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RECURSO - QUESTÃO 07

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MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

CADERNO - FOGO

7 comentários:

Professor Morgado disse...

GABARITO EXTRA-OFICIAL 1ª FASE 36º EXAME 2008.2 - CADERNO FOGO
DEONTOLOGIA - PROFº ROBERTO MORGADO

1) C – ART. 147 do REGULAMENTO GERAL
2) C – ART. 58, XIII da L. 8906-94
3) B - ART. 72, PARAGRAFO 2 da L. 8906-94
4) A - ART. 51, I e II da L. 8906-94
5) B - ART. 54, X da L. 8906-94
6) B - ART.6 e paragrafo único da Lei 8906/94
7) C - ART. 7, XX da L. 8906-94
8) B - ART. 10, PARAGRAFO 2 da L. 8906-94
9) D – ART. 85, III, IV e V do REGULAMENTO GERAL
10) B – ART. 11 do CODIGO DE ETICA E DICIPLINA DA OAB

CONSTITUCIONAL

11) D
12) A – ART. 31 PARAGRAFO 4 da CRFB
13) B – ART. 34 da CRFB
14) D – ART. 74, III da CRFB.
15) B – ART. 103-B PARAGRAFO 4, III da CRFB
16) B – ART. 142 PARAGRAFO 3, VIII da CRFB

INTERNACIONAL

17) B - ART. 27, item 3 da CVRD
18) A - ART 22 da CVRD

CONSTITUCIONAL

19) A – ART. 114, I da CRFB
20) C
21)
22) A – ART. 127 PARAGRAFO 2 da CRFB

EMPRESARIAL

23) D
24) D
25) B
26) B
27) A
28) A

CIVIL E PROCESSO

29) C - ART.. 1707, CC
30) D – ART. 926, 2ª PARTE, do CPC
31) B– Nula (entendo haver duas questões corretas com base nos artigos 736 e 742 do CCB)Profº Fábio Alves
32) C - ART.1.318 do CC
33) B - ART.1.421 do CC
34) D - Nula (entendo haver duas questões corretas com base no artigo 237 e Paragráfo ùnico do CCB) Profº Fábio Alves
35) C – ART. 478 do CC
36) B - ART 932 do CC e ART 933 do CC
37) C – ART. 1641, II do CC
38) D - ART. 7 do CPC
39) C – ART. 322 do CPC
40) C – ART. 77 do CPC
41) A – ART. 408, II do CPC
42) A – ART. 469, II do CPC
43) D – ART. 485, I do CPC
44) B– ART. 515, § 1 do CPC
45) A - ART 1.122 DO CPC e 1.574 DO CC
46) D- ART 738 §1º DO CPC
47) B – ART. 824, II do CPC

ADMINISTRATIVO - PROFº LEANDRO VELLOSO

48) B - Art. 53 da Lei 9784/99.
49) B - Art. 20, III da CF/88
50) A - Art. 37, parágrafo 6º da CF/88
51) C - Art. 5º, XXIV da CF/88.
52) D
53) B - Art. 13, III da Lei 9784/99
54) C - Art. 36 e 37 da Lei 8112/90.
55) D - Art. 2º e 3º da Lei 8429/92 - Art. 135 da CF/88 - Art. 37, VI e VII da CF/88
56) D - Art. 5º, I do DL 200/67.
57) A - art. 84, IV da CF/88

TRIBUTÁRIO

58) B - ART. 145, II E ART.77 DO CTN
59) D - ART.147 DA CF
60) B - ART. 149, § 3º DA CF
61) B - ART. 148 DA CF
62) A -
63) D - (podendo ser alterada pala letra B, porque, a taxa é divisivel, segundo o art.77 do CTN) - arts 145, II da CF e art. 77 do CTN.
64) A/B - ART 133, I ou II DO CTN
65) D - ART.121, I E II DO CTN
66) C - ART. 126, I DO CTN
67) A - ART.156, IV E V C/C ART.173, I do CTN

TRABALHO - PROFª MARIA INÊS GERARDO

68) A – súmula nº 389, I do TST
69) A – art. 373-A, I da CLT
70) B – art. 475 da CLT
71) C – art. 60 da Lei nº 8.213/91
72) A – art. 482, “e” da CLT
73) A – art. 482, h da CLT
74) B – súmula nº 219, I do TST
75) A – OJ nº 357 da SDI-I do TST
76) C – OJ nº 365 da SDI-I do TST
77) B – art. 894 da CLT
78) A – art. 3º da CLT
79) D – súmula nº 269 do TST
80) C – art. 895 da CLT
81) A – art. 896, § 6º da CLT
82) D – OJ nº 98 da SDI-II do TST

AMBIENTAL

83) C
84) D

PENAL E PROCESSO - PROFº FRAGA/SANDRO CALDEIRA/RAFAEL MACHADO/BEATRIZ ABRAHÃO

85) B – ART. 121 e 122, ambos da L. 8.069-90
86) A – ART. 109 da L. 8.069-90
87) D – ART. 198 VII da L. 8.069-90
88) C - ART.648, I DO CPP
89) A – ART. 29 do CPP
90) A – ART. 79, I do CPP
91) B - ART.157, § 3º DO CP
92) B – ART. 43 do CP.
93) A/D
94) B
95) C – ART. 138 do CPP
96) D – ART. 326 do CPP
97) C – ART. 109, VI da CRFB
98) B – ART. 135 do CP
99) D – ART. 14 da L. 7.210-84
100) C – ART. 22, III, a da L. 11.340-06

Anônimo disse...

Se for isso aí, passei! Alguém aí sabe qual foi o índice de aprovação no último concurso? Bem agora é bater uma bolinha redonda no segundo tempo.

Anônimo disse...

Prof. Morgado,
Tive um bom desempenho na Estácio. Infelizmente, não tive o prazer de fazer qualquer cursinho por me faltar dim-dim (R$). Gostaria muito de ter tido o prazer em estudar junto à vocês. Entretanto mesmo assim passei. Qual a possibilidade de para a 2a. fase conseguir um bolsa junto a vocês? Acho que também consigo passar. Posso me identificar aí pelas iniciais do meu nome LEFG. Seria muito gratificante para mim e aumentariam muito minhas esperanças.

Anônimo disse...

Mais precisamente refiro-me a bom desempenho, CR = 8,5. Abs. LEFG

Ana Vianna disse...

Professor Morgado,

Concordo com vc em gênero número e grau, A CESPE junto com a OAB são rídiculas em elaborar questões que avaliam o conhecimento jurídico, mas ficam buscando "rodapé" da legislação e da CF para fazer pegadinhas. É uma pena ter um universo maravilhoso do mundo jurídico a ser explorado e estarmos presos a questões como essas.
Estou revoltada,

Ana Vianna - Curso Fraga - Centro

Anônimo disse...

Caro professor,
Por favor passe esta questão para que seja
observado: Na questão 58, prova fogo, é indispensável que a utilização desse serviço seja:(art. 145, II, CF e 77, CTN)Resposta letra "D" específica e divisível.
SMJ.

Beta Fitness disse...

Um amigo, no qual encontrei no dia da prova, me informou que 2% dos inscritos passaram para a 2ª fase no 35º exame. Não sei se é verdade, mas fui informada sobre essa porcentagem.