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RECURSO - QUESTÃO 07

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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

domingo, 14 de setembro de 2008

QUESTÃO Nº 03

QUESTÃO 03 – EXAME CESPE/UnB – II/2008
Ainda com relação ao tribunal de ética e disciplina da OAB, assinale a opção correta.
3) B - ART. 72, § 2º da L. 8906-94

a) Quando, além da infração disciplinar, configurar como crime ou contravenção o fato de que o advogado seja acusado, o julgamento do infrator na justiça comum dependerá de comunicação de tal fato pelo tribunal de ética e disciplina da OAB.
b) O processo disciplinar perante a OAB tramita em sigilo até que se encerre, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.
c) Cabe ao tribunal de ética e disciplina da OAB suspender preventivamente o advogado que, por mais de três anos consecutivos, não regularizar suas pendências com a Receita Federal.
d) O processo disciplinar instaura-se somente por representação do ofendido, não sendo possível fazê-lo de ofício.


Utilize o campo comentários para digitar a questão e para que eu possa, ainda hoje, divulgar um gabarito prévio da parte DEONTOLOGIA JURÍDICA.
Obrigado

2 comentários:

Aline Poubel disse...

Ainda com relação ao tribunal de etica e disciplina da OAb, assinale a opção correta.
a - Cabe ao Tribunal de ética e disciplina da OAB suspender preventivamente o advogado que, por mais de tres anos consecutivos, não regularizar suas pendencias com a Receita Federal.
b- O processo disciplinar instaura-se somente por representação do efendido, não sendo possível faze-lo de oficio.
c- Quando, além da infração disciplinar, configurar como crime ou contravenção o fato de que o advogado seja o acusado, o julgamento do nfrator na justiça comum dependerá de ocmunicação de tal fato pelo tribunal de etica e disciplina da OAB.
d- O processo disciplinar perante a OAb tramita em sigilo ate que se encerre, só tendo acesso as suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

Professor Morgado disse...

ART.72, 2º

B