Que questão legal... adorei! Bem formulada e interessante.
Considere que uma Advogada regularmente inscrita na OAB e que tem como cliente uma vidente recolhida à prisão em função da prática reiterada do crime de estelionato, acreditando no dom premonitório de sua cliente, tenha solicitado e recebido desta considerável quantia em dinheiro para que pudesse apostar no jogo do bicho, cujo resultado havia sido supostamente antecipado pela vidente. Quanto à conduta da advogada em questão, assinale a opção correta.
A) A advogada não incorreu em infração disciplinar, pois o jogo em questão consiste em contravenção que vem sendo historicamente tolerada pelas autoridades constituídas.
B) Como o Estatuto da Advocacia e a OAB só prêve punição para o advogado que frequenta cassinos clandestinos, onde, além de prática da contravenção, há, com frequencia, o concurso de crimes, tais como a exploração do lenonínio e o tráfico de drogas, a advogada não incorreu em infração disciplinar.
C) A Advogada incorreu em inflação disciplinar, pois feriu dispositivo do Estatuto da Advocacia e da OAB, que proíbe ao advogado o recebimento de qualquer importância de seu constituído sem emitir recibo e informar à Seccional sobre o valor recebido.
D) Por ter solicitado e recebido de sua cliente importância para aplicação ilícita ou desonesta, já que o chamado jogo do bicho é uma contravenção penal, a advogada incorreu em infração disciplinar.
Chegou a hora!
Há 14 anos
10 comentários:
GABARITO - D
COMENTÁRIO
Podia ter sido respondida por exclusão...
a) Não interessa se TOLERADA... é contravenção penal, é ilícito!
b) não é isso; manter conduta incompatível é PRATICA REITERADA DE JOGO DE AZAR... qualquer jogo.
c) informar a Seccional? que papo é doido é esse... vai saber quanto recebo de honorários? Vinculou-se ao Ministério da Fazenda?
aceu]reteiiiiiiiiiiiiiiiii!!!!!!!
OPS
ACERTEI!! RSRSRSRSRS
PROFESSORRRRRRR!!!!!!!!!!
essa acertei
Essa eu tb acertei!
Pof.Morgado: Peço atenção aos dados, pois Prof.Fraga achou-os consistentes.Na questão, embora reconhecendo a aplicação do inciso XVIII do cap.IX-do Estatuto da Advocacia e da OAB- peço a análise de mais dois incisos. São eles: XX e XXI.No XX é claro: " Locupletar-se, por qualquer forma, 'a custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa"CONTINUA
CONTINUA Ora - o advogado ao solicitar e receber - consuma um estelionato.Locupletando, adquirindo vantagem indevida.'A custa do bolso e dos dons de sua cliente. No XXI, diz: " recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros, por conta dele" .Assim, pelo Código de Ética e Disciplina CONTINUA
TÍTULO 1, PARÁGRAFO ÚNICO: o advogado violou o inciso II: "Atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa fé." . O interesse do advogado - pelo enunciado- restringiu-se a captar dinheiro para contravenção penal 'a custa do cliente, lesado.Além disso, mostra que não prestou contas, nem satisfação alguma! CONTINUA
Professor, desculpe se atrapalhei,com tanto texto.OK?Meus e-mails são mcarvalhoveiga@yahoo.com.br; veiga.marcelo@bol.com.br
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