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RECURSO - QUESTÃO 07

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MORGADO







Niterói, 03 de fevereiro de 2010







INFORMAÇÕES RELEVANTES

GABARITO PRÉVIO - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES
DE DEONTOLOGIA JURÍDICA DO EXAME A REALIZAR-SE NO DIA 17/01/2010


Os comentários e considerações sobre as questões apresentadas no Exame sobre a disciplina de DEONTOLOGIA JURÍDICA serão postadas no endereço abaixo. Basta clicar sobre o link abaixo (endereço eletrônico da nova página do Professor Roberto Morgado) que poderão ser visualizadas.


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EXAME 3.2009 - CORREÇÃO

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

SIMULADA 36º 223 honorários


O crédito por honorários advocatícios

(A) pode ser objeto de emissão de fatura, independentemente da exigência ou autorização do cliente, hipótese em que será permitida a tiragem do protesto.
(B) pode ser objeto de emissão de fatura, desde que constitua exigência do cliente, hipótese em que será pertimida a tiragem de protesto.
(C) não pode ser objeto de emissão de qualquer título de crédito de natureza mercantil.
(D) pode ser objeto de emissão de qualquer título de crédito de natureza mercantil

4 comentários:

Anônimo disse...

B?

Professor Morgado disse...

Não, Fê...

SIMULADA 36º 223 letra C

Anônimo disse...

Tb fui na B...
Fiquei na dúvida entra B e C... mas, errei.

Anônimo disse...

Marquei C, mas foi no chute