novo endereço do BLOG do Morgado

GABARITOS, QUESTÕES, VÍDEOS DE CORREÇÃO DOS EXAMES...

acesse

www.morgadodeontologia.blogspot.com


RECURSO - QUESTÃO 07

SAIBA TUDO SOBRE A MUDANÇA DA CESPE/UnB ACESSANDO



http://morgadodeontologia.blogspot.com

GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















ELEMENTOS PARA RECURSO DA QUESTÃO 07







ACESSE O (novo)BLOG DO PROFESSOR MORGADO e leia as CONSIDERAÇÕES SOBRE SIGILO PROFISSIONAL que podem auxiliar aqueles que pretendem recorrer da questão nº07.











clique AQUI ou vá para http://morgadodeontologia.blogspot.com/.











Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


http://morgadodeontologia.blogspot.com/

EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

domingo, 20 de dezembro de 2009

SIMULADA 3/2009 749 INFRAÇÕES SP

OAB/SP- Exame 109

A combinação do art. 36, inciso I e seu parágrafo único, da Lei nº 8.906/94, com o art. 59 do Código de Ética e Disciplina possibilita, quando presente circunstância atenuante, a substituição da pena de censura estabelecida no art. 35 da citada lei, por

a) advertência, em ofício reservado, desde que o infrator primário freqüente e conclua curso, simpósio ou seminário sobre Ética Profissional do Advogado.
b) advertência, em ofício reservado, e pagamento de multa no valor de uma anuidade.
c) pagamento de multa no valor de uma anuidade, desde que o infrator primário freqüente e conclua curso, simpósio ou seminário sobre Ética Profissional do Advogado.
d) suspensão temporária das penas de censura e advertência, desde que o infrator primário freqüente e conclua curso, dentro do prazo de 120 dias, simpósio ou seminário sobre Ética Profissional do Advogado.




2 comentários:

Unknown disse...

letra a

Professor Morgado disse...

SIMULADA 749 letra D

CED, Art. 59. Considerada a natureza da infração ética cometida, o Tribunal pode suspender temporariamente a aplicação das penas de advertência e censura impostas, desde que o infrator primário, dentro do prazo de 120 dias, passe a freqüentar e conclua, comprovadamente, curso, simpósio, seminário ou atividade equivalente, sobre Ética Profissional do Advogado, realizado por entidade de notória idoneidade.