É CORRETO afirmar que a Caixa de Assistência dos Advogados
(A) não tem personalidade jurídica própria.
(B) pode, em benefício dos advogados, promover seguridade complementar.
(C) em caso de sua extinção ou de sua desativação, terá seu patrimônio incorporado ao do Conselho Federal da OAB.
(D) adquire personalidade jurídica mediante registro de seu Estatuto no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Chegou a hora!
Há 14 anos
Um comentário:
SIMULADA 37º 262 letra B
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