Prova da OAB de São Paulo – exame 107
As sanções disciplinares aos advogados que cometerem infrações ético-disciplinares consistem em: censura, suspensão, exclusão e multa, devendo constar dos assentamentos do inscrito, após o trânsito em julgado da decisão, não podendo ser objeto de publicidade a de censura. A pena de exclusão dos quadros da OAB é aplicável nos casos de aplicação de suspensão, por três vezes, e no caso de o advogado
a) tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia.
b) solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta.
c) recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele.
d) deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo.
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Chegou a hora!
Há 14 anos
2 comentários:
letra A
lembrei do boneco que o sr desenhou tomando um pé na b*
Parabéns!
SIMULADA 748 letra A
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