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RECURSO - QUESTÃO 07

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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

SIMULADA 36º 210

CESPE – 1/2007

Caio, advogado no interior de Minas Gerais, foi procurado por um cliente que pretendia propor reclamação trabalhista contra seu empregador. Na ocasião, o cliente informou a Caio que já recebera todas as verbas rescisórias devidas, mas desejava prejudicar seu empregador, pleiteando-as novamente. Caio, mesmo ciente de toda essa circunstância, ajuizou a correspondente ação.

Nessa situação hipotética, a conduta de Caio caracteriza-se como

A realização de patrocínio infiel.
B prática de fraude no processo.
C apropriação indébita.
D lide temerária.

5 comentários:

Anônimo disse...

Respondi D!

Anônimo disse...

Acho que é B

Professor Morgado disse...

Divergiram, hein...

Quem acertou foi...
DENIA!!!

SIMULADA 36º 210 letra B

Anônimo disse...

Errei... Marquei D

Anônimo disse...

TEM CERTEZA QUE É A "B"?
NÃO SERIA A LIDE TEMERÁRIA?
É a aventura jurídica. É a ação que se intenta sem razão e com abuso de direito ou por mero capricho.
O advogado será solidariamente responsável com seu cliente, quando propuser uma lide temerária, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria. (Ação de Responsabilidade Civil).