Na razão social e nos impressos da sociedade de advogados, a utilização do nome de membro falecido é permitida
a) em caso de previsão contratual de tal possibilidade.
b) se houver autorização de todos os herdeiros ou sucessores do falecido.
c) nos impressos da sociedade de advogados, sendo vedado o uso na razão social.
d) se houver autorização do Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional onde a sociedade de advogados tiver sua inscrição principal.
CURSO FRAGA-RJ-T1eT2-manhã - 17/11/09
CURSO FRAGA-NITERÓI-noite-AULA 3- 10/11/09
Chegou a hora!
Há 14 anos
3 comentários:
letra A
letra A
pARABÉNS cLAUDIA!
SIMULADA 745 letra A
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