QUESTÃO 09 – EXAME CESPE/UnB – II/2008
As competências do órgão especial do Conselho Pleno incluem a deliberação sobre
9) D – ART. 85, III, IV e V do REGULAMENTO GERAL
I - recurso contra decisões das câmaras, apenas quando não tenham sido unânimes ou contrariem o estatuto, o regulamento geral, o Código de Ética e os provimentos.
II - recurso contra decisões do presidente da República ou do ministro-chefe da Casa Civil.
III - consultas escritas, formuladas em tese, relativas às matérias de competência das câmaras especializadas ou à interpretação do estatuto, do regulamento geral, do código de ética e disciplina e dos provimentos, devendo todos os conselhos seccionais ser cientificados do conteúdo das respostas.
IV - conflitos ou divergências entre órgãos da OAB.
V determinação ao conselho seccional competente para instaurar processo, quando, em autos ou peças submetidos ao conhecimento do Conselho Federal, encontrar fato que constitua infração disciplinar.
Estão certos apenas os itens
a) I, II e III.
b) I, III e IV.
c) II. IV e V.
d) III. IV e V.
Utilize o campo comentários para digitar a questão e para que eu possa, ainda hoje, divulgar um gabarito prévio da parte DEONTOLOGIA JURÍDICA.
Obrigado
Chegou a hora!
Há 14 anos
5 comentários:
ART.85 DO rEG.GERAL
D
Pelo amor de Deus!!!
Q prova foi essa!!! To arrasada!
Me ferrei em deonto!
É anonimo, nos ferramos...
Essa pelo menos confere.
Prof. a prova estava f*. Não sei qual é a da cesp. Mas consegui,pelo seu gabarito acertar 8 questões.
abs. tatiane.
turma 2, manhã,fraga.
Prova estava um horror!
Porem levei um susto quando vi q acertei 8 questões de deonto.
abs tatiane
turma 2,manha,fraga
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