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GABARITOS, QUESTÕES, VÍDEOS DE CORREÇÃO DOS EXAMES...

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RECURSO - QUESTÃO 07

SAIBA TUDO SOBRE A MUDANÇA DA CESPE/UnB ACESSANDO



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GABARITO DO EXAME DA OAB DE 13/02/11 EM http://morgadodeontologia.blogspot.com/





















ELEMENTOS PARA RECURSO DA QUESTÃO 07







ACESSE O (novo)BLOG DO PROFESSOR MORGADO e leia as CONSIDERAÇÕES SOBRE SIGILO PROFISSIONAL que podem auxiliar aqueles que pretendem recorrer da questão nº07.











clique AQUI ou vá para http://morgadodeontologia.blogspot.com/.











Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


http://morgadodeontologia.blogspot.com/

EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

terça-feira, 28 de julho de 2009

Quest. 6 Inscrição (2/09)

Dentre as alternativas abaixo, não é requisito para a inscrição como advogado:

a) prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, no caso de brasileiro graduado em direito fora do País;
b) não ocupar cargo de fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;
c) diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
d) n.d.a.


TURMA 1 – SÁBADO – 18/07/09 – CURSO FRAGA


TURMA 1 – SÁBADO – 18/07/09 – CURSO FRAGA

Quest. 7 Inscrição (2/09)

Com relação à inscrição principal do advogado, pode-se dizer que:

a) deve ser feita no Conselho Regional em cujo território pretende o advogado estabelecer seu domicílio profissional;
b) é cancelada quando o advogado passa a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;
c) além dela (inscrição principal), deve o advogado promover sua inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a advocacia, assim considerada a intervenção judicial em mais de cinco causas por ano;
d) todas as alternativas são corretas.


T1 manhã – 24/07/09

Quest. 8 Inscrição (2/09)

Assinalar a alternativa correta:

a) ( ) A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juizo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.
b) ( ) A inscrição como advogado, na OAB, pode ser deferida ao candidato que tenha concluído o estágio profissional, independentemente de aprovação em exame de ordem.
c) ( ) O estágio profissional de advocacia , com duração de três anos, será realizado em estabelecimento de ensino especialmente criado para esse fim.
d) ( ) A inscrição do estagiário é feita na Faculdade de Direito onde se encontra matriculado o aluno.

Quest. 9 Inscrição (2/09)

Assinale a alternativa errada:
Para inscrição como advogado é necessário:
a) capacidade civil;
b) não exercer outra profissão liberal assemelhada;
c) título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
d) idoneidade moral.


TURMA 1 – SÁBADO – 18/07/09 – CURSO FRAGA


TURMA 1 – SÁBADO – 18/07/09 – CURSO FRAGA

Quest. 10 inscrição (2/09)

O advogado Tirésias Primo integra uma sociedade de advogados, com atuação no Rio Grande do Sul, em São Paulo e no Rio de Janeiro. Embora seu nome conste nas procurações das centenas de processos ajuizados pela sociedade, Tirésias Primo subscreveu, no máximo, 4 (quatro) ações por ano em cada um dos Estados. Com base neste caso, assinale a assertiva correta.

(A) O advogado pode continuar atuando em diferentes áreas territoriais, bastando apenas que faça uma comunicação às respectivas seccionais da OAB.
(B) O advogado fica dispensado de comunicar o exercício eventual da profissão até o total de 5 (cinco) causas por ano, acima do qual está obrigado à inscrição suplementar.
(C) É vedado ao advogado participar de uma sociedade de advogados com atuação em mais de uma área territorial.
(D) O advogado somente poderá continuar atuando em diferentes áreas territoriais, caso tenha sido aprovado nos Exames de Ordem dos respectivos Estados.

NITERÓI - noite – 24/07/09


NITERÓI - noite – 24/07/09

Quest. 11 inscrição (2/09)

Considere as condições abaixo para que o profissional tenha sua inscrição na OAB cancelada.
I - Passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia.
II - Sofrer penalidade de suspensão por 12 meses.
III - Perder qualquer um dos requisitos necessários para a inscrição.
Quais delas estão previstas no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994)?

(A) Apenas II
(B) Apenas III
(C) Apenas I e III
(D) I, II e III

T1 manhã – 24/07/09


T1 manhã – 24/07/09

Quest. 12 inscrição (2/09)

O cancelamento da inscrição profissional ocorre quando o advogado

(A) passar a exercer, mesmo em caráter provisório, atividade incompatível com a advocacia.
(B) perder a capacidade civil.
(C) sofrer penalidade de suspensão por duas vezes.
(D) deixar de pagar contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo.

Quest. 13 inscrição (2/09)

Considere as assertivas abaixo.

I - Para inscrição nos quadros da OAB como advogado, é necessário possuir capacidade civil e idoneidade moral e não exercer atividade incompatível com
a advocacia, entre outros requisitos.
II - Para inscrição nos quadros da OAB como estagiário, é necessário possuir capacidade civil e idoneidade moral e não exercer atividade incompatível com a advocacia, entre outros requisitos.
III - Obter inscrição nos quadros da OAB mediante falsa prova de qualquer dos requisitos constitui infração disciplinar sujeita à sanção de exclusão.

Quais são corretas de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei no 8.906/94)?

(A) Apenas I
(B) Apenas III
(C) Apenas I e II
(D) I, II e III


TURMA 1 – SÁBADO – 18/07/09 – CURSO FRAGA


TURMA 1 – SÁBADO – 18/07/09 – CURSO FRAGA

Quest. 14 inscrição (2/09)

Além da inscrição principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de

a) 20 causas por ano.
b) 15 causas por ano.
c) 10 causas por ano.
d) 5 causas por ano.


NITERÓI - noite – 24/07/09


NITERÓI - noite – 24/07/09

PRIMEIRA AULA DA TURMA 1 - MANHÃ

Adorei conhecer esse pessoal! Turma muito boa, centrada e participativa. Alguns registros estão abaixo e as demais (ainda sobram mais de 10 fotos!...) postarei junto com outras questões simuladas).



T1 manhã – 24/07/09


T1 manhã – 24/07/09 (Fátima, Valéria e Juliana bem animadas)


T1 manhã – 24/07/09 (Amauri e Pedrão em destaque)


T1 manhã – 24/07/09
(só gente "10" na foto... Alexander, Fábio, Carmosita, Léo, Adriana...)



T1 manhã – 24/07/09 (minha garota propaganda! Valeu Marília!)

Um grande abraço para todos e desculpem-me os que agora não me recordo o nome, ok. Dentre os que me lembro estão:

Adriana
Alexander
Alexandre
Amaury
Carla
Carmosita
Edilene
Fábio
Fátima
Juliana
Juliene
Léo
Marilia
Pedrão
Rodolpho
Rosaléa
Telma
Tereza
Valéria

Mas sintam-se todos abraçados!!
Até nosso próximo encontro, pessoal.

MAIS FOTOS DO PESSOAL DE SÁBADO

Os registros que não estão sendo postados agora estarão junto das próximas postagens de questões.

Abraços a esse pessoal tão animado.

Valeu!



TURMA 1 – SÁBADO – 18/07/09 – CURSO FRAGA


TURMA 1 – SÁBADO – 18/07/09 – CURSO FRAGA


TURMA 1 – SÁBADO – 27/06/09 – CURSO FRAGA


TURMA 1 – SÁBADO – 27/06/09 – CURSO FRAGA


TURMA 1 – SÁBADO – 18/07/09 – CURSO FRAGA

NITERÓI - NOITE - FOTOS

Apresento-lhes (novamente) meus novos amigos/alunos de Niterói


CURSO FRAGA - NITERÓI - NOITE - 07/07/09


NITERÓI - noite – 24/07/09

Grande abraço para todos; lembro-me ainda do nome de alguns, mas o abraço é "prá geral"!!

Adriana Dorothy
Aline de Abreu Caldas
Altamir Marins
Andréa
Ângela
Ângelo Ferreira
Bernardo
Edimilson dos Santos
Fabio da Silva Garcia
Flávia Andrade de Oliveira
Guilhermina
Juliana
Levy Rocha C. Junior
Marcelo Costa Alves
Marcos
Michelle da S. Costa
Nazaré
Ricardo
Roberto
Rosangela
Vanessa S.S. Oliveira
Walter Avelino Neves


CURSO FRAGA - NITERÓI - NOITE - 07/07/09


CURSO FRAGA - NITERÓI - NOITE - 07/07/09


NITERÓI - noite – 24/07/09

Estou aguardando ainda o envio de uma foto bem legal das super-amigas BÁRBARA – JULIANA – MARTA. Ficaram de enviar e até agora nada...

Mais fotos serão postadas junto das novas questões, ok.
Abraços

sexta-feira, 24 de julho de 2009

fotos de meus alunos/amigos

Devido a um grande volume de compromissos profissionais e pessoais neste fim de julho deixei de atualizar o BLOG da maneira que gostaria. Peço desculpas aos que visitam-nos frequentemente na busca de novas questões e visualização dos registros fotográficos.

Acumulei um restante de fotos de algumas turmas e nem mesmo postei a de outras.

Início agora uma sequência de postagens com fotos das seguintes turmas:

NITERÓI - noite – 7/7 e 24/07/09
T1 manhã – 24/07/09
TURMA 1 – SÁBADO – 27/06/09 e 18/07/09

sexta-feira, 17 de julho de 2009

RESULTADO DA ENQUETE SOBRE A FACILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO BLOG

Muito embora tenha achado pouco o número de pessoas que respondeu a última enquete, fiquei muito feliz ao identificar que 100% das pessoas acham o BLOG fácil de usar.

De qualquer forma, em breve coloco umas dicas de como aproveitar melhor o BLOG na sua preparação para o Exame.

Ainda pode-se votar na enquete em curso, sobre a ciência do conteúdo dos Projetos de lei que visam alterar o Exame de Ordem. Existe um que acredito ser muito, muito bom. Após o resultado darei uma prévia do conteúdo de todos eles, independente do resultado.

quinta-feira, 16 de julho de 2009

BARATO, FÁCIL e RÁPIDO

PROCEDIMENTO PARA COMPRA E RECEBIMENTO DO LIVRO

São somente dois os passos para comprar e receber o livro em casa no preço promocional.



1ºpasso – Efetuar depósito/transferência no valor de R$20,00(vinte reais) em favor de ROBERTO N. MORGADO (Unibanco/Itaú, ag.7165, c/c 261713-6);
Essa operação pode ser realizada diretamente nos caixas eletrônicos, através do ENVELOPE VERDE(em dinheiro) ou ENVELOPE CINZA (cheque). Os envelopes estão disponíveis nos balcões de auto-atendimento das agências, junto aos caixas eletrônicos, onde deverão ser inseridos após as instruções na tela.



Você receberá o comprovante de depósito ao fim da transação no caixa eletrônico.

2º passo – encaminhar mensagem eletrônica para rnmorgado@hotmail.com informando
a) nome do destinatário;
b) endereço do destinatário;
c) Data e número da operação de depósito/transferência.



E PRONTO!!

Após a confirmação do depósito, será postado em até 48(quarenta e oito horas)o exemplar. Na data da postagem você receberá uma mensagem eletrônica informando o nº da remessa, o que torna possível a localização da sua encomenda no site dos correios.

A média do tempo de entrega no Estado do RJ tem sido de 2(dois) dias e demais Estados de 4(quatro) a 7(sete)dias.

Peça já o seu. É facil, rápido e barato.

Quest. 14 OAB (2/09)

OABPI AGO 2001
A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa(art. 44 do EAOAB), em relação a seu patrimônio, receita e serviços:

a) goza de isenção tributária;
c) goza de imunidade tributária em nível federal;
c) goza de imunidade tributária total;
d) não goza de imunidade ou isenção tributária.

CURSO FRAGA - NITERÓI - NOITE - 07/07/09

LEGISLAÇÃO - DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL


Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
Art. 55. A diretoria do Conselho Federal é composta de um Presidente, de um Vice-Presidente, de um Secretário-Geral, de um Secretário-Geral Adjunto e de um Tesoureiro.
§1º O Presidente exerce a representação nacional e internacional da OAB, competindo-lhe convocar o Conselho Federal, presidi-lo, representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, promover-lhe a administração patrimonial e dar execução às suas decisões.
§2º O Regulamento Geral define as atribuições dos membros da Diretoria e a ordem de substituição em caso de vacância, licença, falta ou impedimento.
§3º Nas deliberações do Conselho Federal, os membros da diretoria votam como membros de suas delegações, cabendo ao Presidente, apenas o voto de qualidade e o direito de embargar a decisão, se esta não for unânime.

Quest. 15 OAB (2/09)

OABPI AGO 2001
Assinale a alternativa que contém a correta composição da Diretoria do CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL:
a) Presidente ! Vice-Presidente/ Secretário Geral / Tesoureiro;
b) Presidente / Vice-Presidente/ Secretário Geral / Presidente do Tribunal de Disciplina /
Tesoureiro / Presidente da Caixa de Assistência;
c) Presidente / Vice-Presidente / Secretário Geral / Secretário Geral Adjunto / Tesoureiro;
d) Presidente / Vice-Presidente / Secretário Geral / Conselheiros Federais/ Membros
Honorários Vitalícios / Tesoureiro.

CURSO FRAGA - NITERÓI - NOITE - 07/07/09

Quest. 16 OAB (2/09)

OABPI DEZ 2002
Assinale a alternativa CORRETA:

Quando ocorrer transgressão das normas do Código de Ética e Disciplina, ou do Estatuto da Advocacia, ou do Regulamento Geral, ou dos Provimentos, deverá ser chamada a atenção do responsável para o dispositivo violado, sem prejuízo da instauração do competente procedimento visando à apuração das infrações e à aplicação das penalidades cominadas. É (SÃO) competente(s), para tanto, o(s) Presidente(s)

a) do Tribunal de Ética e Disciplina;
b) do Conselho Seccional, da Subseção, ou do Tribunal de Ética e Disciplina;
c) da Subseção ou do Tribunal de Ética e Disciplina;
d) do Conselho Seccional ou do Tribunal de Ética e Disciplina.

Quest. 17 OAB (2/09)

OABPI MAR 2003
Analise as expressões abaixo e assinale a alternativa correta:

I - a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, serviço privado, dotada de personalidade jurídica e de forma federativa, tem por finalidade, dentre outras, promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil;
II - a diretoria do Conselho Federal e do Conselho Seccional são compostas, cada qual, de um Presidente, de um Vice-Presidente, de um Secretário-Geral, de um Secretário-Geral Adjunto e de um Tesoureiro;
III - são órgãos da OAB: o Conselho Federal, os Conselhos Seccionais, as subseções e as Caixas de Assistência dos Advogados;

a) todas as expressões estão corretas.
b) somente as expressões II e III estão corretas.
c) somente a expressão III está correta.
d) somente a expressão II está correta.

CURSO FRAGA - NITERÓI - NOITE - 07/07/09

LEGISLAÇÃO - COMPETÊNCIA DO Conselho Seccional

Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:
I - editar seu Regimento Interno e Resoluções;
II - criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados;
III - julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;
IV - fiscalizar a aplicação da receita, apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua diretoria, das diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;
V - fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual;
VI - realizar o Exame de Ordem;
VII - decidir os pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários;
VIII - manter cadastro de seus inscritos;
IX - fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas;
X - participar da elaboração dos concursos públicos, em todas as suas fases, nos casos previstos na Constituição e nas leis, no âmbito do seu território;
XI - determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional;
XII - aprovar e modificar seu orçamento anual;
XIII - definir a composição e o funcionamento do Tribunal de Ética e Disciplina, e escolher seus membros;
XIV - eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB;
XV - intervir nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados;
XVI - desempenhar outras atribuições previstas no Regulamento Geral.

Quest. 18 OAB (2/09)

OABPI AGO 2004
Compete privativamente ao Conselho Seccional:

a) criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados.
b) instaurar, de ofício, processo competente sobre ato ou matéria que considere passível de configurar, em tese, infração a princípio ou norma de ética profissional.
c) mediar e conciliar nas questões que envolvam controvérsias surgidas quando da dissolução de sociedade de advogados.
d) orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo às consultas em tese, e julgar os processos disciplinares.

TURMA 1 – SÁBADO – 27/06/09 – CURSO FRAGA

LEGISLAÇÃO - TED

Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil

Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.
§1º Cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina, do Conselho Seccional competente, julgar os processos disciplinares, instruídos pelas Subseções ou por relatores do próprio Conselho.
§2º A decisão condenatória irrecorrível deve ser imediatamente comunicada ao Conselho Seccional onde o representado tenha inscrição principal, para constar dos respectivos assentamentos.
§3º O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias.

Código de Ética

Art. 49. O Tribunal de Ética e Disciplina é competente para orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo às consultas em tese, e julgar os processos disciplinares.
Parágrafo único. O Tribunal reunir-se-á mensalmente ou em menor período, se necessário, e todas as sessões serão plenárias.
Art. 50. Compete também ao Tribunal de Ética e Disciplina:
I – instaurar, de ofício, processo competente sobre ato ou matéria que considere passível de configurar, em tese, infração a princípio ou norma de ética profissional;
II – organizar, promover e desenvolver cursos, palestras, seminários e discussões a respeito de ética profissional, inclusive junto aos Cursos Jurídicos, visando à formação da consciência dos futuros profissionais para os problemas fundamentais da ética;
III – expedir provisões ou resoluções sobre o modo de proceder em casos previstos nos regulamentos e costumes do foro;
IV – mediar e conciliar nas questões que envolvam:
a) dúvidas e pendências entre advogados;
b) partilha de honorários contratados em conjunto ou mediante substabelecimento, ou decorrente de sucumbência;
c) controvérsias surgidas quando da dissolução de sociedade de advogados.

Quest. 19 OAB (2/09)

OABPI DEZ 2003
É da competência do Tribunal de Ética e Disciplina:

I - instaurar, de oficio, processo competente sobre ato ou matéria que considere passível de configurar, em tese, infração a princípio ou norma de ética profissional; °
II - expedir provisões ou resoluções sobre o modo de proceder em casos previstos nos regulamentos e costumes do foro;
III - mediar e conciliar nas questões que envolvam controvérsias surgidas quando da dissolução de sociedade de advogados.

Quantos itens estão corretos:
a) nenhum
b) um
c) dois
d) três

CURSO FRAGA - NITERÓI - NOITE - 07/07/09

Quest. 20 OAB (2/09)

OABPI AGO 2004
Acerca do Tribunal de Ética e Disciplina, é correto afirmar que tem competência para

a) mediar e conciliar nas questões que envolvem dúvidas e pendências entre advogados.
b) representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos e individuais dos advogados.
c) editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos que julgar necessários.
d) cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato de órgão ou autoridade da OAB, contrário ao Código de Ética e Disciplina, ouvida a autoridade ou órgão em causa.

Quest. 21 OAB (2/09)

OABPR ABR 2004

Assinale a alternativa correta.
a) É do Conselho Federal da OAB a competência para a definição da composição e funcionamento dos Tribunais de Ética e Disciplina, bem como a escolha de seus membros.
b) A competência do Tribunal de Ética e Disciplina abrange, dentre outras, a exclusão de advogado dos quadros da OAB.
c) O Tribunal de Ética e Disciplina é competente para a suspensão preventiva de advogado, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.
d) O Tribunal de Ética e Disciplina é competente para orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo consultas sobre os casos concretamente já julgados pelo TED.

Quest. 22 OAB (2/09)

OABPR – AGO/07
Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

l - O Conselho Seccional da OAB deve oferecer os meios e suporte imprescindíveis para o desenvolvimento das atividades do Tribunal de Ética e Disciplina.
II - O Tribunal de Ética e Disciplina deve organizar seu Regimento Interno, a ser submetido ao Conselho Seccional da OAB e, após, ao Conselho Federal da OAB.
III - A pauta de julgamentos do Tribunal de Ética e Disciplina é publicada em órgão oficial e no quadro de avisos gerais, na sede do Conselho Seccional da OAB, com antecedência de 7 (sete) dias, devendo ser dada prioridade nos julgamentos para os interessados que estiverem presentes.

a) todas as afirmativas estão incorretas.
b) todas as afirmativas estão corretas.
c) apenas as afirmativas II e III estão incorretas.
d) apenas as afirmativas l e III estão corretas.

TURMA 1 – SÁBADO – 27/06/09 – CURSO FRAGA

Quest. 23 OAB (2/09)

É atribuição do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB


(A) instaurar, de ofício, o processo disciplinar sobre ato que considere passível de configurar infração ética.
(B) julgar definitivamente sobre a prática, por advogado, no exercício de sua profissão, de crime punível com
prisão simples.
(C) representar as autoridades competentes para julgamento, informando acerca da ocorrência de publicidade
advocatícia que fira a ética profissional.
(D) decidir acerca da divergência entre advogado e cliente quanto à interposição de recurso de decisão judicial na qual o cliente seja sucumbente.

Quest. 24 OAB (2/09)

O prazo para qualquer recurso no âmbito dos órgãos julgadores da OAB, é sempre de:
A) dez dias;
B) quinze dias;
C) cinco dias;
D) trinta dias

quinta-feira, 9 de julho de 2009

1 Honorários (2/09)

Em termos de honorários advocatícios, assinale a alternativa incorreta.

a) O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.
b) Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.
c) Prescreve, em três anos, a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo da renúncia ou revogação do mandato.
d) os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

TURMA 1 – SÁBADO – 27/06/09 – CURSO FRAGA

2 Honorários (2/09)

O Advogado Tício fez com o seu cliente Brutus um contrato de honorários, por escrito, com valor certo, para Tício defender os interesses de Brutus em uma ação de falência. Os serviços advocatícios de Tícios foram prestados até o final da lide, entretanto, Brutus não pagou os honorários contratados. De que modo Tício irá promover esta execução?

a) necessariamente movendo uma ação de execução por quantia certa em um novo processo.
b) nos mesmos autos da ação em que tenha atuado, se assim lhe convier.
c) em uma ação de execução por ser um título executivo e constituir crédito privilegiado.
d) as alternativas b e c estão corretas.

CURSO FRAGA - NITERÓI - NOITE - 07/07/09

3 Honorários (2/09)

Os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação, sendo vedada sua fixação com base

a) na relevância e no vulto da pretensão.
b) no tempo necessário para preparação e na possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos.
c) no valor da causa e na condição econômica favorável do cliente.
d) no valor de duplicatas a serem sacadas pelo advogado contra o cliente e invariavelmente abaixo do valor fixado em tabela oficial de honorários.

4 Honorários (2/09)

Quanto aos honorários profissionais,

a) os honorários da sucumbência excluem os contratados.
b) é permitida a ampla compensação dos honorários contratados com os valores que devam ser entregues pelo advogado ao constituinte ou cliente e que estejam em seu poder.
c) poderão ser fixados em valores simbólicos ou irrisórios, a critério exclusivo do advogado.
d) devem ser fixados atendendo aos elementos fixados no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, tais como a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional.

CURSO FRAGA - NITERÓI - NOITE - 07/07/09

5 Honorários (2/09)

O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária:

a) Torna sem efeito o contrato de honorários estabelecidos.
b) Determina o término do patrocínio e revogação do mandato.
c) Não lhe prejudica os honorários convencionados, ou fixados por
sentença.
d) Só autoriza a execução do honorário concedido por sentença

CURSO FRAGA - NITERÓI - NOITE - 07/07/09

6 Honorários (2/09)

Assinale a alternativa correta:

A - a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
B - a execução dos honorários advocatícios não poderá ser promovida nos autos da açâo em que tenha atuado o advogado.
C - o prazo de prescrição para propositura de açâo de cobrança de honorários advocatícios será de 02 (dois) anos do trânsito em julgado da decisão que os fixar.
D - o advogado substabelecido, com reserva de poderes, poderá cobrar os honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento

7 Honorários (2/09)

Após muitos anos de luta processual, o advogado Pompônio logrou êxito em grande causa que patrocinou, recebendo verba honorária ad exitum que foi contratada verbalmente. Posteriormente, por meio de ação rescisória da qual não participou, inverteu-se o resultado da demanda anterior, onde houve a determinação de devolução do pagamento efetivamente recebido pelo cliente. Diante da nova situação, o profissional

a) deverá socorrer-se do Poder Judiciário para o arbitramento de seus honorários.
b) deverá devolver a totalidade da verba honorária auferida.
c) em face da ausência de especificação contratual, deverá solicitar o arbitramento dos honorários, perante o Tribunal de Ética.
d) poderá ficar em definitivo com o valor recebido em face do êxito da primeira demanda e não-participação na ação rescisória.

CURSO FRAGA - NITERÓI - NOITE - 07/07/09

sábado, 4 de julho de 2009

8 Honorários (2/09)

O prazo prescricional, estabelecido pelo EAOAB, para a propositura da ação de cobrança de honorários advocatícios, é de

(A) 5 (cinco) anos.
(B) 2 (dois) anos.
(C) 10 (dez) anos.
(D) 3 (três) anos.

JULGADOS - HONORÁRIOS QUOTA LITIS

"TED/SP HONORÁRIOS ESTABELECIDOS EM 50% -Ementa: Honorários - Estabelecidos de 50% sobre atrasados e prestações vincendas, além da sucumbência e custeio da causa. Locupletamento - Para a livre contratação de honorários, além dos critérios de moderação recomendados pelo art. 36 do Código de ÉTICA e Disciplinar da OAB, deve-se sempre atender às condições pessoais do cliente, de modo a estabelecer honorários dignos, compatíveis e eqüitativos. Remuneração ultrapassando os limites da moderação, com percentuais de 50% sobre o resultado, além da sucumbência legal, não se abriga nos preceitos da ÉTICA profissional, podendo-se vislumbrar hipótese de locupletamento. Reajuste do contrato é recomendável, sobretudo se as vantagens auferidas pelo advogado, ao 'termino dos arts. 35 e parágrafo 1º, 36, 37 e 38 do CED da OAB." (Processo n. E-1.454 - Rel. Carlos Aurélio Mota de Souza).

Ementa: Ementa 034/2004/SCA. - ?Constitui violação disciplinar punível com pena de suspensão o advogado que, em Contrato escrito para recebimento de seguro via Alvará, fixa seus honorários em 50% do valor do seguro?.

SESSÃO DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999 - HONORÁRIOS - COBRANÇA DE PERCENTUAL DE 30% EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CLÁUSULA "QUOTA LITIS" - "Não comete infração ética o advogado que, em ação previdenciária, contrata honorários de 30% sobre o provento do cliente, suportando as despesas judiciais, com recebimento da contraprestação condicionado ao sucesso do feito. Recomenda-se que a contratação seja feita por escrito, contendo todas as especificações e forma de pagamento, atendendo-se ao prescrito pelo art. 36 do CED." (Proc. E-1.784/98 - V. U. em 11/02/99 do parecer e voto do Rel. Dr. Ricardo Garrido Júnior - Ver. Dr. José Garcia Pinto - Presidente Dr. Robinson Baroni).

"TED/SP - 22 de maio de l997 - HONORÁRIOS - CONTRATO COM FIXAÇÃO DE PERCENTUAL EM 50% DO RESULTADO ECONÔMICO - IMODERAÇÃO- Tal comportamento refoge à ética profissional, podendo consubstanciar mercantilismo e até locupletamento ilícito. Precedentes. (Proc. E - 1.490 - v.m. em 22/05/97 - Rel. Dra. APARECIDA RINALDI GUASTELLI - Ver. Dr. ELIAS FARAH - Presidente Dr. ROBISON BARONI)".

SESSÃO DE 18 DE SETEMBRO DE 1997 - HONORÁRIOS - PACTO "QUOTA LITIS" "Em contrato com pacto "quota litis", ou "ad exitum", com despesas processuais suportadas pelo próprio advogado, 30% (trinta por cento) não representam imoderação, dada a dificuldade dos serviços prestados, a duração da lide em cerca de 3 (três anos), mais as despesas processuais suportadas pelo próprio profissional. Quanto à sucumbência, pertencente ao advogado, é ela matéria legal e não ética, por força da Lei 8.906/94, art. 24, parágrafo 3º (EAOAB)." ( Proc. E-1.577/97 - v.u. em l8/09/97 do parecer e ementa do Rel. Dr. Geraldo José Guimarães da Silva - Ver. Dr. José Carlos Magalhães - Presidente Dr. Robinson Baroni).

Ementa 04/2005/OEP. Honorários advocatícios. Questão ética. Questionamento do recorrente sobre exarcebação do montante cobrado pelo advogado no montante de 20% e sucumbência de 10% pago pelo vencido em procedimento judicial do qual o recorrido foi patrono. Prova testemunhal do pacto informal que se considera eficaz. Inocorrência de cobrança de 30% de verba honorária, porque os de natureza sucumbencial são de titularidade do advogado (art. 23 do EOAB). Procedimento irregular questionado, por infração ao art. 35, do Código de Ética, somente suscitado pelo Recorrente em sede recursal para este Egrégio Órgão Especial. Fato superveniente que não se vislumbra. Recurso que se conhece em parte para se lhe negar provimento.

9 Honorários (2/09)

No que tange aos honorários advocatícios, a participação do advogado em bens particulares de cliente só é tolerada se

a) for contratada por escrito e autorizada pelo Tribunal de Ética e Disciplina.
b) o cliente não tiver condições pecuniárias e apresentar atestado de pobreza.
c) o cliente não tiver condições pecuniárias e houver contrato escrito.
d) o cliente não tiver condições pecuniárias e houver autorização do Tribunal de Ética e Disciplina.

10 Honorários (2/09)

A participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias

(A) é de livre estipulação entre cliente/advogado, desde que contratada por escrito.
(B) enseja manifestação e autorização do Tribunal de Ética Profissional.
(C) encontra-se dentro dos parâmetros do contrato quota litis.
(D) é tolerada em caráter excepcional e desde que contratada por escrito.

11 Honorários (2/09)

A participação do advogado em bens particulares do cliente

(A) é permitida, desde que comprovadamente demonstrado que o cliente não tem condições pecuniárias para arcar com os honorários devidos.
(B) é vedada em qualquer circunstância.
(C) é permitida em qualquer circunstância.
(D) é permitida apenas quando se tratar de inventário ou arrolamento de bens.

NOTÍCIA - Redução de Honorários

STJ reduz honorários advocatícios de R$ 20 milhões para R$ 500 mil

FONTE: ESPAÇO VITAL (29.06.09)


A redução de honorários advocatícios para cifra inferior a 1% do valor da causa não implica sua irrisoriedade. A 2ª Turma do STJ manteve a decisão que reduz de cerca de R$ 20 milhões para R$ 500 mil a condenação da União em ação rescisória relacionada a tabelamento de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) no Plano Real.

Os valores correspondem a 5% e 0,22% do valor da causa, respectivamente.

A União não conseguiu obter a rescisão da ação que a condenou a indenizar a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) em cerca de R$ 150 milhões por pagamentos inferiores ao previsto na medida provisória que estabeleceu a conversão de cruzeiros reais em reais. Mas os ministros entenderam que o valor fixado para os honorários – 10% sobre a ação original e 5% sobre a rescisória – seria excessivo, "principalmente por estar o tema pacificado".

NOTÍCIA - 14 milhões em honorários

Execução de R$ 14 milhões em honorários devidos pelo Banco do Brasil

FONTE: ESPAÇO VITAL (28.05.09)


A 5ª Turma do STJ indeferiu o ingresso da União como assistente simples do Banco do Brasil em embargos à execução ajuizados contra o pagamento de R$ 14 milhões em honorários advocatícios. Com isso, fica mantido o andamento da execução determinada pela Justiça da Bahia.

O caso em questão começou em 1995, quando o Banco do Brasil ajuizou ação de execução de titulo extrajudicial em desfavor de Ivan Luiz Bastos e outros. Vencido em todas as instâncias e recursos – apelação, embargos de declaração, recurso especial, recurso extraordinário, agravo de instrumento, exceção de pré-executividade, embargos à execução, ação rescisória e exceção de suspeição, entre outros –, o banco foi condenado a pagar honorários fixados em 20% do valor da causa.

Em abril de 2006, já em fase de execução da sentença, a União requereu sua inclusão como assistente simples do Banco do Brasil na tentativa de deslocar para a Justiça Federal a competência para processar e julgar o feito.

O pedido foi negado pelo TJ da Bahia com o argumento de que a simples condição de acionista majoritário do BB não tem o condão, por si só, de caracterizar seu eventual interesse no litígio instaurado contra uma sociedade de economia mista integrante da administração indireta.

A União recorreu ao STJ, alegando violação do artigo 5º, caput e parágrafo único, da Lei nº 9.469/1997. Argumentou que a exigência de demonstração de interesse jurídico para intervir na ação é descabida, já que, na condição de acionista majoritário, seu interesse econômico já estaria devidamente demonstrado diante do alto valor do pagamento imposto ao Banco a titulo de honorários.

O relator da matéria, ministro Luis Felipe Salomão, destacou em seu voto que o deslocamento do feito para a Justiça Federal depende da demonstração do legítimo interesse jurídico, materializado pela doutrina clássica como a possibilidade de a causa afetar diretamente a esfera jurídica da União, o que não condiz com o caso em questão.

O ministro Salomão reconheceu que o artigo 5º da Lei nº 9.469 prevê a figura da intervenção atípica da União, mesmo sem demonstração do interesse jurídico, com o intuito de esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais úteis para o exame da matéria. No caso julgado, a União não se manifestou desde o processo de conhecimento da referida ação, em 1995, para requerer a pretendida assistência apenas na fase de execução dos honorários, em 2006.
http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=14838

12 Honorários (2/09)

Túlio e Telêmaco estabeleceram parceria para o patrocínio de causa em favor de Cervantes, tendo sido contratados, por escrito e com valor fixo, os honorários advocatícios. O patrocinado se recusa a honrar a avença estabelecida, alegando que deseja revogar os poderes concedidos a Túlio, permanecendo o patrocínio do outro profissional. Telêmaco, em decorrência do grau de amizade com o devedor, deseja continuar a relação cliente/advogado e não cobrar o seu quinhão, pelo menos por agora. À luz dos regramentos ético-disciplinares em vigor
(A) a cobrança de honorários contratados em sociedade depende da vontade de ambos os credores.
(B) para a cobrança de honorários haverá necessidade de arbitramento judicial e divisão de valores, para a apuração da atividade desenvolvida pelos procuradores.
(C) compete a cada advogado cobrar a sua parte de honorários autonomamente.
(D) só poderá ocorrer a cobrança de honorários após o término da demanda.

13 Honorários (2/09)

Assinale a afirmativa incorreta.

(A) Os honorários sucumbenciais são cumulativos com os honorários contratados.
(B) Os honorários sucumbenciais constituem direito autônomo, podendo o advogado executar a sentença nessa parte.
(C) Tratando-se de advogado empregado de sociedade de advogados, a regra geral determina que os honorários de sucumbência sejam partilhados na forma do acordo estabelecido entre ela e seus advogados empregados.
(D) Revogando o cliente o mandato judicial por sua exclusiva vontade e pagando ao advogado a verba honorária contratada, fica afastado o direito do profissional a receber, ao término da ação, eventual verba honorária, calculada proporcionalmente ao serviço prestado, pois ela será destinada exclusivamente ao patrono que o substituiu.

domingo, 28 de junho de 2009

SIMONE e CLAUDIA - Obrigado

Vocês são muito atenciosas ao postarem as alternativas que entendem corretas; em especial CLAUDIA, que independente de já constar ou não o gabarito faz questão de colocar a alternativa que entendeu adequada.SIMONE usou sua noite de sábado(27/6/08) para treinar alguns temas.

Sabem que não posto o gabarito das questões até que, ao menos, um usuário coloque uma opção/alternativa. A maioria entra no campo comentários, vê a resposta, e parte para a realização de outra questão. Normal...

Vocês, não; vocês lembram-se que alguém pensa em vocês, postando dicas, comentários e simuladas para que assimilem o conteúdo e sejam exitosos no Exame. É como se me "pagassem" postando uma simples letra (a/b/c/d). São vocês que garantem aos que vem "depois" a certeza da postagem do gabarito e por vezes até auxiliam os demais colocando a fundamentação legal das alternativas corretas.

Vocês são, em suma, pessoas que como alguns anônimos e outros mais, movem o BLOG.


Meu agradecimento sincero e o desejo que vocês e todos os blogueiros (que postam ou não comentários) tenham uma EXCELENTE semana.

Abraços