CESPE – 1/2007
Caio, advogado no interior de Minas Gerais, foi procurado por um cliente que pretendia propor reclamação trabalhista contra seu empregador. Na ocasião, o cliente informou a Caio que já recebera todas as verbas rescisórias devidas, mas desejava prejudicar seu empregador, pleiteando-as novamente. Caio, mesmo ciente de toda essa circunstância, ajuizou a correspondente ação.
Nessa situação hipotética, a conduta de Caio caracteriza-se como
A realização de patrocínio infiel.
B prática de fraude no processo.
C apropriação indébita.
D lide temerária.
Chegou a hora!
Há 14 anos
5 comentários:
Respondi D!
Acho que é B
Divergiram, hein...
Quem acertou foi...
DENIA!!!
SIMULADA 36º 210 letra B
Errei... Marquei D
TEM CERTEZA QUE É A "B"?
NÃO SERIA A LIDE TEMERÁRIA?
É a aventura jurídica. É a ação que se intenta sem razão e com abuso de direito ou por mero capricho.
O advogado será solidariamente responsável com seu cliente, quando propuser uma lide temerária, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria. (Ação de Responsabilidade Civil).
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