Compete privativamente ao Conselho Seccional:
a) criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados.
b) instaurar, de ofício, processo competente sobre ato ou matéria que considere passível de configurar, em tese, infração a princípio ou norma de ética profissional.
c) mediar e conciliar nas questões que envolvam controvérsias surgidas quando da dissolução de sociedade de advogados.
d) orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo às consultas em tese, e julgar os processos disciplinares.
Blog do Morgado
EXAME 3.2009 - CORREÇÃO
segunda-feira, 12 de maio de 2008
SIMULADA - ALAGOAS - 154
Além da inscrição principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de
a. 20 causas por ano.
b. 15 causas por ano.
c. 10 causas por ano.
d. 5 causas por ano.
a. 20 causas por ano.
b. 15 causas por ano.
c. 10 causas por ano.
d. 5 causas por ano.
SIMULADA - ALAGOAS - 155
O art.18 e seguintes do Estatuto da OAB dispõem sobre o advogado empregado, excetuando-se da referida previsão, de acordo com o art. 4.º da Lei n.º 9.527/97, os pertencentes à Administração Pública, suas autarquias e fundações, bem como os das empresas públicas e sociedades de economia mista. Segundo as prescrições do Estatuto da OAB e excluindo-se as prescrições da Lei n.º 9.527, é correto asseverar, em relação aos advogados empregados, que
(A) a relação de emprego, na qualidade de advogado, reduz a independência profissional inerente à advocacia.
(B) a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de 6 horas contínuas e a de 30 semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.
(C) as horas trabalhadas que excederem a jornada normal serão remuneradas por um adicional não inferior a 50% sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contra- to escrito.
(D) as horas trabalhadas no período das 20 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte são remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de 25%.
(A) a relação de emprego, na qualidade de advogado, reduz a independência profissional inerente à advocacia.
(B) a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de 6 horas contínuas e a de 30 semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.
(C) as horas trabalhadas que excederem a jornada normal serão remuneradas por um adicional não inferior a 50% sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contra- to escrito.
(D) as horas trabalhadas no período das 20 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte são remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de 25%.
SIMULADA - ALAGOAS - 156
O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil dispõe que a incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia. Assinale a alternativa que se enquadra como impedimento.
(A) Chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais.
(B) Servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.
(C) Ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro.
(D) Militares de qualquer natureza, na ativa.
(A) Chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais.
(B) Servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.
(C) Ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro.
(D) Militares de qualquer natureza, na ativa.
SIMULADA - ALAGOAS - 157
Assinale a assertiva correta a respeito da sociedade de advogados.
(A) Os advogados não podem integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
(B) Não há impedimento ético a que os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional representem em juízo clientes de interesses opostos.
(C) É possível o registro de sociedade de advogados que inclua sócio não inscrito na Ordem, desde que este tenha colado grau como bacharel em Direito.
(D) A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro no Cartório de Pessoas Jurídicas de Direito Civil e posterior ratificação pelo Conselho Seccional da OAB, em cuja base territorial tiver sede.
(A) Os advogados não podem integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
(B) Não há impedimento ético a que os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional representem em juízo clientes de interesses opostos.
(C) É possível o registro de sociedade de advogados que inclua sócio não inscrito na Ordem, desde que este tenha colado grau como bacharel em Direito.
(D) A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro no Cartório de Pessoas Jurídicas de Direito Civil e posterior ratificação pelo Conselho Seccional da OAB, em cuja base territorial tiver sede.
SIMULADA - ALAGOAS - 158
Acerca do Tribunal de Ética e Disciplina, é correto afirmar que tem competência para
(A) mediar e conciliar nas questões que envolvem dúvidas e pendências entre advogados.
(B) representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos e individuais dos advogados.
(C) editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos que julgar necessários.
(D) cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato de órgão ou autoridade da OAB, contrário ao Código de Ética e Disciplina, ouvida a autoridade ou órgão em causa.
(A) mediar e conciliar nas questões que envolvem dúvidas e pendências entre advogados.
(B) representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos e individuais dos advogados.
(C) editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos que julgar necessários.
(D) cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato de órgão ou autoridade da OAB, contrário ao Código de Ética e Disciplina, ouvida a autoridade ou órgão em causa.
SIMULADA - ALAGOAS - 159
De acordo com o Código de Ética, as confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser
(A) reveladas a terceiros a qualquer momento.
(B) utilizadas sem limites, em prol da defesa, mesmo que o constituinte não autorize.
(C) utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que o constituinte autorize.
(D) utilizadas em fase recursal, mesmo que o constituinte não autorize.
(A) reveladas a terceiros a qualquer momento.
(B) utilizadas sem limites, em prol da defesa, mesmo que o constituinte não autorize.
(C) utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que o constituinte autorize.
(D) utilizadas em fase recursal, mesmo que o constituinte não autorize.
SIMULADA - ALAGOAS - 160
As sanções disciplinares constituem em:
(A) censura, suspensão, exclusão e multa.
(B) suspensão, exclusão e multa.
(C) suspensão e exclusão.
(D) censura, suspensão e exclusão.
(A) censura, suspensão, exclusão e multa.
(B) suspensão, exclusão e multa.
(C) suspensão e exclusão.
(D) censura, suspensão e exclusão.
SIMULADA - ALAGOAS - 161
Sobre o tema Honorários Profissionais, é correto afirmar que
(A) os honorários da sucumbência excluem os contratados, porém devem ser levados em conta no acerto final com o cliente ou constituinte, tendo sempre presente o que foi ajustado na aceitação da causa.
(B) a compensação ou o desconto dos honorários contratados e de valores que devem ser entregues ao constituinte ou cliente só podem ocorrer se houver prévia autorização ou previsão contratual.
(C) na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos honorários de sucumbência, podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou cliente.
(D) havendo necessidade de arbitramento e cobrança judicial dos honorários advocatícios, não haverá necessidade de o advogado se fazer representar por um colega.
(A) os honorários da sucumbência excluem os contratados, porém devem ser levados em conta no acerto final com o cliente ou constituinte, tendo sempre presente o que foi ajustado na aceitação da causa.
(B) a compensação ou o desconto dos honorários contratados e de valores que devem ser entregues ao constituinte ou cliente só podem ocorrer se houver prévia autorização ou previsão contratual.
(C) na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos honorários de sucumbência, podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou cliente.
(D) havendo necessidade de arbitramento e cobrança judicial dos honorários advocatícios, não haverá necessidade de o advogado se fazer representar por um colega.
SIMULADA - ALAGOAS - 162
Assinale a alternativa correta no que diz respeito ao advogado nas relações com o cliente.
(A) A desistência da causa sem a extinção do mandato não obriga o advogado à devolução de bens, valores e quaisquer documentos recebidos no exercício do mandato.
(B) Não há presunção, quando do arquivamento do pro- cesso, do cumprimento e da cessação do mandato.
(C) O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso do tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa.
(D) O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes não exige o prévio conhecimento do cliente.
(A) A desistência da causa sem a extinção do mandato não obriga o advogado à devolução de bens, valores e quaisquer documentos recebidos no exercício do mandato.
(B) Não há presunção, quando do arquivamento do pro- cesso, do cumprimento e da cessação do mandato.
(C) O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso do tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa.
(D) O substabelecimento do mandato sem reservas de poderes não exige o prévio conhecimento do cliente.
sábado, 10 de maio de 2008
PRISÃO ESPECIAL PARA ADVOGADO
Ao analisar a ADIN 1127-8, o Plenário do STF julgou, por maioria, inconstitucional a expressão "assim reconhecidas pela OAB" constante do inciso V, artigo 7º, do Estatuto da Ordem.
(artigo 7º,V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar.)
Veja algumas notícias sobre o assunto abaixo:
Supremo garante prisão especial para advogado
Supremo Tribunal Federal (STF) determinou (27/3/08) que o advogado A.J.A, acusado de falsificação de documento público e de crime de quadrilha, tem direito a ficar preso preventivamente em uma sala de Estado Maior ou a ser mantido em prisão domiciliar. Pela decisão, outro advogado, co-réu no processo, tem o mesmo direito, se estiver na mesma situação de A.J.A..
A maioria dos ministros entendeu que a decisão proferida pela 2ª Vara Criminal de Registro, em São Paulo, que manteve o advogado em uma cela comum, afrontou julgamento do Supremo que considerou constitucional o inciso V do artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O dispositivo prevê o recolhimento de advogados que tenham recebido ordem de prisão em sala de Estado Maior ou em prisão domiciliar, na falta da primeira. O advogado tem direito a esse tipo de prisão especial até que o processo contra ele chegue a uma conclusão final, sem possibilidade de recurso.
Segundo a defesa, por decisão da primeira instância, o advogado estava preso em uma cela comum da cadeia Pública II de Juquiá, em São Paulo (SP). A decisão foi tomada em uma Reclamação (RCL 5212), instrumento jurídico utilizado para garantir o respeito e o cumprimento às decisões do STF.
Fonte: site do STF
Prisão especial: Cabral atende pedido feito pela OAB-RJ
Rio de Janeiro, 09/04/2008 - Atendendo a um pedido do presidente da Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, o governador do Rio, Sergio Cabral determinou que seja restabelecida no Estado prisão especial para advogados em sala de Estado Maior (da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros), enquanto não houver condenação em última instância. Esse tipo de prisão especial é garantida pela Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Desde janeiro deste ano, com a publicação do Decreto nº 41.149, os acusados com direito a prisão especial passaram a ser transferidos para a penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira, no Complexo de Gericinó.
O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, argumenta que os advogados, pela natureza da atuação profissional, estão sujeitos a ameaças e vinganças nas prisões. Por isso, de acordo com a lei, têm direito não a uma prisão especial, mas a detenção em salas de instituições militares. Segundo o presidente da OAB-RJ, o governador mostrou-se sensível ao pleito e pediu imediatamente ao chefe da Casa Civil, Regis Fichtner, que viabilizasse, com o secretário estadual de Administração Penitenciária, César Rubens Monteiro de Carvalho, o cumprimento da lei.
Fonte: site da OAB/RJ
(artigo 7º,V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar.)
Veja algumas notícias sobre o assunto abaixo:
Supremo garante prisão especial para advogado
Supremo Tribunal Federal (STF) determinou (27/3/08) que o advogado A.J.A, acusado de falsificação de documento público e de crime de quadrilha, tem direito a ficar preso preventivamente em uma sala de Estado Maior ou a ser mantido em prisão domiciliar. Pela decisão, outro advogado, co-réu no processo, tem o mesmo direito, se estiver na mesma situação de A.J.A..
A maioria dos ministros entendeu que a decisão proferida pela 2ª Vara Criminal de Registro, em São Paulo, que manteve o advogado em uma cela comum, afrontou julgamento do Supremo que considerou constitucional o inciso V do artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O dispositivo prevê o recolhimento de advogados que tenham recebido ordem de prisão em sala de Estado Maior ou em prisão domiciliar, na falta da primeira. O advogado tem direito a esse tipo de prisão especial até que o processo contra ele chegue a uma conclusão final, sem possibilidade de recurso.
Segundo a defesa, por decisão da primeira instância, o advogado estava preso em uma cela comum da cadeia Pública II de Juquiá, em São Paulo (SP). A decisão foi tomada em uma Reclamação (RCL 5212), instrumento jurídico utilizado para garantir o respeito e o cumprimento às decisões do STF.
Fonte: site do STF
Prisão especial: Cabral atende pedido feito pela OAB-RJ
Rio de Janeiro, 09/04/2008 - Atendendo a um pedido do presidente da Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, o governador do Rio, Sergio Cabral determinou que seja restabelecida no Estado prisão especial para advogados em sala de Estado Maior (da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros), enquanto não houver condenação em última instância. Esse tipo de prisão especial é garantida pela Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Desde janeiro deste ano, com a publicação do Decreto nº 41.149, os acusados com direito a prisão especial passaram a ser transferidos para a penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira, no Complexo de Gericinó.
O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, argumenta que os advogados, pela natureza da atuação profissional, estão sujeitos a ameaças e vinganças nas prisões. Por isso, de acordo com a lei, têm direito não a uma prisão especial, mas a detenção em salas de instituições militares. Segundo o presidente da OAB-RJ, o governador mostrou-se sensível ao pleito e pediu imediatamente ao chefe da Casa Civil, Regis Fichtner, que viabilizasse, com o secretário estadual de Administração Penitenciária, César Rubens Monteiro de Carvalho, o cumprimento da lei.
Fonte: site da OAB/RJ
sexta-feira, 9 de maio de 2008
SIMULADA (an52) - HONORÁRIOS(e fotos da turma 2-noite)
SIMULADA (an53) – HONORÁRIOS (e fotos da turma 2-noite)


QUESTÃO 53
Sobre o direito de cobrança dos honorários advocatícios é CORRETO afirmar que:
a) o prazo de decadência para a cobrança dos honorários advocatícios é de 3 anos.
b) o prazo de prescrição para a cobrança dos honorários advocatícios é de 3 anos.
c) o prazo de decadência para a cobrança dos honorários advocatícios é de 5 anos.
d) o prazo de prescrição para a cobrança dos honorários advocatícios é de 5 anos.
SIMULADA (an54) - CED (E fotos da turma 2-noite)
SIMULADA (an55) - CED
QUESTÃO 55
A criação e celebração dos denominados “convênios jurídicos” para prestação de serviços de advocacia e a conseqüente redução dos valores mínimos estabelecidos na Tabela de Honorários da OAB implica – assinale a alternativa correta:
( ) a) a valorização da cidadania e colaboração com as normas governamentais;
( ) b) a solidariedade social para com os carentes e necessitados de prestação jurisdicional;
( ) c) inculcar, captar cliente e angariar causas;
( ) d) atender aos preceitos constitucionais do amplo acesso ao poder jurisdicional
A criação e celebração dos denominados “convênios jurídicos” para prestação de serviços de advocacia e a conseqüente redução dos valores mínimos estabelecidos na Tabela de Honorários da OAB implica – assinale a alternativa correta:
( ) a) a valorização da cidadania e colaboração com as normas governamentais;
( ) b) a solidariedade social para com os carentes e necessitados de prestação jurisdicional;
( ) c) inculcar, captar cliente e angariar causas;
( ) d) atender aos preceitos constitucionais do amplo acesso ao poder jurisdicional
SIMULADA (an56) - CED/PUBLICIDADE
QUESTÃO 56
Qual dos seguintes procedimentos fere a ética profissional do Advogado?
a. O anúncio da atividade de advogado veiculado pelo rádio, apenas com a indicação do nome, número de inscrição na OAB e endereço do escritório;
b. O anúncio do escritório de advocacia em listas telefônicas;
c. O uso da mala-direta para comunicar aos seus clientes a mudança de endereço de seu escritório de advocacia;
d. O anúncio do escritório de advocacia pela Internet.
Qual dos seguintes procedimentos fere a ética profissional do Advogado?
a. O anúncio da atividade de advogado veiculado pelo rádio, apenas com a indicação do nome, número de inscrição na OAB e endereço do escritório;
b. O anúncio do escritório de advocacia em listas telefônicas;
c. O uso da mala-direta para comunicar aos seus clientes a mudança de endereço de seu escritório de advocacia;
d. O anúncio do escritório de advocacia pela Internet.
SIMULADA (an57) – CED/PUBLICIDADE
QUESTÃO 57
Assinale a alternativa correta: Para o advogado anunciar os seus serviços profissionais, o Código de Ética e Disciplina da OAB, autoriza:
a) propaganda, desde que produzidas por agências especializadas, para o rádio, TV e jornais;
b) remessa de correspondência à coletividade em geral;
c) inserção de seu nome em anúncio com outras atividades de que participe;
d) anuúncio moderado sob a forma de discreta informação em jornais
Assinale a alternativa correta: Para o advogado anunciar os seus serviços profissionais, o Código de Ética e Disciplina da OAB, autoriza:
a) propaganda, desde que produzidas por agências especializadas, para o rádio, TV e jornais;
b) remessa de correspondência à coletividade em geral;
c) inserção de seu nome em anúncio com outras atividades de que participe;
d) anuúncio moderado sob a forma de discreta informação em jornais
SIMULADA (an58) – CED/SIGILO
QUESTÃO 58
O advogado conhecedor de fatos que lhe foram confidenciados por seu cliente, em razão de seu ofício, deverá
(A) revelá-los quando chamado a depor em Juízo.
(B) revelá-los quando chamado a depor em Juízo, desde que autorizado pelo cliente.
(C) não os revelar quando chamado a depor em Juízo, ainda que autorizado pelo cliente.
(D) revelá-los quando chamado a depor em Juízo, ainda que não autorizado pelo cliente, desde que para elucidar fato criminoso
O advogado conhecedor de fatos que lhe foram confidenciados por seu cliente, em razão de seu ofício, deverá
(A) revelá-los quando chamado a depor em Juízo.
(B) revelá-los quando chamado a depor em Juízo, desde que autorizado pelo cliente.
(C) não os revelar quando chamado a depor em Juízo, ainda que autorizado pelo cliente.
(D) revelá-los quando chamado a depor em Juízo, ainda que não autorizado pelo cliente, desde que para elucidar fato criminoso
SIMULADA (an59) – CED/SIGILO
QUESTÃO 59
Assinale a alternativa correta em relação ao sigilo profissional:
(A) não pode ser preservado em depoimento judicial.
(B) pode ser utilizado em favor do cliente, nos limites da necessidade da defesa, independentemente da autorização do mesmo.
(C) poderá ser violado pelo advogado quando se vê gravemente ameaçado em sua honra.
(D) por ser inerente à profissão, nunca poderá ser violado pelo advogado.
Assinale a alternativa correta em relação ao sigilo profissional:
(A) não pode ser preservado em depoimento judicial.
(B) pode ser utilizado em favor do cliente, nos limites da necessidade da defesa, independentemente da autorização do mesmo.
(C) poderá ser violado pelo advogado quando se vê gravemente ameaçado em sua honra.
(D) por ser inerente à profissão, nunca poderá ser violado pelo advogado.
SIMULADA (an60) - CED/SIGILO
QUESTÃO 60
Conhecido por atuar na área do direito de família, o advogado Júlio César foi procurado por Horácia, casada com Numitor para, em simples consulta, responder a questionamentos sobre assuntos relativos ao relacionamento conjugal da consulente, problemas de herança e doações. Nenhuma contratação decorreu dessa consulta. Um ano depois, Júlio César foi procurado por Numitor para que o defendesse em ação de separação litigiosa que lhe houvera sido proposta por Horácia. Diante da nova situação, Júlio César
a) poderá contratar a causa com Numitor, desde que Horácia seja notificada da situação.
b) deverá aguardar decurso de pelo menos 2 (dois) anos da data da consulta feita por Horácia, para evitar a quebra de sigilo profissional.
c) poderá contratar a defesa na separação litigiosa, sem qualquer impedimento ético, desde que Numitor seja informado do teor da consulta anterior feita por Horácia.
d) a prestação de consulta a quem não mais seja cliente faz surgir impedimento ético para o patrocínio em litígio do mesmo conflito de interesses, independentemente do tempo decorrido
Conhecido por atuar na área do direito de família, o advogado Júlio César foi procurado por Horácia, casada com Numitor para, em simples consulta, responder a questionamentos sobre assuntos relativos ao relacionamento conjugal da consulente, problemas de herança e doações. Nenhuma contratação decorreu dessa consulta. Um ano depois, Júlio César foi procurado por Numitor para que o defendesse em ação de separação litigiosa que lhe houvera sido proposta por Horácia. Diante da nova situação, Júlio César
a) poderá contratar a causa com Numitor, desde que Horácia seja notificada da situação.
b) deverá aguardar decurso de pelo menos 2 (dois) anos da data da consulta feita por Horácia, para evitar a quebra de sigilo profissional.
c) poderá contratar a defesa na separação litigiosa, sem qualquer impedimento ético, desde que Numitor seja informado do teor da consulta anterior feita por Horácia.
d) a prestação de consulta a quem não mais seja cliente faz surgir impedimento ético para o patrocínio em litígio do mesmo conflito de interesses, independentemente do tempo decorrido
SIMULADA (an61) - CED
QUESTÃO 61
Qual dos seguintes atos do advogado fere disposição expressa do Código de Ética e Disciplina da OAB:
a) depor como testemunha, em juízo, sobre fato relacionado com seu cliente, com autorização deste;
b) deixar de funcionar, num processo trabalhista, como advogado e preposto da empresa da qual é advogado- empregado;
c) renunciar ao mandato de um cliente, contra a vontade do mesmo;
d) cobrar honorários acima dos valores da tabela de Honorários da OAB;
Qual dos seguintes atos do advogado fere disposição expressa do Código de Ética e Disciplina da OAB:
a) depor como testemunha, em juízo, sobre fato relacionado com seu cliente, com autorização deste;
b) deixar de funcionar, num processo trabalhista, como advogado e preposto da empresa da qual é advogado- empregado;
c) renunciar ao mandato de um cliente, contra a vontade do mesmo;
d) cobrar honorários acima dos valores da tabela de Honorários da OAB;
SIMULADA(62) - CED
QUESTÃO 62
Fere disposição expressa do Código de Ética e Disciplina da OAB o advogado que:
a) Sendo advogado empregado, recusa-se a funcionar como advogado e preposto de sua empresa/empregadora num processo trabalhista;
b) Contra a vontade do cliente, renuncia ao mandato daquele cliente;
c) Publica, em jornal de grande circulação, um anúncio de seus serviços, informando, além do nome e número de inscrição, seus títulos, especialidade, endereço e horário de atendimento;
d) Emite, para garantia de seus honorários profissionais, uma duplicata de prestação de serviços;
Fere disposição expressa do Código de Ética e Disciplina da OAB o advogado que:
a) Sendo advogado empregado, recusa-se a funcionar como advogado e preposto de sua empresa/empregadora num processo trabalhista;
b) Contra a vontade do cliente, renuncia ao mandato daquele cliente;
c) Publica, em jornal de grande circulação, um anúncio de seus serviços, informando, além do nome e número de inscrição, seus títulos, especialidade, endereço e horário de atendimento;
d) Emite, para garantia de seus honorários profissionais, uma duplicata de prestação de serviços;
quarta-feira, 7 de maio de 2008
LIDE TEMERÁRIA DA CESPE
Recebi ontem, terça-feira(06/05) várias postagem da minha participativa e atenta aluna NATHÁLIA, que sempre posta mensagens sobre seu desempenho nos questionamentos.
Em uma delas termina seu raciocínio fazendo o seguinte comentário:
“...Infelizmente ainda não caiu nenhuma questão sobre lide temerária nas provas da CESPE.. bom, eu acho!!”
Para alunas como Nathalia, que postam mensagens e assim dão-me o feedback que tanto anseio, nada é demais.
Nathália, agora é com você!!
Abraços.
QUESTÃO 4
CESPE – GOIÁS - 1/2007
Caio, advogado no interior de Minas Gerais, foi procurado por um cliente que pretendia propor reclamação trabalhista contra seu empregador. Na ocasião, o cliente informou a Caio que já recebera todas as verbas rescisórias devidas, mas desejava prejudicar seu empregador, pleiteando-as novamente. Caio, mesmo ciente de toda essa circunstância, ajuizou a correspondente ação.
Nessa situação hipotética, a conduta de Caio caracteriza-se como
A realização de patrocínio infiel.
B prática de fraude no processo.
C apropriação indébita.
D lide temerária.
Em uma delas termina seu raciocínio fazendo o seguinte comentário:
“...Infelizmente ainda não caiu nenhuma questão sobre lide temerária nas provas da CESPE.. bom, eu acho!!”
Para alunas como Nathalia, que postam mensagens e assim dão-me o feedback que tanto anseio, nada é demais.
Nathália, agora é com você!!
Abraços.
QUESTÃO 4
CESPE – GOIÁS - 1/2007
Caio, advogado no interior de Minas Gerais, foi procurado por um cliente que pretendia propor reclamação trabalhista contra seu empregador. Na ocasião, o cliente informou a Caio que já recebera todas as verbas rescisórias devidas, mas desejava prejudicar seu empregador, pleiteando-as novamente. Caio, mesmo ciente de toda essa circunstância, ajuizou a correspondente ação.
Nessa situação hipotética, a conduta de Caio caracteriza-se como
A realização de patrocínio infiel.
B prática de fraude no processo.
C apropriação indébita.
D lide temerária.
terça-feira, 6 de maio de 2008
ATENÇÃO NOVA IGUAÇU!!! COMUNICADO IMPORTANTE
Houve uma falha na marcação da aula para o dia 6 de maio. Nesse dia leciono no CURSO FRAGA, estando disponível tão somente o dia 13, conforme informado. Parece-me que nessa data o próprio Professor Fraga estará na subseção. Como não foi possível invertermos os horários, ainda aguardo posição da direção para dar-me nova data onde poderei complementar nossas duas aulas.
Avisem aos colegas, se possível.
Desde já grato,
Morgado
Avisem aos colegas, se possível.
Desde já grato,
Morgado
AULÃO DE EXERCÍCIOS (CESPE/UnB)
Achei muito produtivo o AULÃO DE EXERCÍCIOS que foi realizado na tarde de domingo.
Acredito ter sido uma dos mais produtivos encontros.
Abraços.




Ps.: adorei a presença de MARCELO (3º período do Curso de Direito), . Se a essa altura já se preocupa com o Exame, fiquem certos que quando for a vez de alunos dedicados como este, irão tirar de letra.
Marcelo, seu interesse muito me honra. Grande abraço!
Acredito ter sido uma dos mais produtivos encontros.
Abraços.




Ps.: adorei a presença de MARCELO (3º período do Curso de Direito), . Se a essa altura já se preocupa com o Exame, fiquem certos que quando for a vez de alunos dedicados como este, irão tirar de letra.
Marcelo, seu interesse muito me honra. Grande abraço!
MANHÃ DE DOMINGO-despedida da Turma 2
dia gostosinho mesmo... manhã super agradável com meus amigos da Turma 2 em nossa última aula.

Tim Maia conseguia ver a beleza de um domingo!!!
eu preciso te tocar / e outra vez te ver sorrindo / e voltar num sonho lindo.
já não dá mais pra viver / um sentimento sem sentido
eu preciso descobrir / a emoção de estar contigo
ver o sol amanhecer / e ver a vida acontecer
como um dia de domingo

Para os Titãs pode até ser dia de desncaso, mas para eles...
E antes que eu esqueça aonde estou
Antes que eu esqueça aonde estou
aonde estou com a cabeça?
Tudo está fechado
Domingo é sempre assim
E quem não está acostumado?
É dia de descanso
Nem precisava tanto
É dia de descanso
Programa Silvio Santos

Não sei quem um tal de MAG, cantorzinho novidade das rádios... Só sei que ele não sabe de nada, não faz idéia de quanto esse pessoal tem se esforçado para alcançar seus objetivos...
Essa musiquinha do tal MAG nem fazem questão de aprender:
Hoje eu quero dançar, Hoje eu vou sair, Hoje eu vou tentar me divertir, então me da seu celular que eu te ligo ai, Hoje e domingo e eu quero e so curtir ..Aham ... Se liga ai...

Frejat canta bonito o sol dos domingos:
Sol de domingo
unindo dois corpos
sol, chão, brilho e olhos
sombra não se vê

E para despedir-me de verdade, os mineiros do JOTA QUEST.
Desculpe, mas estou indo
Estou me despedindo
Espero que para sempre desta vez
Sei que vou sentir
Uma tremenda falta do teu jeito
De brigar comigo
Naquelas loucas tardes
de domingo, yeah

Tim Maia conseguia ver a beleza de um domingo!!!
eu preciso te tocar / e outra vez te ver sorrindo / e voltar num sonho lindo.
já não dá mais pra viver / um sentimento sem sentido
eu preciso descobrir / a emoção de estar contigo
ver o sol amanhecer / e ver a vida acontecer
como um dia de domingo

Para os Titãs pode até ser dia de desncaso, mas para eles...
E antes que eu esqueça aonde estou
Antes que eu esqueça aonde estou
aonde estou com a cabeça?
Tudo está fechado
Domingo é sempre assim
E quem não está acostumado?
É dia de descanso
Nem precisava tanto
É dia de descanso
Programa Silvio Santos

Não sei quem um tal de MAG, cantorzinho novidade das rádios... Só sei que ele não sabe de nada, não faz idéia de quanto esse pessoal tem se esforçado para alcançar seus objetivos...
Essa musiquinha do tal MAG nem fazem questão de aprender:
Hoje eu quero dançar, Hoje eu vou sair, Hoje eu vou tentar me divertir, então me da seu celular que eu te ligo ai, Hoje e domingo e eu quero e so curtir ..Aham ... Se liga ai...

Frejat canta bonito o sol dos domingos:
Sol de domingo
unindo dois corpos
sol, chão, brilho e olhos
sombra não se vê

E para despedir-me de verdade, os mineiros do JOTA QUEST.
Desculpe, mas estou indo
Estou me despedindo
Espero que para sempre desta vez
Sei que vou sentir
Uma tremenda falta do teu jeito
De brigar comigo
Naquelas loucas tardes
de domingo, yeah
domingo, 4 de maio de 2008
AULÃO DE EXERCÍCIOS DE DOMINGO
Daqui a pouco (já passa da 0:00 de domingo) estarei ministrando o aulão de exercícios para alunos e não-alunos do Curso Fraga, a partir das 13:00.
Aguardo revê-los lá para tirarmos todas as dúvidas em relação ao "método-CESPE/UnB" na parte de DEONTOLOGIA JURÍDICA.
Abraços,
Morgado

Investimento: R$20,00(alunos) R$35,00(não-alunos)
+ 1Kg de alimento (não vale sal ou açucar, hein...rss)
Aguardo revê-los lá para tirarmos todas as dúvidas em relação ao "método-CESPE/UnB" na parte de DEONTOLOGIA JURÍDICA.
Abraços,
Morgado

Investimento: R$20,00(alunos) R$35,00(não-alunos)
+ 1Kg de alimento (não vale sal ou açucar, hein...rss)
INTENSIVÃO DE SÁBADO
sábado, 3 de maio de 2008
JUNTANDO AS TURMAS DA MANHÃ - FOTOS




Dia 29 de abril as turmas 1 e 2 do CURSO FRAGA acabaram ficando na mesma sala, pois infelizmente uma docente teve de ser hospitalizada (parece-nos que já está tudo em ordem, graças ao Bom Deus...) Muitos ficaram para relembrar os conceitos que começaram a ser ministrados ainda em março (incompatibilidade, infrações disciplinares e típicas, não devolução dos autos...).
Um grande abraço a todos esses alunos.
sexta-feira, 2 de maio de 2008
CONTEÚDO DO AULÃO DE DOMINGO
DIA 4 DE MAIO, a partir das 13:00 horas será realizado o AULÃO DE DEONTOLOGIA JURÍDICA na sede do Curso Fraga (prédio da ABI-Centro)onde analisaremos 30 questões das elaboradas pela CESPE/UnB, revisando todo o conteúdo de maior importância dos diplomas legais exigidos para realização da 1º fase de Deontologia Jurídica.
O conteúdo da aula abrangerá (ao lado, o nº de questões de cada tema):
Atividades Privativas - 3
Tipos de advocacia - 2
Imunidade - 1
Mandato - 2
Direitos - 2
Inscrição - 1
Incompatibildiade e Impedimento - 2
Sociedades de advogados - 2
Honorários advocatícios - 3
Infrações Disciplinares - 2
Processo Disciplinar - 1
Estrutura da OAB - 3
Código de Ética e Disciplina – Normas Deontológicas - 3
Código de Ética e Disciplina – Sigilo - 1
Código de Ética e Disciplina – Public. - 2
Aguardo todos no próximo domingo.
(ALUNOS DO CURSO - R$20,00 e NÃO-ALUNOS R$35,00)
+1kg de alimento
O conteúdo da aula abrangerá (ao lado, o nº de questões de cada tema):
Atividades Privativas - 3
Tipos de advocacia - 2
Imunidade - 1
Mandato - 2
Direitos - 2
Inscrição - 1
Incompatibildiade e Impedimento - 2
Sociedades de advogados - 2
Honorários advocatícios - 3
Infrações Disciplinares - 2
Processo Disciplinar - 1
Estrutura da OAB - 3
Código de Ética e Disciplina – Normas Deontológicas - 3
Código de Ética e Disciplina – Sigilo - 1
Código de Ética e Disciplina – Public. - 2
Aguardo todos no próximo domingo.
(ALUNOS DO CURSO - R$20,00 e NÃO-ALUNOS R$35,00)
+1kg de alimento
quarta-feira, 30 de abril de 2008
AULÃO DE EXERCÍCIOS NO DOMINGO!! NÃO PERCA!!
Neste domingo dia 4 de maio haverá no CURSO FRAGA um AULÃO DE EXERCÍCIOS DAS QUESTÕES DA CESPE/UnB DE DEONTOLOGIA JURÍDICA.
Até mesmo quem não é aluno do Curso Fraga poderá participar. Ainda existem (poucas) vagas. Informe-se na Secretaria do Curso Fraga ou através do telefone 2215-3326.
Até lá!!
Até mesmo quem não é aluno do Curso Fraga poderá participar. Ainda existem (poucas) vagas. Informe-se na Secretaria do Curso Fraga ou através do telefone 2215-3326.
Até lá!!
sexta-feira, 25 de abril de 2008
CUIDADO!!! nº2 - QUESTÕES DOS EXAMES ANTERIORES PODEM ESTAR ERRADAS/DEFASADAS
A aluna ANA ainda postou o seguinte:
Só mais uma dúvida, rsrsrsr a opção correta de uma questão diz que o defensor publico geral estadual se atuar na advocacia privada para um sindicato patronal, poderá ser punido com censura...??? Só censura???
Outra... Os procuradores gerais: Municipio, Estado, Republica se estiverem sob regime de dedicação exclusiva não advogam fora de suas atribuições certo? então são impedidos fora da atribuição né??? os outros podem advogar pra qualquer pessoa? abraços !!!
ABAIXO, a resposta da CESPE/UnB sobre a anulação da questão, muito embora a alternativa esteja correta:
QUESTÃO 3 – Há duas opções corretas: B e D. A opção apontada no gabarito como correta dizia que “O defensor público geral estadual que atuar na advocacia privada em patrocínio dos interesses de um sindicato patronal poderá, em razão dessa conduta, ser punido na OAB com a pena de censura”. O defensor público é impedido de advogar, na forma dos artigos 28 e 29 do Estatuto. Também está correta a opção que diz que “O presidente de assembléia legislativa não está impedido de exercer a advocacia”, já que, de fato, os membros de mesa do poder Legislativo são incompatíveis com o exercício da advocacia, na forma do artigo 28, I, do Estatuto, e não impedidos de exercê-la.
Só mais uma dúvida, rsrsrsr a opção correta de uma questão diz que o defensor publico geral estadual se atuar na advocacia privada para um sindicato patronal, poderá ser punido com censura...??? Só censura???
Outra... Os procuradores gerais: Municipio, Estado, Republica se estiverem sob regime de dedicação exclusiva não advogam fora de suas atribuições certo? então são impedidos fora da atribuição né??? os outros podem advogar pra qualquer pessoa? abraços !!!
ABAIXO, a resposta da CESPE/UnB sobre a anulação da questão, muito embora a alternativa esteja correta:
QUESTÃO 3 – Há duas opções corretas: B e D. A opção apontada no gabarito como correta dizia que “O defensor público geral estadual que atuar na advocacia privada em patrocínio dos interesses de um sindicato patronal poderá, em razão dessa conduta, ser punido na OAB com a pena de censura”. O defensor público é impedido de advogar, na forma dos artigos 28 e 29 do Estatuto. Também está correta a opção que diz que “O presidente de assembléia legislativa não está impedido de exercer a advocacia”, já que, de fato, os membros de mesa do poder Legislativo são incompatíveis com o exercício da advocacia, na forma do artigo 28, I, do Estatuto, e não impedidos de exercê-la.
CUIDADO!!! 1 - MANTENHA ATUALIZADA A SUA LEGISLAÇÃO
Não costumo responder a questionamentos realizados pelo BLOG, mas como esse é de interesse geral, o faço.
Vejam a postagem de minha amiga Ana:
Professor resolvendo questoes do exame 2007.1 o gabarito diz que a questao é essa: é direito do advogado ter respeitada a inviolabilidade de seu escritorio ou local de trabalho, de seus arquivos e dados e sua correspondencia e de suas comunicações, salvo caso de busca e apreensão determinada por magistrado E ACOMPANHADA DE REPRESENTANTE DA OAB. estou em dúvida nesta parte que coloquei em maiuscula porque no art 7,II tem uma "obs" dizendo que uma liminar suspendeu a eficácia das expressao E ACOMPANHADA DE REPRESENTANTE DA OAB... me ajude professor
Abaixo, a resposta da CESPE/UnB para manutenção do gabarito:
QUESTÃO 2 – A opção correta é a que informa que “É direito do advogado ter respeitada a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados e sua correspondência e de suas comunicações, salvo caso de busca e apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB”, redação do artigo 7.º, inciso II, do Estatuto, mantida pelo STF, na ADIn 1127. As demais opções estão erradas. O STF, na ADIn 1127, declarou a inconstitucionalidade da expressão “assim reconhecidas pela OAB”, presente no artigo 7.º, inciso V, do Estatuto. Logo, não é a OAB que reconhece a condignidade das instalações. O STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 7.º, inciso IX, do
Estatuto. Assim, o advogado sustenta após a leitura do relatório pelo relator. Somente depois da sustentação é que o voto é proferido. O STF, na ADIn 1127, disse ser indispensável a presença de representante da OAB, ao julgar improcedente a ação quanto ao artigo 7.º, inciso IV, do Estatuto.
Vejam a postagem de minha amiga Ana:
Professor resolvendo questoes do exame 2007.1 o gabarito diz que a questao é essa: é direito do advogado ter respeitada a inviolabilidade de seu escritorio ou local de trabalho, de seus arquivos e dados e sua correspondencia e de suas comunicações, salvo caso de busca e apreensão determinada por magistrado E ACOMPANHADA DE REPRESENTANTE DA OAB. estou em dúvida nesta parte que coloquei em maiuscula porque no art 7,II tem uma "obs" dizendo que uma liminar suspendeu a eficácia das expressao E ACOMPANHADA DE REPRESENTANTE DA OAB... me ajude professor
Abaixo, a resposta da CESPE/UnB para manutenção do gabarito:
QUESTÃO 2 – A opção correta é a que informa que “É direito do advogado ter respeitada a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados e sua correspondência e de suas comunicações, salvo caso de busca e apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB”, redação do artigo 7.º, inciso II, do Estatuto, mantida pelo STF, na ADIn 1127. As demais opções estão erradas. O STF, na ADIn 1127, declarou a inconstitucionalidade da expressão “assim reconhecidas pela OAB”, presente no artigo 7.º, inciso V, do Estatuto. Logo, não é a OAB que reconhece a condignidade das instalações. O STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 7.º, inciso IX, do
Estatuto. Assim, o advogado sustenta após a leitura do relatório pelo relator. Somente depois da sustentação é que o voto é proferido. O STF, na ADIn 1127, disse ser indispensável a presença de representante da OAB, ao julgar improcedente a ação quanto ao artigo 7.º, inciso IV, do Estatuto.
DEFENSORIA PÚBLICA E ATIVIDADE DA ADVOCACIA
RECURSO Nº 0800/2006/SCA - 2ª Turma. Recorrente: D.C.N. (Advogados: André L. Borges Netto Advogados Associados S/C OAB/MS 5.788, Ângelo Sichinel da Silva OAB/MS 8.600 e Adriana Sawaris OAB/MS 10.777). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Djalma Frasson (ES). EMENTA N° 002/2008/2ªT-SCA. 1. Para conhecimento de recurso que ataca decisão unânime, necessário que o recorrente demonstre, com clareza, em que pontos foi contrariado o artigo 75 do EAOAB - não demonstrados qualquer dos pressupostos de admissibilidade insertos no artigo 75 do EAOAB não é de ser conhecido o recurso. 2. O Defensor Público, no exercício do seu múnus, está sujeito aos direitos e deveres impostos pelo EAOAB, inclusive com relação à cobrança de anuidade - Inconstitucionalidade da cobrança de anuidade afastada por ser prerrogativa conferida a OAB que não contraria a CF/88 - Recurso não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros Federais integrantes da 2ª Turma da Segunda Câmara, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do Relator. Brasília, 03 de setembro de 2007. Marcelo Henrique Brabo Magalhães, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Djalma Frasson, Relator. (DJ. 29.02.2008, p. 316, S. 1)
RECURSO Nº 0765/2005/SCA. Recorrente: A.R.S.F. (Advogado: Ângelo Sichinel da Silva OAB/MS 8.600 e Joey Miyasato OAB/MS 9.977). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Milton Baccin (SC). EMENTA Nº 257/2006/SCA. "Defensor público Estadual. Sujeição ao regime da Lei 8.906/94. Falta de pagamento de anuidade e multa. Obrigatoriedade de pagamento. Suspensão. Recurso conhecido a que se nega provimento." ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso, negando-lhe provimento. Brasília, 11 de setembro de 2006. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente da Segunda Câmara. Milton Baccin, Relator.
(DJ 28.09.2006, p. 1039, S 1)
Ementa 045/2003/PCA. Defensor Público. É obrigatória a inscrição nos quadros da OAB, para possibilitar o exercício dessa função pública. Inteligência da parte final do art. 134, da Constituição da República e do § 1º do art. 3º do Estatuto da Advocacia e da OAB. (Lei 8.906, de 04.07.94). (Recurso nº 0278/2003/PCA-RJ. Relator: Conselheiro Aristófanes Bezerra de Castro Filho (AM), julgamento: 15.09.2003, por unanimidade, DJ 22.09.2003, p. 635, S1)
RECURSO Nº 0765/2005/SCA. Recorrente: A.R.S.F. (Advogado: Ângelo Sichinel da Silva OAB/MS 8.600 e Joey Miyasato OAB/MS 9.977). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Milton Baccin (SC). EMENTA Nº 257/2006/SCA. "Defensor público Estadual. Sujeição ao regime da Lei 8.906/94. Falta de pagamento de anuidade e multa. Obrigatoriedade de pagamento. Suspensão. Recurso conhecido a que se nega provimento." ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso, negando-lhe provimento. Brasília, 11 de setembro de 2006. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente da Segunda Câmara. Milton Baccin, Relator.
(DJ 28.09.2006, p. 1039, S 1)
Ementa 045/2003/PCA. Defensor Público. É obrigatória a inscrição nos quadros da OAB, para possibilitar o exercício dessa função pública. Inteligência da parte final do art. 134, da Constituição da República e do § 1º do art. 3º do Estatuto da Advocacia e da OAB. (Lei 8.906, de 04.07.94). (Recurso nº 0278/2003/PCA-RJ. Relator: Conselheiro Aristófanes Bezerra de Castro Filho (AM), julgamento: 15.09.2003, por unanimidade, DJ 22.09.2003, p. 635, S1)
UH UH Nova Iguaçu!!
O pessoal da Subseção de Nova Iguaçu é nota dez... Motivos não lhes faltavam para agredir-me física e verbalmente, mas foram compreensivos e bem participativos em nosso encontro nessa quinta pós-feriado.
Adorei a turma, que conta com Tessy, Helio, Germaine (se a pronúncia estava difícil, não creio que a grafia tenha se saído melhor...), Ana, Tito, Mauro, Zé, Sérgio e todos os que esqueci o nome, agora e durante a aula.
Grande abraço e até daqui a pouco para continuarmos nossas lições de Deontologia.
Para facilitar, como tenho feito, trouxe algumas questões postadas anteriormente para a "frente/início" do BLOG.
Junto com as fotos dos meus amigos Iguaçuanos, questões do Conselho Seccional do Rio Grande do Sul sobre um dos temas abordados (atividade da advocacia).
Novos abraços.
Adorei a turma, que conta com Tessy, Helio, Germaine (se a pronúncia estava difícil, não creio que a grafia tenha se saído melhor...), Ana, Tito, Mauro, Zé, Sérgio e todos os que esqueci o nome, agora e durante a aula.
Grande abraço e até daqui a pouco para continuarmos nossas lições de Deontologia.
Para facilitar, como tenho feito, trouxe algumas questões postadas anteriormente para a "frente/início" do BLOG.
Junto com as fotos dos meus amigos Iguaçuanos, questões do Conselho Seccional do Rio Grande do Sul sobre um dos temas abordados (atividade da advocacia).
Novos abraços.
SIMULADA – OAB/RS - atividade

Nº81
Assinale a assertiva correta segundo o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994).
(A) É atividade privativa do advogado a impetração de habeas corpus.
(B) Não há impedimento legal para a divulgação da advocacia em conjunto com outra atividade paralela.
(C) Ao advogado é assegurado o direito de exercício de sua profissão em todo o território nacional.
(D) A atividade de consultoria jurídica não é privativa do advogado, mas só pode ser exercida por quem é bacharel em Direito.
SIMULADA – OAB/RS - atividade

Nº82
Considere as assertivas abaixo.
I - É direito do advogado exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional, mas aquele
que postular com habitualidade em outros Conselhos Seccionais que não o da sua inscrição principal
deverá promover, naqueles, as respectivas inscrições suplementares.
II - Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos, mas o advogado não tem o direito de ingressar livremente nos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados nas salas e sessões dos Tribunais.
III - O advogado tem o direito de dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.
Quais são corretas de acordo com a Lei no 8.906/1994?
(A) Apenas I
(B) Apenas II
(C) Apenas I e III
(D) I, II e III
SIMULADA – OAB/RS - atividade

Nº83
Em relação ao exercício da atividade de advocacia, assinale a assertiva incorreta segundo a Lei no 8.906/1994.
(A) No exercício de sua profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites da lei.
(B) O estagiário de advocacia regularmente inscrito na OAB não pode exercer atividades de consultoria e assessoria jurídicas, mesmo que em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste, posto que tais atividades são privativas do advogado.
(C) O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração desde que a apresente no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período.
(D) O estatuto social de uma sociedade anônima só pode ser admitido a registro, nos órgãos competentes, se visado por advogado, excetuadas as Empresas de Pequeno Porte e Microempresas(EPP e ME).
SIMULADA – OAB/RS - Atividade

Nº84
Assinale a assertiva correta de acordo com o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994).
(A) A impetração de habeas corpus não se inclui na atividade privativa da advocacia.
(B) As Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional não exercem atividade de advocacia, uma vez que se sujeitam tão-somente a seu próprio regime jurídico.
(C) Ao advogado é assegurado o direito de exercício de sua profissão somente nos limites geográficos do território do Estado/Distrito Federal onde estiver registrado junto ao respectivo Conselho Seccional da OAB.
(D) São anuláveis os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB.
quinta-feira, 24 de abril de 2008
Facilitando
Novamente facilito o acesso das questões postadas nos outros meses do BLOG para treinamento.
Abraços.
Abraços.
SIMULADA - SOCIEDADES

QUESTÃO 45
Marque a opção CORRETA:
(A) A sociedade de advogados é sociedade comercial.
(B) A fim de que adquira personalidade jurídica, a sociedade de advogados deve ser registrada na OAB, para fins de fiscalização, e no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
(C) A sociedade de advogados pode adotar nome de fantasia.
(D) A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que essa possibilidade esteja prevista no ato constitutivo.
SIMULADA –INFRAÇÕES
QUESTÃO 46
Um advogado que já foi punido com censura pelo Tribunal de Ética de OAB/RJ, recusa-se a prestar contas ao cliente (que revogou seu mandato), alegando que este não pagou o saldo dos honorários devidos.
Pergunta-se: que punição disciplinar poderá ser aplicada àquele advogado?
a) censura cumulada com multa;
b) exclusão da OAB/RJ;
c) suspensão pelo prazo de 30 dias a 12 meses;
d) suspensão pelo prazo mínimo de 30 dias e perdurando até que preste as contas devidas, cumulada com multa de uma a dez anuidades.
Um advogado que já foi punido com censura pelo Tribunal de Ética de OAB/RJ, recusa-se a prestar contas ao cliente (que revogou seu mandato), alegando que este não pagou o saldo dos honorários devidos.
Pergunta-se: que punição disciplinar poderá ser aplicada àquele advogado?
a) censura cumulada com multa;
b) exclusão da OAB/RJ;
c) suspensão pelo prazo de 30 dias a 12 meses;
d) suspensão pelo prazo mínimo de 30 dias e perdurando até que preste as contas devidas, cumulada com multa de uma a dez anuidades.
SIMULADA –INFRAÇÕES
QUESTÃO 47
Marque a opção INCORRETA:
A) as sanções disciplinares devem constar dos assentamentos do inscrito, após o trânsito em julgado da decisão, não podendo ser objeto da publicidade a de censura.
B) a pena de censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.
C) a pena de exclusão somente é imposta nos casos de aplicação, por três vezes, de suspensão.
D) fica impedido de exercer o mandato profissional a quem forem aplicadas as sanções disciplinares de suspensão ou exclusão.
Marque a opção INCORRETA:
A) as sanções disciplinares devem constar dos assentamentos do inscrito, após o trânsito em julgado da decisão, não podendo ser objeto da publicidade a de censura.
B) a pena de censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.
C) a pena de exclusão somente é imposta nos casos de aplicação, por três vezes, de suspensão.
D) fica impedido de exercer o mandato profissional a quem forem aplicadas as sanções disciplinares de suspensão ou exclusão.
SIMULADA –INFRAÇÕES

QUESTÃO 48
Não se inclui no conceito de “conduta incompatível com a advocacia”, que caracteriza infração disciplinar:
a) prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei;
b) incontinência pública e escandalosa;
c) violar, sem justa causa, sigilo profissional.
d) embriaguez ou toxicomania habituais.
SIMULADA –INFRAÇÕES
QUESTÃO 49
Considerando-se o que determina o Estatuto da OAB, é INCORRETO afirmar que
A) a pena de exclusão é aplicável nos casos de violação, a preceito do Código de Ética e Disciplina.
B) a suspensão é aplicável nos casos de reincidência em infração disciplinar.
C) as sanções disciplinares previstas nesse Código consistem em censura, suspensão, exclusão e multa.
D) o abandono de causa sem motivo justo ou antes de decorridos 10 dias da comunicação da renúncia constitui infração disciplinar.
Considerando-se o que determina o Estatuto da OAB, é INCORRETO afirmar que
A) a pena de exclusão é aplicável nos casos de violação, a preceito do Código de Ética e Disciplina.
B) a suspensão é aplicável nos casos de reincidência em infração disciplinar.
C) as sanções disciplinares previstas nesse Código consistem em censura, suspensão, exclusão e multa.
D) o abandono de causa sem motivo justo ou antes de decorridos 10 dias da comunicação da renúncia constitui infração disciplinar.
SIMULADA –TERGIVERSAÇÃO

QUESTÃO 50
O crime de tergiversação está previsto no parágrafo único, do art. 355, do C.P. Tal tipo configura advogar sucessiva ou simultaneamente, no mesmo processo, para partes litigantes opostas. O Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil, também, contempla tal hipótese, só que de maneira particular. Assinale a alternativa correta.
( ) a) A proibição se configura quando advogados de uma mesma sociedade profissional patrocinam na mesma causa, em juízo, clientes da sociedade com interesses opostos;
( ) b) No art. 34, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, há uma conduta infracional que repete o que dispõe o C.P.;
( ) c) O comando da questão está equivocado;
( ) d) Tal previsão está contida no fato de que advogar na jurisdição voluntária para ambas partes interessadas configura infração disciplinar.
SIMULADA – LIDE TEMERÁRIA
QUESTÃO 51
No caso de lide judicial temerária, o advogado que patrocina a causa:
a. ( ) não será responsabilizado em qualquer hipótese, pois sua função se limita ao patrocínio dos interesses do constituinte;
b. ( ) será responsabilizado solidariamente com seu constituinte, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, devendo tal responsabilidade ser apurada em ação própria;
c. ( ) será responsabilizado solidariamente com seu constituinte, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, podendo o juiz apurar tal responsabilidade nos próprios autos;
d. ( ) será responsabilizado solidariamente com seu constituinte, ainda que não esteja coligado com este para lesar a parte contrária.
No caso de lide judicial temerária, o advogado que patrocina a causa:
a. ( ) não será responsabilizado em qualquer hipótese, pois sua função se limita ao patrocínio dos interesses do constituinte;
b. ( ) será responsabilizado solidariamente com seu constituinte, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, devendo tal responsabilidade ser apurada em ação própria;
c. ( ) será responsabilizado solidariamente com seu constituinte, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, podendo o juiz apurar tal responsabilidade nos próprios autos;
d. ( ) será responsabilizado solidariamente com seu constituinte, ainda que não esteja coligado com este para lesar a parte contrária.
sábado, 19 de abril de 2008
Despedida da Turma 1 de sábado



Meus amigos tiveram de esperar por mim... Desculpei-me pelo atraso, cuja culpa é exclusivamente minha, não adiantando reclamar na secretaria do curso... Ao tomar um anti-térmico para tentar diminuir minha febre de 39º por volta de 7:20, voltei a cochilar e saí atrasado de casa. Espero que tenham aceito minhas desculpas.
Queria dizer que, depois de estar com vocês, senti-me muito melhor. Nada como uma boa turma para aumentar o ânimo de qualquer professor!
Queria ainda agradecer o carinho de uma aluna que fez chegar até a minha mesa mais um pacote de lencinhos de papel e depois deu-me 2 comprimidos de neosaldina.
Gestos gentis como esse fazem qualquer gripe ficar com vergonha de existir e ir embora de fininho...
(Ps.: A gentil aluna é Sonia A. Barbosa e o comprimido é Trimedal! Novamente obrigado pelo carinho, Sônia.)
Grande abraço a todos e obrigado pela compreensão do atraso e qualquer outro incidente porventura tenha ocorrido.
Fiquem com Deus e bom final de semana.
Conferência na OAB/RJ sobre JEC´s
O presidente da Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Wadih Damous, fará a palestra de abertura, no próximo 28, da I Conferência dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. O evento, que será realizado no plenário Evandro Lins e Silva, na sede da entidade, contará com a participação do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Thiago Ribas Filho. A organização da Conferência ficará a cargo do diretor-financeiro da OAB-RJ, Sérgio Fisher, que acumula a função de presidente da Comissão de Juizados Especiais da entidade.
Notícia interessante 2
Brasília, 18/04/2008 – “Temos que prosseguir na defesa do cidadão brasileiro, para que ele não seja mais vítima de gananciosos do ensino, de empresários que estão no mercado apenas para praticar o estelionato educacional”. A afirmação foi feita pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao elogiar hoje (18) o anúncio feito pelo Ministério da Educação, de que 22 cursos de Direito brasileiros se comprometeram a oferecer 14.372 vagas de ingresso a menos no próximo processo seletivo. “Diante disso, o MEC reconhece o caos que atingiu os cursos de Direito e a proliferação de vagas decorrente de uma mercantilização perversa do ensino, na qual que o lucro substitui o saber”.
Notícia interessante
Meu amigo/aluno MARCELO MACHADO mandou-me uma interessante notícia, cuja íntegra encontra-se abaixo:
Advogado deve pagar R$ 50 mil por ofensa a magistrado no RS
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve decisão que condenou um advogado a indenizar por danos morais, emR$ 50 mil, um magistrado gaúcho. Ele é acusado de proferir ofensas pessoais e profissionais contra o juiz.
Segundo informações do tribunal, o magistrado alega que, nessa qualidade, foi convocado para o exercício de jurisdição eleitoral e julgou um processo relativo a propaganda irregular no qual os requeridos figuravam como parte. Entretanto o recurso por eles apresentado continha ofensas pessoais e profissionais, com repercussão de forma a lhe atingir a honra.
A sentença, de primeiro grau, estabeleceu a indenização em R$ 6.000 para compensar os danos morais sofridos pelo juiz. Ela foi reformada pelo TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), que aumentou a indenização para R$ 18 mil.
O juiz, inconformado com a decisão de segundo grau, entrou com recurso especial no STJ pedindo que fosse aumentado o valor dos danos morais e que não somente o advogado como também os clientes fossem punidos pelas ofensas.
O advogado sustentou que o acórdão proferido ignorou a imunidade da qual os profissionais gozam em seu exercício, não podendo ser processado, na esfera criminal ou cível, por injúria.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, embasada por antecedentes do STF (Supremo Tribunal Federal), entendeu que a imunidade do advogado não é preceito constitucional superior a todas as garantias individuais asseguradas aos cidadãos brasileiros, das quais o magistrado não pode ser privado apenas pelo fato de exercer a função jurisdicional. Devem ser harmonizadas, por isso, a imunidade e a honra das partes que figuram no processo judicial.
Sobre o recurso interposto pelo magistrado, a ministra relatora sustentou que o cliente apenas atua no exercício regular de direito quando contrata os préstimos de profissional, não podendo ser responsabilizado por imperícia deste, salvo exceções.
Ambas as partes insurgiram contra o valor da compensação dos danos morais que estava fixado em R$ 18 mil. A 3ª Turma do STJ entende que a condição do lesado, a de ser magistrado com função de realizar justiça, constitui fator relevante na determinação da reparação. Levando em consideração essa ponderação e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade o valor da compensação por danos morais foi elevado para R$ 50 mil.
Quinta-feira, 17 de abril de 2008
Fonte: ultimainstancia.uol.com.br
Advogado deve pagar R$ 50 mil por ofensa a magistrado no RS
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve decisão que condenou um advogado a indenizar por danos morais, emR$ 50 mil, um magistrado gaúcho. Ele é acusado de proferir ofensas pessoais e profissionais contra o juiz.
Segundo informações do tribunal, o magistrado alega que, nessa qualidade, foi convocado para o exercício de jurisdição eleitoral e julgou um processo relativo a propaganda irregular no qual os requeridos figuravam como parte. Entretanto o recurso por eles apresentado continha ofensas pessoais e profissionais, com repercussão de forma a lhe atingir a honra.
A sentença, de primeiro grau, estabeleceu a indenização em R$ 6.000 para compensar os danos morais sofridos pelo juiz. Ela foi reformada pelo TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), que aumentou a indenização para R$ 18 mil.
O juiz, inconformado com a decisão de segundo grau, entrou com recurso especial no STJ pedindo que fosse aumentado o valor dos danos morais e que não somente o advogado como também os clientes fossem punidos pelas ofensas.
O advogado sustentou que o acórdão proferido ignorou a imunidade da qual os profissionais gozam em seu exercício, não podendo ser processado, na esfera criminal ou cível, por injúria.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, embasada por antecedentes do STF (Supremo Tribunal Federal), entendeu que a imunidade do advogado não é preceito constitucional superior a todas as garantias individuais asseguradas aos cidadãos brasileiros, das quais o magistrado não pode ser privado apenas pelo fato de exercer a função jurisdicional. Devem ser harmonizadas, por isso, a imunidade e a honra das partes que figuram no processo judicial.
Sobre o recurso interposto pelo magistrado, a ministra relatora sustentou que o cliente apenas atua no exercício regular de direito quando contrata os préstimos de profissional, não podendo ser responsabilizado por imperícia deste, salvo exceções.
Ambas as partes insurgiram contra o valor da compensação dos danos morais que estava fixado em R$ 18 mil. A 3ª Turma do STJ entende que a condição do lesado, a de ser magistrado com função de realizar justiça, constitui fator relevante na determinação da reparação. Levando em consideração essa ponderação e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade o valor da compensação por danos morais foi elevado para R$ 50 mil.
Quinta-feira, 17 de abril de 2008
Fonte: ultimainstancia.uol.com.br
Aniversário com bolo e mas fotos de sábado
Nem posso culpar o telefone pela qualidade das fotos... talvez a febre alta pela "tremedeira" das fotos de despedida da turma 2... mas seria injusto, pois o "fotógrafo" é que é ruim mesmo...




Elas não podem dar a amiga o presente que tanto quer nesse ano: A aprovação no Exame!
Mas já que esse "presente" depende exclusivamente dela, fizeram então uma bela homenagem com um bolo delicioso.
Grande beijo para todas!




Elas não podem dar a amiga o presente que tanto quer nesse ano: A aprovação no Exame!
Mas já que esse "presente" depende exclusivamente dela, fizeram então uma bela homenagem com um bolo delicioso.
Grande beijo para todas!
CASA CHEIA! Aula de Exercícios

Nessa quinta-feira o Professor Fraga programou um interessante módulo, onde os Professores escolhiam questões que entendiam “polêmicas” e faziam a análise em conjunto com os alunos.
Escolhi 8 questões, sobre dois assuntos: Desagravo Público e Direitos dos advogados no entendimento do STF.
Muito embora cada professor tivesse apenas 30 minutos, foi muito produtivo.
Acredito que por essas e outras iniciativas o CURSO FRAGA mantém o maior índice de aprovação no Exame da OAB do Rio de Janeiro.
No dia 4 de maio, bem próximo a data do Exame ministrarei um AULÃO DE EXERCÍCIOS, cuja participação é autorizada também aos que não são alunos regulares. Teremos 30 questõestodas elaboradas pela CESPE/Unb. Maiores informações na secretaria do Curso Fraga. Vagas limitadas, abertas a alunos regulares(R$25,00) e não alunos (R$35,00).



Assinar:
Postagens (Atom)













