLA O CED a conduta I
VIOLA O CED a conduta III

então estão CERTOS I e III,

realmente CHATA a resposta dessa questão.

Anônimo disse...

Acerca do desgravo público e das disposições do Rgulamento Geral da oab, julgue os ítens subsequentes.

I- O inscrito na OAB, qndo ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da oab, tem direito ao desagravo público promovido pelo conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qulquer outra pessoa.

II- Na sessão de desagravo, o presidente lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e às autoridades e registrada nos assenteamentos do inscrito, bem como no livro-tombo do Conselho nacional de imprensa.

III_ O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, na pode dispensá-lo , devendo ser promovido a critério do conselho.

IV- O conselho nao pode propor o arquivamento do pedido, ainda que a ofensa seja eminentemente pessoal, visto que a opinião pública poderá relacioná-la com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado. O arquivamento só é possivel quando for configurada crítica de caráter doutrinário, político ou religioso.

Assinale a opção correta.

A Apenas o item III está certo.
B Apenas os itens I e III estão certos.
C Apenas os itens II e IV estão certos
D Todos os itens estão certos

Anônimo disse...

Obrigada professor!!!
Estava realmente desesperada sem entender, a questão da violação.
Sem rasgação de seda mas vc é um professor excepcional, suas aulas são maravilhosas e foram fundamentais para a realização desta prova! Não sei se vai dar pra passar, estou tão atormentada que não sei nem se fui bem ou mal, mas pelo menos em ética ainda não errei nenhuma!