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É circunstância disciplinar atenuante:
(a) o grau de culpa revelado pelo advogado infrator;
(b) as conseqüências decorrentes da infração;
(c) os antecedentes profissionais do advogado infrator;
(d) o exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo em qualquer órgão da OAB.
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Letra D
Opção D
SIMULADA 36º 254 letra D
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