Só hoje fui atentar, depois de alertado por um aluno, da existência na parte superior das folhas de questões do 36º Exame da existência de uma observação sobre as siglas utilizadas na Prova!!!
Esqueçam o que falei sobre a possibilidade de recurso para anulação da questão!!
mantenho tudo o que disse em relação a importância do referido assunto num exame de triagem, como é a primeira fase.
Sempre que utilizadas, as siglas subseqüentes devem ser interpretadas com a significação associada a cada uma delas, da seguinte forma: CF = Constituição Federal de 1988; CIDE = Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico; CNA = Conferência Nacional dos Advogados; CNJ = Conselho Nacional de Justiça; CPP = Código de Processo Penal; CTN = Código Tributário Nacional; DF = Distrito Federal; ECA = Estatuto da Criança e do Adolescente; ICMS = imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; MP = Ministério Público; OAB = Ordem dos Advogados do Brasil; STF = Supremo Tribunal Federal; STJ = Superior Tribunal de Justiça; TCU = Tribunal de Contas da União; TRT = Tribunal Regional do Trabalho; TST = Tribunal Superior do Trabalho.
Chegou a hora!
Há 14 anos
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