(ATENÇÃO: A CESPE A-DO-RA QUESTÕES COMO ESSA, OU SEJA, QUE DIZEM RESPEITO ÀS ADIN´S QUE MODIFICARAM OS DIREITOS DOS ADVOGADOS, ELENCADOS NO ART.7. MANTENHAM ATUALIZADA A LEGISLAÇÃO QUE UTILIZAM SOBRE O TEMA. PODEM AINDA USAR O LINK ESTATUTO ATUALIZADO NA PARTE DIREITA DE NOSSO BLOG PARA TANTO)
OAB SP EXAME 117 –
No seu ministério privado, o advogado presta serviço público, exercendo função social, indispensável à administração da justiça (art. 133 CF). Para o exercício de seu mister, o advogado goza de prerrogativas, quase todas inseridas nos artigos 6o e seguintes da Lei no 8.906/94. Em ação direta de inconstitucionalidade no 1127-8-DF, o STF, por maioria de votos, concedeu medida liminar suspendendo a imunidade profissional do advogado, ainda que no efetivo exercício profissional, na hipótese de ocorrência do crime de
(A) tergiversação.
(B) difamação.
(C) desacato.
(D) injúria.
FUNCIONÁRIAS DO CURSO LEXUS – SÓ SIMPATIA COM RESPONSABILIDADE
Chegou a hora!
Há 14 anos
Um comentário:
SIMULADA 752 letra C
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