Compete privativamente ao Conselho Seccional:
a) criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados.
b) instaurar, de ofício, processo competente sobre ato ou matéria que considere passível de configurar, em tese, infração a princípio ou norma de ética profissional.
c) mediar e conciliar nas questões que envolvam controvérsias surgidas quando da dissolução de sociedade de advogados.
d) orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo às consultas em tese, e julgar os processos disciplinares.
Chegou a hora!
Há 14 anos
3 comentários:
Letra A
parabéns, white.
SIMULADA 153 A
ps.: as demais alternativas referem-se a competência do TED
yesssssssssssss
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