Os professores do Curso Fraga desde já disponibilizam um GABARITO EXTRA-OFICIAL integral das provas realizadas no dia 14 de setembro. Basta acessar o campo comentários de sua prova e conferir o gabarito e a fundamentação legal.
Ps.: peço desculpas aos visitantes do BLOG por não ter, ainda, respondido as postagens do campo comentários mas dediquei grande parte do dia de hoje para estruturar artigo científico acerca das vantagens e desvantagens da utilização dos convênios (vide CESPE/UnB) na realização dos Exames, tomando por base as três situações existentes no país
1 - convênio integral com CESPE/UnB;
2 - utilização da CESPE/UnB na logística para aplicação da prova
3 - não utilização de convênio.
Depois dessa prova, creio que entendem que se faz necessária a apresentação de trabalho dessa natureza a fim de evitar maiores prejuízos aos examinados, a advocacia e a sociedade como um todo.
Breve o conteúdo de minhas considerações estará disponível no em primeira mão no BLOG e posteriormente em sites jurídicos cujos trabalhos de minha autoria costumam disponibilizar.
Saliento que a opinião de repúdio/apoio ao conteúdo da prova da CESPE/UnB é de grande valia.
Com a disponibilização do conteúdo da prova aplicada em SP no último domingo alguns minutos atrás acredito que na tarde desta terça-feira possa começar a novamente atualizar com mais notícias sobre o último exame, assim que terminar minha nova empreitada em defesa de um conteúdo justo nos exames de ordem.
Chegou a hora!
Há 14 anos
4 comentários:
Professor, a prova estava muito dificil, acertei 9 questões das 10 de deonto, se deus quiser vou passar e sua matéria e suas aulas me ajudaram muito! Valeu
oBRIGADO aLESSANDRA! Fico feliz por você, e sua média realmente foi muito boa. Se fosse uma prova mais "normal" vc gabaritava.
Grande beijo
Parabéns
Obrigado
Oi professor! Estou P* , com a prova, mas consegui fazer 8 pontos, uffa!
Um abraço. tatiane
olá pessoal!!! agora é a hora, vamos entrar com recursos, a união faz a força.Eu já enviei recurso contra a questão 11, 24 que a Lei está incorreta não é a lei 6.404, a correta é a lei 6.404 de 15/12/1976 sociedades por ações, a 31tem duas corretas que é a B e C, a 34,63 e a 93.Aguardo respostas
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