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RECURSO - QUESTÃO 07

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MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







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DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

sábado, 27 de setembro de 2008

SIMULADA 89 desagravo

QUESTÃO 70 - CESPE ES AGO 2004
Se um advogado, em determinado estado da Federação, tiver suas prerrogativas profissionais desrespeitadas por um juiz de direito daquele estado,
A o respectivo conselho seccional da OAB poderá promover, de ofício, desagravo público do advogado.
B será dispensável a realização de sessão pública de desagravo, desde que o conselho seccional pertinente promova a
publicação de uma mensagem de desagravo público em jornal de grande circulação no estado.
C dado que o direito ao contraditório é constitucionalmente garantido apenas no âmbito dos processos judiciais, seria permitido que a OAB realizasse desagravo público sem conceder, previamente, a oportunidade ao referido juiz de manifestar-se acerca dos fatos motivadores do desagravo.
D caso o advogado dispense a realização do desagravo público, o respectivo conselho seccional da OAB deverá convertê-lo em privado, enviando mensagem reservada de desagravo ao referido juiz.

2 comentários:

Professor Morgado disse...

SIMULADA 89 letra A

Bebê disse...

Olá profº, tudo bem???

Quero agradecer pelas fotos, (principalmente da que eu estou é claro!...Rss/ eu sou a da 1ª fileira)e aproveitar a minha grande admiração pelo seu trabalho, que é de excelente qualidade!!!

Abraços e até a próxima aula.

Cláudia Eliza