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No curso de atendimento jurídico ao cliente, concluiu o advogado estar patrocinando causa entendida como de lide temerária, pela qual poderá ser responsabilizado solidariamente. Para eximir-se, o profissional:
(a) deverá renunciar ao mandato, podendo revelar segredo confiado pelo cliente, desde que lhe comunique a ilegalidade ou irregularidade;
(b) deverá renunciar ao mandato, não podendo revelar segredo confiado pelo cliente, sem obrigação de comunicar-lhe a ilegalidade ou irregularidade;
(c) poderá renunciar ao mandato, se assim desejar, desde que o cliente assuma a ilegalidade ou irregularidade;
(d) deverá renunciar ao mandato, não podendo revelar segredo confiado pelo cliente, devendo comunicar-lhe a ilegalidade ou irregularidade.
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4 comentários:
Eu chuto a letra D
Tb chuto D
SIMULADA 36º 258 letra D
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