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RECURSO - QUESTÃO 07

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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

domingo, 18 de maio de 2008

35-VIOLAÇÃO AO CED(NOTA PRMISSÓRIA, BÍBLIA, DATIO IN SOLUTIO)

viola o ced/oab o adv que:

I - divida seus honorarios em parcelas mensais e induza o cliente a assinar notas promissorias, com os respectivos valores e vencimentos
II - receba, a titulo de patrocinio pela acao reivindcatoria de um imovel, automovel de ciete que nao disponha de dinheiro para efetuar o pgto dos honoraios
III distribua livreto com mensagens biblicas as familias das vitimas de um acidente aereo, tendo o cuidado de inserir seu cartao profissional entre as paginas do livreto, de maneira que o cartao só possa ser percebido por quem folheie o livreto

assinale a opcao correta

a. apenas o item II está certo
b. pens os itens I e II estao certos
c. apenas os itens I e III estao certos
d. Todos os itens estao certos

15 comentários:

Professor Morgado disse...

GABARITO: C
VIOLAM O CED AS CONDUTAS I e III

(PS.: a digitação da discente foi abreviada; considere-se que fez 5 horas de exame e ainda tem a boa vontade de postar. Nada mais justo, pois dá para entender perfeitamente.)

Advogado não pode utilizar-se dos meios típicos mercantis, como notas promissórias;

O Art.38,parágrafo único do CED autoriza a datio in solutio, quando o cliente for POBRE e o contrato for ESCRITO.

Típica inculca o procedimento realizado, objetivando a captação de clientela.

(ATÉ EU ERREI NA POSTAGEM... inicialmente marquei a letra A; OU SEJA a alternativa II como correta;

so que VIOLAM AS CONDUTAS DO CED AS ALTERNATIVAS I e III!! Falta de atenção acontece até comigo, imagine com vocês na hora do Exame... abraços)

Anônimo disse...

oba oba obaaaaaaaa !!!!!!!!!

Mais uma !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Letra C !!!

Aline Poubel disse...

eu errei pq considerei todas, marquei a D, pois na questao nao tava escrito que havia previsao contratual.

Unknown disse...

Acertei!!! :-D

Anônimo disse...

Professor, se a resposta for essa eu acertei, porém no que se refere a quota litis esta tem que ser necessariamente em pecúnia conforme preceitua o art. 38 do Ced, no entanto receber o automóvel violaria o ced. Existe alguma exceção??

Anônimo disse...

A dúvida do anônimo tbm é a minha, contudo ainda que caiba o datio in solutio permitindo o advogado receber o bem, deve haver contrato por escrito e o cliente se pobre, não é isso???

Anônimo disse...

A dúvida do anônimo tbm é a minha, contudo ainda que caiba o datio in solutio permitindo o advogado receber o bem, deve haver contrato por escrito e o cliente se pobre, não é isso???

Karine Andrade disse...

Obrigada por tudo professor.....
Só errei uma que foi a de censura, pois na dúvida coloquei susoensão..... rsrsrsrsrs
Bjao.

Anônimo disse...

A nivel de concurso..

Como pode ter uma pergunta tao inescrupulosa como essa, eu fiz como o morgado, por que dificultar a interpretação deste modo? analise:

"marque a opção correta: A) apenas o item II esta certo.
Claro que o idiota aqui, nervoso, tenso, que interpretou a questao assim como vc morgado, a certa era a II as outras eram erradas, como pode um exame de ordem com essa maldade? O que quer a OAB com isso? Que ética vc vê numa pergunta dessa? Tem q ser uma interpretação bilateral dessa, pra que? Isso me prova que eu estudei, mas a maldade e a sacanagem de ter prova como se fosse concurso é que defasa o exame, com isso, pessoas formadas como eu ficam sem poder trabalhar, eu já perdi nesse exame por causa de 01 ponto, se acontecer de novo, ja sei q foi por culpa dessa CESPE (Comissao Especial de Sacanear PEssoas).

Anônimo disse...

CARA FIZ A MESMA COISA Q O COLEGA AQUI EM CIMA!! PIOR Q TINHA MARCADO A LETRA CERTA! DEPOIS QD VOLTEI PRA CORRIGIR LI COMO SE FOSSE A CERTA Q ELE QUERIA! E MUDEI!! CONSADA JÁ NO FINAL NEM PERCEBI!! NÃO ACREDITO!!!
DESNECASSRIO MESMO ISSO PRA UMA PROVA Q NÃO É CONCURSO!! E SIM SO UMA FORMA DE MOSTRAR CONHECIMENTO!!!

VALEUU
ADOREI O BLOG!!

Anônimo disse...

Prof. Morgado
A questão 2, sobre o que viola o CED não caberia letra D?
Não é incoerente permitir que o advogado se aproveite de um momento de dor para fazer propaganda?
Um grande abraço!!!!!

Anônimo disse...

Boa noite professor, pode me responder se o artigo que justifica a impossibilidade de emissão de nota promissória para pagamento de honorários advocatícios é o artigo 42 do CED

MVEIGADEALMEIDA disse...

Morgado, eu parti do seu raciocínio original pela letra A. Até concordo quando descreve: " Advogado não pode utilizar-se dos meios mercantis"
Ocorre que o programa é vastíssimo e as outras disciplinas -incluindo livros, apostilas-deveriam ter notas de rodapé, remissões,etc. Para não prejudicar os candidatos, o senhor não acha válido a anulação?grato, M

MVEIGADEALMEIDA disse...

Favor enviar para novos e-mails: mcarvalhoveiga@yahoo.com.br ou veiga.marcelo@bol.com.br.OK?
Aguardo comentários relativos a mensagem anterior. Do aluno, Marcelo.

MVEIGADEALMEIDA disse...

Prof. Morgado: O Prof.Fraga julgou relevantes os questionamentos que fiz.Se não engano, ficou de falar com o senhor hoje. Peço não esquecer de lê-los, além de meus novos e-mails. Muitíssimo Obrigado, Marcelo