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RECURSO - QUESTÃO 07

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MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







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GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

sábado, 27 de setembro de 2008

SIMULADA 86 desagravo

QUESTÃO 10 – OAB/RJ – CESPE 01/08 – EXAME 35
Acerca do desagravo público e das disposições do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, julgue os itens subseqüentes.

I O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.
II Na sessão de desagravo, o presidente lê a nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e às autoridades e registrada nos assentamentos do inscrito, bem como no livro-tombo do Conselho Nacional de Imprensa.
III O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do conselho.
IV O relator não pode propor o arquivamento do pedido, ainda que a ofensa seja eminentemente pessoal, visto que a opinião pública poderá relacioná-la com o exercício profissional ou com as prerrogativas gerais do advogado. O arquivamento só é possível quando for configurada crítica de caráter doutrinário, político ou religioso.

Assinale a opção correta.

A Apenas o item III está certo.
B Apenas os itens I e III estão certos.
C Apenas os itens II e IV estão certos.
D Todos os itens estão certos.