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GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010
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5 comentários:
Respondi B!
Não sei do que vc está falando. A cada dia que passa, me convenço que ainda tenho muito que estudar, quando penso que sei a matéria, vem uma questão assim e me arrasa.
Denia, não fique assim...
Vc está indo muito bem, pelo que acompanho...Vc também, Fê.
Mas, Prestem atenção meninas:
Essa é a DATIO IN SOLUTIO, uma forma de contratação prevista no parágrafo único do art.38 do CED.
Enquanto o caput do referido artigo trata da QUOTA LITIS, a DATIO IN SOLUTIO dela diverge por prever a possibilidade de recebimento de bens; na QUOTA LITIS devem os honorários necessáriamente ser representados por pecúnia.
Outrossim, a redação do ENUNCIADO CORTOU "de cliente", o que torna ainda a questão quase incompreensível.
Abraços.
SIMULADA 36º 214 letra A
Fui na A...CHUTE
Mas, bateu uma duvida com a B tb!
Marquei A
Viva!
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