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RECURSO - QUESTÃO 07

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Abraços,



MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

SIMULADA 36º 214 honorários



A participação do advogado em bens comprovadamente sem condições pecuniárias, é:

a) tolerada em caráter excepcional, desde que contratada por escrito.
b) liberada excepcionalmente, desde que contratada por escrito.
c) liberada totalmente, com ou sem contrato por escrito.
d) vedada totalmente, com ou sem contrato por escrito.

5 comentários:

Anônimo disse...

Respondi B!

Anônimo disse...

Não sei do que vc está falando. A cada dia que passa, me convenço que ainda tenho muito que estudar, quando penso que sei a matéria, vem uma questão assim e me arrasa.

Professor Morgado disse...

Denia, não fique assim...
Vc está indo muito bem, pelo que acompanho...Vc também, Fê.

Mas, Prestem atenção meninas:
Essa é a DATIO IN SOLUTIO, uma forma de contratação prevista no parágrafo único do art.38 do CED.

Enquanto o caput do referido artigo trata da QUOTA LITIS, a DATIO IN SOLUTIO dela diverge por prever a possibilidade de recebimento de bens; na QUOTA LITIS devem os honorários necessáriamente ser representados por pecúnia.

Outrossim, a redação do ENUNCIADO CORTOU "de cliente", o que torna ainda a questão quase incompreensível.

Abraços.

SIMULADA 36º 214 letra A

Anônimo disse...

Fui na A...CHUTE
Mas, bateu uma duvida com a B tb!

Anônimo disse...

Marquei A
Viva!