
O crédito por honorários advocatícios
(A) pode ser objeto de emissão de fatura, independentemente da exigência ou autorização do cliente, hipótese em que será permitida a tiragem do protesto.
(B) pode ser objeto de emissão de fatura, desde que constitua exigência do cliente, hipótese em que será pertimida a tiragem de protesto.
(C) não pode ser objeto de emissão de qualquer título de crédito de natureza mercantil.
(D) pode ser objeto de emissão de qualquer título de crédito de natureza mercantil
4 comentários:
B?
Não, Fê...
SIMULADA 36º 223 letra C
Tb fui na B...
Fiquei na dúvida entra B e C... mas, errei.
Marquei C, mas foi no chute
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