Um advogado quejá foi punido com censura pelo Tribunal de Ética de OAB/CE, recusa-se a prestar contas ao cliente (que revogou seu mandato), alegando que este não pagou o saldo dos honorários devidos.
Pergunta-se: que punição disciplinar poderá ser aplicada àquele advogado?
a) censura cumulada com multa;
b) exclusão da OAB/CE;
c) suspensão pelo prazo de 30 dias a 12 meses;
d) suspensão pelo prazo mínimo de 30 dias e perdurando até que preste as contas devidas, cumulada com multa de uma a dez anuidades.
Blog do Morgado
EXAME 3.2009 - CORREÇÃO
domingo, 16 de novembro de 2008
SIMULADA 37º 346
As sanções disciplinares aos advogados que cometerem infração éticodisciplinares consistem em: censura, suspensão, exclusão e multa, devendo constar dos assentamentos do inscrito, após o trãnsito emjulgado da decisão, não podendo ser objeto de publicidade a de censura. A pena de exclusão dos quadros da OAB é aplicável nos casos de aplicação de suspensão, por três vezes, e no caso de o advogado:
a) deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a faze-lo;
b) tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia;
c) recusar-se, injustiricadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;
d) solicitar ou receber do constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta.
a) deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a faze-lo;
b) tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia;
c) recusar-se, injustiricadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;
d) solicitar ou receber do constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta.
SIMULADA 37º 347
A prática de crime infamante por advogado acarreta a seguinte sanção disciplinar:
a) exclusão;
b) suspensão;
c) censura;
d) suspensão e multa.
a) exclusão;
b) suspensão;
c) censura;
d) suspensão e multa.
SIMULADA 37º 348
O advogado que recusar-se, sem justificativa, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele, submete-se a pena de:
a) multa;
b) suspensão e multa;
c) suspensão pura e simples;
d) suspensão de 30 dias a um ano e que perdurará até a satisfação integral da dívida.
a) multa;
b) suspensão e multa;
c) suspensão pura e simples;
d) suspensão de 30 dias a um ano e que perdurará até a satisfação integral da dívida.
sábado, 8 de novembro de 2008
DATA DA PROVA - 37º EXAME
A incansável Professora Andréa, esposa do Prof. Luciano Viveiros, já matou a charada antes mesmo do Edital.
Prova de primeira fase do 37º Exame de Ordem do Conselho Seccional do Rio de Janeiro em 18 de janeiro de 2009.
Agora é ir se preparando pessoal!
Abraços.
para matar a curiosidade dos alunos da Turma do Curso do Professor Luciano Viveiros, onde os alunos tem praticamente AULAS PARTICULARES(com preço de cursinho!) com todos os professores que fundaram a ESA - cada um com pelo menos uma década de Exames na bagagem! - uma das fotos tiradas hoje na primeira aula.

Aos interessados, restam tão somente 3 vagas!!
Informações 2224-1849/9616-6240/9973-7623 ou acesse www.lucianoviveiros.com

ps.: como podem perceber o "fotógrafo" Roberto Morgado está cada dia pior...
Prova de primeira fase do 37º Exame de Ordem do Conselho Seccional do Rio de Janeiro em 18 de janeiro de 2009.
Agora é ir se preparando pessoal!
Abraços.
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Aos interessados, restam tão somente 3 vagas!!
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ps.: como podem perceber o "fotógrafo" Roberto Morgado está cada dia pior...
sexta-feira, 7 de novembro de 2008
Novas questões de honorários
As questões abaixo foram aplicadas nos Exames do Rio Grande do Sul (330 a 335) e Goiás (336 a 341).
Lembrem-se que colocarei o gabarito das mesmas após as postagens de vocês no campo comentários.
Abraços.
Ps: vocês ainda encontram questões sobre honorários nos meses de julho e agosto/08
(basta clicar nos meses em hiperlinks do lado direito da tela)
90 a 95 (não lembro a origem)
154 a 167 (simuladas de SP e CE)
211 a 218 (simuladas de Rondônia)
219 a 224 (simuladas de SP)
Lembrem-se que colocarei o gabarito das mesmas após as postagens de vocês no campo comentários.
Abraços.
Ps: vocês ainda encontram questões sobre honorários nos meses de julho e agosto/08
(basta clicar nos meses em hiperlinks do lado direito da tela)
90 a 95 (não lembro a origem)
154 a 167 (simuladas de SP e CE)
211 a 218 (simuladas de Rondônia)
219 a 224 (simuladas de SP)
SIMULADA 37º 330 honorários
No que concerne aos honorários profissionais do advogado, assinale a assertiva correta.
(a) Não está proibida a fixação do valor dos honorários em cláusula contratual que adote a quota litis
(b) A fixação do valor dos honorários independe do lugar da prestação de serviços, se fora ou não do domicílio do advogado.
(c) A fatura relativa ao valor dos honorários pode ser cobrada mediante prévio protesto.
(d) A possibilidade de o advogado se desavir com outros clientes ou com terceiros não deve ser considerada quando da fixação do valor dos honorários.
(a) Não está proibida a fixação do valor dos honorários em cláusula contratual que adote a quota litis
(b) A fixação do valor dos honorários independe do lugar da prestação de serviços, se fora ou não do domicílio do advogado.
(c) A fatura relativa ao valor dos honorários pode ser cobrada mediante prévio protesto.
(d) A possibilidade de o advogado se desavir com outros clientes ou com terceiros não deve ser considerada quando da fixação do valor dos honorários.
SIMULADA 37º 331 honorários
Considere as assertivas abaixo.
I - Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários advocatícios devem ser necessariamente representados por pecúnia, não podendo ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente, salvo quando resultarem de honorários da sucumbência, hipótese em que poderão ser acrescidos.
II – Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários advocatícios é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância, e o restante no final.
III – Os honorários de sucumbência dos advogados empregados constituem fundo comum, cuja destinação é decidida pelos profissionais integrantes do serviço jurídico da empresa ou por seus representantes.
De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral bem como com o Código de Ética e Disciplina, quais são corretas?
(A) Apenas I
(B) Apenas II
(C) Apenas I e II
(D) Apenas II e III.
I - Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários advocatícios devem ser necessariamente representados por pecúnia, não podendo ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente, salvo quando resultarem de honorários da sucumbência, hipótese em que poderão ser acrescidos.
II – Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários advocatícios é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância, e o restante no final.
III – Os honorários de sucumbência dos advogados empregados constituem fundo comum, cuja destinação é decidida pelos profissionais integrantes do serviço jurídico da empresa ou por seus representantes.
De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral bem como com o Código de Ética e Disciplina, quais são corretas?
(A) Apenas I
(B) Apenas II
(C) Apenas I e II
(D) Apenas II e III.
SIMULADA 37º 332 honorários
A cobrança judicial de honorários de advogado contra cliente que se recusa a satisfazê-los amigavelmente, é assegurada pela Lei nº 8.906/94, que dispõe sobre o estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Porém, para adotar tal medida, o profissional deverá observar o prazo prescricional, que é contado
(A) da data do vencimento do contrato, se houver.
(B) da data de início do contrato de honorários firmados com o cliente.
(C) da data em que foi outorgado o instrumento de mandato pelo cliente.
(D) da data da publicação da sentença condenatória à sucumbência da parte vencida.
(A) da data do vencimento do contrato, se houver.
(B) da data de início do contrato de honorários firmados com o cliente.
(C) da data em que foi outorgado o instrumento de mandato pelo cliente.
(D) da data da publicação da sentença condenatória à sucumbência da parte vencida.
SIMULADA 37º 333 honorários
De acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, que elemento(s) não deve(m) ser considerado(s) no momento da fixação dos honorários profissionais?
(A) O trabalho e o tempo necessários
(B) A nacionalidade do cliente
(C) A relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas
(D) A competência e o renome do profissional
(A) O trabalho e o tempo necessários
(B) A nacionalidade do cliente
(C) A relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas
(D) A competência e o renome do profissional
VOX jJURIS - instalações
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Quando digo que as instalações do Curso Vox Jjuris estão entre as mais confortáveis e modernas do mercado não estou mentindo. Analisem e e me digam se esse simpático sujeito diante da pasta dos professores (os alunos tb ganham uma ao matricular-se!), meu amigo querido e renomado Professor MIGUEL DEHON caprichou ou não nas instalações.
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Aos atrasadinhos, lembro que o Vox Jjuris tem curso preparatório para o 37º Exame cujas aulas começam no início de dezembro.
Retenção de Honorários
retirei essa postagem da excelente página eletrônica do Professor Adriano Pinto (http://www.adrianopinto.adv.br) sobre retenção dos honorários de advogado.
A notícia ao lado refere-se aos seguintes processos:
RMS 24010 11/09/2008 - 08h08
DECISÃO
Advogado não pode reter créditos do cliente a título de pagamento de honorários
O advogado não pode decidir, por si só, a forma do pagamento de honorários devidos a ele, nem descontar parcela integral de créditos divididos em prestações e destinados à parte que defendeu em ação judicial, se isso não foi acordado em contrato. Os honorários advocatícios devem ser pagos como determinado pela Justiça. Com essas conclusões, a Terceira Turma do STJ acolheu apenas parte de recurso interposto por um advogado de São Paulo para que seu cliente pague a ele a porcentagem devida a título de honorários.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, caso não concorde com a forma de pagamento estabelecida, o advogado deve procurar a parte responsável pela quitação dos honorários para tentar modificá-la.
No caso julgado pela Terceira Turma, o profissional defendeu uma empresa de confecções em cobrança movida contra o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP). A ação da empresa foi acolhida pela Justiça e o hospital foi condenado a pagar os valores devidos à empresa e os honorários advocatícios. Estes foram definidos pela sentença em 10% da causa.
Para o pagamento, foi determinada a expedição de precatório porque o hospital é uma autarquia. O precatório foi dividido em dez parcelas de R$ 2.398,47. Quando do pagamento da primeira parte, em outubro de 2001, a empresa de confecções já estava falida. Ao receber a prestação, o advogado reteve o valor, entendendo que “representava o montante de seus honorários advocatícios, ou seja, 10% do valor total”.
Bloqueio de contas
A massa falida (a empresa de confecções) procurou a Justiça e o advogado foi intimado a depositar, em favor da massa, o valor da primeira prestação paga pelo hospital. O patrono não cumpriu a determinação. Diante disso, o Juízo de primeiro grau determinou o bloqueio judicial das contas bancárias do advogado, liberando posteriormente os valores que excederam a quantia da parcela retida.
O advogado contestou o bloqueio de suas contas com um mandado de segurança. A ação foi rejeitada em primeira e segunda instância. Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ele não poderia ter levantado a quantia como o fez – a seu critério. Segundo o TJ, há “a necessidade de o advogado promover a habilitação de seu crédito no Juízo universal da falência”, pois a empresa de confecções já estava falida quando do início do recebimento dos valores.
Diante das decisões, o profissional recorreu ao STJ. Ele afirmou ter levantado o valor que lhe pertence e que “não há dispositivo legal que obrigue o advogado a receber a verba sucumbencial [honorários] em parcelas, já que se trata de verba de caráter alimentar”. Ainda segundo o patrono, a empresa só pode receber o que pertence a ela, “jamais verbas autônomas de titularidade de terceiros”, caso dos seus honorários.
Pagamento de honorários
Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, os honorários pertencem ao advogado, que tem o direito de executar a cobrança de sua parte. No entanto, segundo a ministra, a cobrança dos honorários deve respeitar a forma determinada na decisão judicial, principalmente quando a dívida é paga em parcelas, como no caso. A ministra destacou que, ao pagar a primeira parcela da dívida, o Hospital das Clínicas apresentou uma memória de cálculo definindo o valor de cada item da parcela – a rubrica do principal, a dos juros, a das custas e a dos honorários advocatícios. “Diante disso, não podia o recorrente se arrogar de valores pagos à sua cliente para satisfazer o restante do crédito por ele detido frente ao Hospital”, salientou.
Nancy Andrighi entendeu que, realmente, o patrono não é obrigado a receber seus honorários em parcelas. No entanto, “para fazer valer seu direito, deveria ter se insurgido quanto à forma de pagamento adotado pelo Hospital, requerendo o desmembramento dos créditos, valendo-se, inclusive, do disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, para que seus honorários fossem pagos via precatório individualizado, expedido em seu favor, em parcela única”. Para a magistrada, “ao reter a totalidade da primeira parcela, o recorrente (advogado) apropriou-se de valores que vão além do que lhe era devido a título de honorários”, pois a prestação também incluía valores da empresa falida – sua cliente – e de custas.
Por outro lado, segundo a ministra, a empresa falida também não agiu de forma totalmente correta. “A massa falida não deveria ter pleiteado a devolução da totalidade da primeira parcela, visto que parte dela referia-se a 10% dos honorários advocatícios pagos pelo Hospital ao recorrente (advogado)”. Diante disso, a ministra acolheu parte do recurso do patrono para determinar à empresa que devolva a parcela pertencente a ele, que foi retida em virtude do bloqueio de valores na conta bancária do profissional.
A Terceira Turma determinou à empresa falida a devolução ao advogado de R$ 216,86 (10% dos honorários, pagos pelo hospital junto com a primeira parcela depositada a favor da empresa de confecções), devidamente corrigidos desde agosto de 2002, mês em que o valor bloqueado na conta do patrono foi transferido para a empresa.
Email enviado do site do Professor Adriano Pinto Adriano Pinto Web Site
extraída em 08 de novembro de 2008 em http://www.adrianopinto.adv.br/painel2.asp?cata=905
A notícia ao lado refere-se aos seguintes processos:
RMS 24010 11/09/2008 - 08h08
DECISÃO
Advogado não pode reter créditos do cliente a título de pagamento de honorários
O advogado não pode decidir, por si só, a forma do pagamento de honorários devidos a ele, nem descontar parcela integral de créditos divididos em prestações e destinados à parte que defendeu em ação judicial, se isso não foi acordado em contrato. Os honorários advocatícios devem ser pagos como determinado pela Justiça. Com essas conclusões, a Terceira Turma do STJ acolheu apenas parte de recurso interposto por um advogado de São Paulo para que seu cliente pague a ele a porcentagem devida a título de honorários.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, caso não concorde com a forma de pagamento estabelecida, o advogado deve procurar a parte responsável pela quitação dos honorários para tentar modificá-la.
No caso julgado pela Terceira Turma, o profissional defendeu uma empresa de confecções em cobrança movida contra o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP). A ação da empresa foi acolhida pela Justiça e o hospital foi condenado a pagar os valores devidos à empresa e os honorários advocatícios. Estes foram definidos pela sentença em 10% da causa.
Para o pagamento, foi determinada a expedição de precatório porque o hospital é uma autarquia. O precatório foi dividido em dez parcelas de R$ 2.398,47. Quando do pagamento da primeira parte, em outubro de 2001, a empresa de confecções já estava falida. Ao receber a prestação, o advogado reteve o valor, entendendo que “representava o montante de seus honorários advocatícios, ou seja, 10% do valor total”.
Bloqueio de contas
A massa falida (a empresa de confecções) procurou a Justiça e o advogado foi intimado a depositar, em favor da massa, o valor da primeira prestação paga pelo hospital. O patrono não cumpriu a determinação. Diante disso, o Juízo de primeiro grau determinou o bloqueio judicial das contas bancárias do advogado, liberando posteriormente os valores que excederam a quantia da parcela retida.
O advogado contestou o bloqueio de suas contas com um mandado de segurança. A ação foi rejeitada em primeira e segunda instância. Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ele não poderia ter levantado a quantia como o fez – a seu critério. Segundo o TJ, há “a necessidade de o advogado promover a habilitação de seu crédito no Juízo universal da falência”, pois a empresa de confecções já estava falida quando do início do recebimento dos valores.
Diante das decisões, o profissional recorreu ao STJ. Ele afirmou ter levantado o valor que lhe pertence e que “não há dispositivo legal que obrigue o advogado a receber a verba sucumbencial [honorários] em parcelas, já que se trata de verba de caráter alimentar”. Ainda segundo o patrono, a empresa só pode receber o que pertence a ela, “jamais verbas autônomas de titularidade de terceiros”, caso dos seus honorários.
Pagamento de honorários
Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, os honorários pertencem ao advogado, que tem o direito de executar a cobrança de sua parte. No entanto, segundo a ministra, a cobrança dos honorários deve respeitar a forma determinada na decisão judicial, principalmente quando a dívida é paga em parcelas, como no caso. A ministra destacou que, ao pagar a primeira parcela da dívida, o Hospital das Clínicas apresentou uma memória de cálculo definindo o valor de cada item da parcela – a rubrica do principal, a dos juros, a das custas e a dos honorários advocatícios. “Diante disso, não podia o recorrente se arrogar de valores pagos à sua cliente para satisfazer o restante do crédito por ele detido frente ao Hospital”, salientou.
Nancy Andrighi entendeu que, realmente, o patrono não é obrigado a receber seus honorários em parcelas. No entanto, “para fazer valer seu direito, deveria ter se insurgido quanto à forma de pagamento adotado pelo Hospital, requerendo o desmembramento dos créditos, valendo-se, inclusive, do disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, para que seus honorários fossem pagos via precatório individualizado, expedido em seu favor, em parcela única”. Para a magistrada, “ao reter a totalidade da primeira parcela, o recorrente (advogado) apropriou-se de valores que vão além do que lhe era devido a título de honorários”, pois a prestação também incluía valores da empresa falida – sua cliente – e de custas.
Por outro lado, segundo a ministra, a empresa falida também não agiu de forma totalmente correta. “A massa falida não deveria ter pleiteado a devolução da totalidade da primeira parcela, visto que parte dela referia-se a 10% dos honorários advocatícios pagos pelo Hospital ao recorrente (advogado)”. Diante disso, a ministra acolheu parte do recurso do patrono para determinar à empresa que devolva a parcela pertencente a ele, que foi retida em virtude do bloqueio de valores na conta bancária do profissional.
A Terceira Turma determinou à empresa falida a devolução ao advogado de R$ 216,86 (10% dos honorários, pagos pelo hospital junto com a primeira parcela depositada a favor da empresa de confecções), devidamente corrigidos desde agosto de 2002, mês em que o valor bloqueado na conta do patrono foi transferido para a empresa.
Email enviado do site do Professor Adriano Pinto Adriano Pinto Web Site
extraída em 08 de novembro de 2008 em http://www.adrianopinto.adv.br/painel2.asp?cata=905
SIMULADA 37º 335 honorários
Quanto aos honorários profissionais do advogado, considere
as assertivas abaixo.
I - A compensação ou o desconto dos honorários contratados e de valores que devam ser entregues ao constituinte ou cliente só podem ocorrer se houver prévia autorização ou previsão contratual.
II - Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos, entre outros elementos, o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional.
III - O advogado substabelecido, com reserva de poderes, pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
Quais são corretas?
(A) Apenas I
(B) Apenas III
(C) Apenas I e II
(D) Apenas II e III

CHINA
as assertivas abaixo.
I - A compensação ou o desconto dos honorários contratados e de valores que devam ser entregues ao constituinte ou cliente só podem ocorrer se houver prévia autorização ou previsão contratual.
II - Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos, entre outros elementos, o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional.
III - O advogado substabelecido, com reserva de poderes, pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
Quais são corretas?
(A) Apenas I
(B) Apenas III
(C) Apenas I e II
(D) Apenas II e III

CHINA
SIMULADA 37º 336 honorários
A respeito dos honorários advocatícios, o Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece que:
a) ( ) Os honorários da sucumbência excluem os contratados, porém estes devem ser levados em conta no acerto final com o cliente ou constituinte.
b) ( ) Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários podem ser facultativamente representados por pecúnia.
c) ( ) Os honorários advocatícios devidos ou fixados em tabelas no regime da assistência judiciária podem ser alterados no quantum estabelecido.
d) ( ) A participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias, só é tolerada em caráter excepcional, e desde que contratada por escrito.
a) ( ) Os honorários da sucumbência excluem os contratados, porém estes devem ser levados em conta no acerto final com o cliente ou constituinte.
b) ( ) Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários podem ser facultativamente representados por pecúnia.
c) ( ) Os honorários advocatícios devidos ou fixados em tabelas no regime da assistência judiciária podem ser alterados no quantum estabelecido.
d) ( ) A participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias, só é tolerada em caráter excepcional, e desde que contratada por escrito.
SIMULADA 37º 337 honorários
Segundo o Código de Ética e Disciplina da OAB, os honorários advocatícios e sua eventual correção devem ser previstos em contrato escrito, qualquer que seja o objeto e o meio da prestação do serviço profissional, e deve conter todas as especificações e forma de pagamento, inclusive no caso de acordo. A respeito dos honorários, é verdadeiro afirmar que:
a) ( ) Os honorários da sucumbência excluem os contratados.
b) ( ) A compensação dos honorários contratados pode ocorrer independentemente de autorização.
c) ( ) Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia.
d) ( ) Havendo necessidade de arbitramento e cobrança judicial dos honorários advocatícios, pode o advogado exercer o patrocínio em causa própria.

SURINAME
a) ( ) Os honorários da sucumbência excluem os contratados.
b) ( ) A compensação dos honorários contratados pode ocorrer independentemente de autorização.
c) ( ) Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia.
d) ( ) Havendo necessidade de arbitramento e cobrança judicial dos honorários advocatícios, pode o advogado exercer o patrocínio em causa própria.

SURINAME
SIMULADA 37º 338 honorários
Nos termos do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a alternativa correta:
a) ( ) A compensação ou o desconto dos honorários contratados e de valores que devam ser entregues ao constituinte ou cliente só podem ocorrer se houver prévia autorização ou previsão contratual.
b) ( ) Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários não devem ser representados por pecúnia.
c) ( ) O crédito por honorários advocatícios autoriza o saque de duplicatas.
d) ( ) Havendo necessidade de arbitramento e cobrança judicial dos honorários advocatícios, não deve o advogado renunciar ao patrocínio da causa.
a) ( ) A compensação ou o desconto dos honorários contratados e de valores que devam ser entregues ao constituinte ou cliente só podem ocorrer se houver prévia autorização ou previsão contratual.
b) ( ) Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários não devem ser representados por pecúnia.
c) ( ) O crédito por honorários advocatícios autoriza o saque de duplicatas.
d) ( ) Havendo necessidade de arbitramento e cobrança judicial dos honorários advocatícios, não deve o advogado renunciar ao patrocínio da causa.
SIMULADA 37º 339 honorários
Conforme o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a alternativa correta:
a) ( ) os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem à parte, devendo esta somá-los ao principal quando da execução da sentença ou requerer sua inclusão no precatório expedido em seu favor;
b) ( ) os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou advogado quando da execução da sentença ou do pagamento do precatório expedido em seu favor;
c) ( ) os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, que deverá requerer sua execução somente quando a parte executar a sentença, bem como requerer que o precatório seja expedido em seu favor;
d) ( ) os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.
a) ( ) os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem à parte, devendo esta somá-los ao principal quando da execução da sentença ou requerer sua inclusão no precatório expedido em seu favor;
b) ( ) os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou advogado quando da execução da sentença ou do pagamento do precatório expedido em seu favor;
c) ( ) os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, que deverá requerer sua execução somente quando a parte executar a sentença, bem como requerer que o precatório seja expedido em seu favor;
d) ( ) os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.
SIMULADA 37º 340 honorários
Segundo o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994), assinale a alternativa correta:
a) a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários advocatícios e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos, podendo a execução dos honorários ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier;
b) a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários advocatícios e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos, devendo a execução dos honorários ser promovida em ação específica de execução;
c) a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários advocatícios e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos, devendo a primeira ser executada nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado;
d) a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos, podendo a execução da primeira ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, enquanto o segundo exige processo próprio de execução.
a) a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários advocatícios e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos, podendo a execução dos honorários ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier;
b) a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários advocatícios e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos, devendo a execução dos honorários ser promovida em ação específica de execução;
c) a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários advocatícios e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos, devendo a primeira ser executada nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado;
d) a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos, podendo a execução da primeira ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, enquanto o segundo exige processo próprio de execução.
SIMULADA 37º 341 honorários
Considerando as normas do Estatuto da Advocacia, assinale a alternativa correta.
a) ( ) – A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
b) ( ) – A execução dos honorários não pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, mas em ação própria de execução de honorários.
c) ( ) – Salvo estipulação em contrário, um quarto dos honorários é devido no início do serviço, outro quarto até a decisão de primeira instância e o restante no final.
d) ( ) – O advogado substabelecido, com reserva de poderes pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
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TURMA 1 DO CURSO FRAGA – NOITE – 21 DE OUTUBRO DE 2008
a) ( ) – A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
b) ( ) – A execução dos honorários não pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, mas em ação própria de execução de honorários.
c) ( ) – Salvo estipulação em contrário, um quarto dos honorários é devido no início do serviço, outro quarto até a decisão de primeira instância e o restante no final.
d) ( ) – O advogado substabelecido, com reserva de poderes pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
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TURMA 1 DO CURSO FRAGA – NOITE – 21 DE OUTUBRO DE 2008
sábado, 1 de novembro de 2008
FOTOS DE QUALIDADE DA TURMA1 DA MANHÃ
O nosso amigo RODRIGO MARTINS DA SILVA fez com que nos juntássemos para tirar fotos de boa qualidade. Só que não coube todo mundo!!
Assim, identifiquem a foto onde me encontro mais feliz!!

Seria a foto com minhas bonitas e simpáticas alunas ALINES(Rocha e Ferreira), MARINALVA, CAMILA, RENATA, ROSEMARY, CARLA ANDRESSA, VERONICA, MARTHA, CARMEM, HILDA, ANA PAULA, MARCELLE, CLAUDIA FÁTIMA, CRISTIANA, ENIVALDA e MONIQUE
ou seria com a rapaziada?
Junto com RODRIGÃO MARTINS, BERGSON, JOÃO BATISTA, VALTER, MAURO, PEDRO, EDUARDO(Carlos), EDSON, GERSON, WILSON E RODRIGO LOPES?

Bom, peço para que tomem por base as fotos acima... porque se analisarmos essas fotos na parte inferior da postagem minha reputação vai por água abaixo...rssss

(Valter ficou "griladão" com abraço que Rodrigão me deu... dá uma sacada no olhar desconfiado...rsss)

Um grande abraço para esses queridos e participativos alunos/amigos da turma da manhã.ADORO VOCÊS!
Assim, identifiquem a foto onde me encontro mais feliz!!

Seria a foto com minhas bonitas e simpáticas alunas ALINES(Rocha e Ferreira), MARINALVA, CAMILA, RENATA, ROSEMARY, CARLA ANDRESSA, VERONICA, MARTHA, CARMEM, HILDA, ANA PAULA, MARCELLE, CLAUDIA FÁTIMA, CRISTIANA, ENIVALDA e MONIQUE
ou seria com a rapaziada?
Junto com RODRIGÃO MARTINS, BERGSON, JOÃO BATISTA, VALTER, MAURO, PEDRO, EDUARDO(Carlos), EDSON, GERSON, WILSON E RODRIGO LOPES?

Bom, peço para que tomem por base as fotos acima... porque se analisarmos essas fotos na parte inferior da postagem minha reputação vai por água abaixo...rssss

(Valter ficou "griladão" com abraço que Rodrigão me deu... dá uma sacada no olhar desconfiado...rsss)

Um grande abraço para esses queridos e participativos alunos/amigos da turma da manhã.ADORO VOCÊS!
SIMULADA 37º 323 IMPED. E INCOMPAT.
OABPB
De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
(A) vereadores, militares de qualquer natureza e os que exercem serviços notariais e de registro.
(B) meros ocupantes da função de caixa em instituições financeiras que forem sociedade de economia mista.
(C) militares de qualquer natureza, na ativa ou não.
(D) membros da justiça de paz.
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TURMA 2 DO CURSO FRAGA – NOITE – 24 DE OUTUBRO DE 2008
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TURMA 2 DO CURSO FRAGA – NOITE – 24 DE OUTUBRO DE 2008
De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
(A) vereadores, militares de qualquer natureza e os que exercem serviços notariais e de registro.
(B) meros ocupantes da função de caixa em instituições financeiras que forem sociedade de economia mista.
(C) militares de qualquer natureza, na ativa ou não.
(D) membros da justiça de paz.
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TURMA 2 DO CURSO FRAGA – NOITE – 24 DE OUTUBRO DE 2008
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TURMA 2 DO CURSO FRAGA – NOITE – 24 DE OUTUBRO DE 2008
SIMULADA 37º 324 IMPED. E INCOMPAT.
OABPB
Marque a alternativa incorreta.
A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as atividades de
(A) ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e dos que exercem serviços notariais e de registro.
(B) ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza.
(C) advogado exercente do cargo de Juiz do Tribunal Regional Eleitoral.
(D) ocupante de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais.
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MANHÃ 1 - CURSO FRAGA - Concentradinhos no simulado do dia 31/10/08
Marque a alternativa incorreta.
A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as atividades de
(A) ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e dos que exercem serviços notariais e de registro.
(B) ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza.
(C) advogado exercente do cargo de Juiz do Tribunal Regional Eleitoral.
(D) ocupante de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais.
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MANHÃ 1 - CURSO FRAGA - Concentradinhos no simulado do dia 31/10/08
SIMULADA 37º 326 IMPED. E INCOMPAT.
OABPB
A advocacia é incompatível com a atividade de
(A) parlamentar, seja federal, estadual ou municipal, independentemente de compor a mesa do respectivo Poder Legislativo.
(B) policial civil ou militar, mesmo quando aposentados.
(C) gerente de banco privado.
(D) servidor público.
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MANHÃ 1 - CURSO FRAGA - Concentradinhos no simulado do dia 31/10/08
A advocacia é incompatível com a atividade de
(A) parlamentar, seja federal, estadual ou municipal, independentemente de compor a mesa do respectivo Poder Legislativo.
(B) policial civil ou militar, mesmo quando aposentados.
(C) gerente de banco privado.
(D) servidor público.
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MANHÃ 1 - CURSO FRAGA - Concentradinhos no simulado do dia 31/10/08
SIMULADA 37º 327 inscrição
OABPB
De acordo com a lei, o advogado deve, também, promover a inscrição suplementar nos conselhos seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão. Considera-se habitual a intervenção judicial
(A) que exceder 5 causas por ano.
(B) que exceder 3 causas por semestre.
(C) que exceder 3 causas por ano.
(D) que exceder 3 causas por semestre ou até 5 causas por ano.
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MANHÃ 1 - CURSO FRAGA - Concentradinhos no simulado do dia 31/10/08
De acordo com a lei, o advogado deve, também, promover a inscrição suplementar nos conselhos seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão. Considera-se habitual a intervenção judicial
(A) que exceder 5 causas por ano.
(B) que exceder 3 causas por semestre.
(C) que exceder 3 causas por ano.
(D) que exceder 3 causas por semestre ou até 5 causas por ano.
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MANHÃ 1 - CURSO FRAGA - Concentradinhos no simulado do dia 31/10/08
SIMULADA 37º 328 inscrição
OABPB AGO 2003
João da Mata Oliveira, advogado, passou a sofrer de doença mental considerada curável. Nesta hipótese,
(A) sua inscrição profissional será cancelada.
(B) o Estatuto da Advocacia determina o licenciamento do profissional.
(C) não há previsão legal para o caso descrito.
(D) estará tecnicamente impedido de advogar.
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MANHÃ 1 - CURSO FRAGA - Concentradinhos no simulado do dia 31/10/08
João da Mata Oliveira, advogado, passou a sofrer de doença mental considerada curável. Nesta hipótese,
(A) sua inscrição profissional será cancelada.
(B) o Estatuto da Advocacia determina o licenciamento do profissional.
(C) não há previsão legal para o caso descrito.
(D) estará tecnicamente impedido de advogar.
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MANHÃ 1 - CURSO FRAGA - Concentradinhos no simulado do dia 31/10/08
SIMULADA 37º 329 inscrição
OABPB
Assinale a alternativa incorreta.
Cancela-se a inscrição do profissional da advocacia que
(A) assim o requerer.
(B) sofrer penalidade de exclusão.
(C) passar a exercer, ainda que em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia.
(D) vier a falecer.
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TURMA 2 DO CURSO FRAGA – MANHÃ – 22 DE OUTUBRO DE 2008
Assinale a alternativa incorreta.
Cancela-se a inscrição do profissional da advocacia que
(A) assim o requerer.
(B) sofrer penalidade de exclusão.
(C) passar a exercer, ainda que em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia.
(D) vier a falecer.
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TURMA 2 DO CURSO FRAGA – MANHÃ – 22 DE OUTUBRO DE 2008
Recentes alterações no Regulamento Geral
A CESPE nos deixa, de vez em quando, meio receosos com a possibilidade de caírem perguntas loucas(ou completamente sem importância para o tipo de exame que se presta)sobre o regulamento geral. Por isso, volta e meia me vejo na obrigação de colocar, ao menos, umas informações aparentemente sem importância mas cujo conteúdo encontra-se no Edital.
Datas como 31 de janeiro de 2009 me fazem postar partes do regulamento, como essa que trata da substituição dos cartões de identificação.
Abraços.
Art. 155. Os Conselhos Seccionais, até o dia 31 de dezembro de 2007, adotarão os documentos de identidade profissional na forma prevista nos artigos 32 a 36 deste Regulamento.
§ 1º Os advogados inscritos até a data da implementação a que se refere o caput deste artigo deverão substituir os cartões de identidade até 31 de janeiro de 2009. § 2º Facultar-se-á ao advogado inscrito até 31 de dezembro de 1997 o direito de usar e permanecer exclusivamente com a carteira de identidade, desde que, até 31 de dezembro de 1999, assim solicite formalmente.
§ 3º O pedido de uso e permanência da carteira de identidade, que impede a concessão de uma nova, deve ser anotado no documento profissional, como condição de sua validade.
§ 4º Salvo nos casos previstos neste artigo, findos os prazos nele fixados, os atuais documentos perderão a validade, mesmo que permaneçam em poder de seus portadores.
Datas como 31 de janeiro de 2009 me fazem postar partes do regulamento, como essa que trata da substituição dos cartões de identificação.
Abraços.
Art. 155. Os Conselhos Seccionais, até o dia 31 de dezembro de 2007, adotarão os documentos de identidade profissional na forma prevista nos artigos 32 a 36 deste Regulamento.
§ 1º Os advogados inscritos até a data da implementação a que se refere o caput deste artigo deverão substituir os cartões de identidade até 31 de janeiro de 2009. § 2º Facultar-se-á ao advogado inscrito até 31 de dezembro de 1997 o direito de usar e permanecer exclusivamente com a carteira de identidade, desde que, até 31 de dezembro de 1999, assim solicite formalmente.
§ 3º O pedido de uso e permanência da carteira de identidade, que impede a concessão de uma nova, deve ser anotado no documento profissional, como condição de sua validade.
§ 4º Salvo nos casos previstos neste artigo, findos os prazos nele fixados, os atuais documentos perderão a validade, mesmo que permaneçam em poder de seus portadores.
Questões de SP
Essas questões já constam no BLOG. Mas como percebi que muitos ainda possuem dificuldades em movimentar-se por este tipo de página eletrônica eu volta-e-meia trago as antigas postagens para o início do BLOG, para facilitar quem acessa.
Ótimas questões de incompatibilidade e impedimento de SP com fotos dos meus amigos/alunos que ainda faltavam ser postadas (ainda restaram algumas; em breve as coloco)
Ótimas questões de incompatibilidade e impedimento de SP com fotos dos meus amigos/alunos que ainda faltavam ser postadas (ainda restaram algumas; em breve as coloco)
SIMULADA 37º 117 IMPED. E INCOMPAT.
OABSP 126
O impedimento para o exercício da advocacia
(A) ocorre apenas quando reconhecido em processo disciplinar.
(B) decorre da função de direção e gerência de instituições financeiras.
(C) implica a proibição parcial para a atuação do profissional advogado.
(D) implica a proibição total para a atuação do profissional advogado.
O impedimento para o exercício da advocacia
(A) ocorre apenas quando reconhecido em processo disciplinar.
(B) decorre da função de direção e gerência de instituições financeiras.
(C) implica a proibição parcial para a atuação do profissional advogado.
(D) implica a proibição total para a atuação do profissional advogado.
SIMULADA 37º 118 IMPED. E INCOMPAT.
SIMULADA 37º 119 IMPED. E INCOMPAT.
OABSP 127
Os dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública são
(A) exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.
(B) legitimados para o exercício da advocacia em causa própria.
(C) impedidos do exercício da advocacia apenas em questões contra o órgão da Administração Pública do qual são dirigentes.
(D) impedidos do exercício da advocacia apenas em questões contra a Administração Pública integrada pelo órgão do qual são dirigentes.
Os dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública são
(A) exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.
(B) legitimados para o exercício da advocacia em causa própria.
(C) impedidos do exercício da advocacia apenas em questões contra o órgão da Administração Pública do qual são dirigentes.
(D) impedidos do exercício da advocacia apenas em questões contra a Administração Pública integrada pelo órgão do qual são dirigentes.
SIMULADA 37º 120 IMPED. E INCOMPAT.
OABSP 129
O Presidente da Junta Comercial
(A) está impedido de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública.
(B) está incompatibilizado para o exercício da advocacia, salvo em causa própria.
(C) está incompatibilizado para o exercício da advocacia, mesmo em causa própria.
(D) não sofre qualquer impedimento para o exercício da advocacia.
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TURMA 1 DO CURSO FRAGA – NOITE – 21 DE OUTUBRO DE 2008
O Presidente da Junta Comercial
(A) está impedido de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública.
(B) está incompatibilizado para o exercício da advocacia, salvo em causa própria.
(C) está incompatibilizado para o exercício da advocacia, mesmo em causa própria.
(D) não sofre qualquer impedimento para o exercício da advocacia.
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TURMA 1 DO CURSO FRAGA – NOITE – 21 DE OUTUBRO DE 2008
SIMULADA 37º 121 IMPED. E INCOMPAT.
OABSP 130
Assinale a afirmativa correta.
(A) Não é incompatível o exercício da advocacia pelos militares da ativa.
(B) Os docentes de cursos jurídicos, vinculados à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, não estão impedidos de advogar contra a Fazenda Pública.
(C) Apenas em causa própria pode ser exercida a advocacia pelos profissionais que ocupem a função de direção ou gerência de instituições financeiras.
(D) Os dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública estão impedidos para o exercício da advocacia apenas contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.
Assinale a afirmativa correta.
(A) Não é incompatível o exercício da advocacia pelos militares da ativa.
(B) Os docentes de cursos jurídicos, vinculados à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, não estão impedidos de advogar contra a Fazenda Pública.
(C) Apenas em causa própria pode ser exercida a advocacia pelos profissionais que ocupem a função de direção ou gerência de instituições financeiras.
(D) Os dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública estão impedidos para o exercício da advocacia apenas contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.
SIMULADA 37º 122 IMPED. E INCOMPAT.
OABSP 131
O advogado que é eleito Prefeito
(A) fica incompatibilizado, porém, não impedido para o exercício da advocacia.
(B) fica impedido para o exercício da advocacia contra todos os órgãos que integram a Municipalidade.
(C) fica incompatibilizado para o exercício da advocacia, salvo no período em que se licenciar temporariamente do cargo.
(D) fica incompatibilizado para o exercício da advocacia, mesmo que deixe de exercer temporariamente o cargo.
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TURMA 2 DO CURSO FRAGA – MANHÃ – 22 DE OUTUBRO DE 2008
O advogado que é eleito Prefeito
(A) fica incompatibilizado, porém, não impedido para o exercício da advocacia.
(B) fica impedido para o exercício da advocacia contra todos os órgãos que integram a Municipalidade.
(C) fica incompatibilizado para o exercício da advocacia, salvo no período em que se licenciar temporariamente do cargo.
(D) fica incompatibilizado para o exercício da advocacia, mesmo que deixe de exercer temporariamente o cargo.
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TURMA 2 DO CURSO FRAGA – MANHÃ – 22 DE OUTUBRO DE 2008
SIMULADA 37º 123 IMPED. E INCOMPAT.
OAB SP 132
Assinale a afirmativa incorreta.
(A) O Vereador, Presidente da Câmara Municipal, sofre impedimento para o exercício da advocacia.
(B) Os Deputados Federais e Estaduais sofrem impedimentos no exercício da advocacia.
(C) Os fiscais de trânsito, com atribuição inclusive de aplicar multas, estão incompatibilizados com o exercício da advocacia.
(D) O Procurador Geral do Estado está exclusivamente legitimado para o exercício da advocacia vinculada à função que exerce.
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TURMA 2 DO CURSO FRAGA – NOITE – 24 DE OUTUBRO DE 2008
Assinale a afirmativa incorreta.
(A) O Vereador, Presidente da Câmara Municipal, sofre impedimento para o exercício da advocacia.
(B) Os Deputados Federais e Estaduais sofrem impedimentos no exercício da advocacia.
(C) Os fiscais de trânsito, com atribuição inclusive de aplicar multas, estão incompatibilizados com o exercício da advocacia.
(D) O Procurador Geral do Estado está exclusivamente legitimado para o exercício da advocacia vinculada à função que exerce.
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TURMA 2 DO CURSO FRAGA – NOITE – 24 DE OUTUBRO DE 2008
SIMULADA 37º 124 IMPED. E INCOMPAT.
OAB SP 132
É correto afirmar que o advogado
(A) não pode exercer concomitantemente a advocacia com qualquer outra profissão.
(B) pode exercer a advocacia com algumas outras profissões, desde que correlatas, inclusive no mesmo espaço físico.
(C) pode exercer a advocacia concomitantemente com outras profissões, salvo impedimentos e incompatibilidades, desde que não em conjunto ou conjuntamente, e nem anunciando, privada ou publicamente, tais atividades profissionais.
(D) pode exercer a advocacia concomitantemente com outras profissões, inclusive fazendo publicidade, face a dispositivo constitucional que assegura o livre exercício profissional.
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TURMA 1 DO CURSO FRAGA – NOITE – 21 DE OUTUBRO DE 2008
É correto afirmar que o advogado
(A) não pode exercer concomitantemente a advocacia com qualquer outra profissão.
(B) pode exercer a advocacia com algumas outras profissões, desde que correlatas, inclusive no mesmo espaço físico.
(C) pode exercer a advocacia concomitantemente com outras profissões, salvo impedimentos e incompatibilidades, desde que não em conjunto ou conjuntamente, e nem anunciando, privada ou publicamente, tais atividades profissionais.
(D) pode exercer a advocacia concomitantemente com outras profissões, inclusive fazendo publicidade, face a dispositivo constitucional que assegura o livre exercício profissional.
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TURMA 1 DO CURSO FRAGA – NOITE – 21 DE OUTUBRO DE 2008
SIMULADA 37º 125 IMPED. E INCOMPAT.
OAB/SP EXAME Nº121
A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia. Por disposição estatutária, são impedidos de exercer a advocacia
(A) os militares de qualquer natureza, na ativa.
(B) os ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
(C) os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedade de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
(D) os ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais.
A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia. Por disposição estatutária, são impedidos de exercer a advocacia
(A) os militares de qualquer natureza, na ativa.
(B) os ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
(C) os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedade de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
(D) os ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais.
SIMULADA 37º 126 IMPED. E INCOMPAT.
OAB/SP EXAME Nº122
A incompatibilidade determina a proibição total e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia (art. 27 do EAOAB). Ocorre impedimento para o exercício da profissão de advogado, no caso de
(A) ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
(B) servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.
(C) militares de qualquer natureza.
(D) exercentes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza.
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TURMA 2 DO CURSO FRAGA – MANHÃ – 22 DE OUTUBRO DE 2008
A incompatibilidade determina a proibição total e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia (art. 27 do EAOAB). Ocorre impedimento para o exercício da profissão de advogado, no caso de
(A) ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
(B) servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.
(C) militares de qualquer natureza.
(D) exercentes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza.
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TURMA 2 DO CURSO FRAGA – MANHÃ – 22 DE OUTUBRO DE 2008
quarta-feira, 29 de outubro de 2008
SUPER PAULA II
Recebi essa mensagem de minha amiga blogueira Paula, a quem fiz uma postagem sobre seu empenho. É assim:
Bom Dia Professor!
Acho seu blog fantástico!
Embora ainda não tenha me empenhado no estudo de Deontologia, adoro visitar sua página e dar uns chutes ás vezes. Infelizmente não sou sua aluna na sala de aula. Mas com certeza estou aprendendo com vc mais do que aprendí na faculdade. Sou de Volta Redonda interior do Rio.
Mais uma vez, obrigada e Parabens pelo Blog.
Por essas e outras é que corrijo as questões em que posta os comentários com seus chutes (cada vez está marcando mais “gols” nesses chutes, diga-se de passagem...).
Por exemplo, na questão 307 expliquei-a sobre advogados pertencerem a mais de uma sociedade e na 313, expliquei-a sobre as TRÊS EXCEÇÕES na aplicação da pena de suspensão.
Na 312, forneci toda a legislação cabível no Exame a respeito de honorários, assim o fazendo:
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
- advogado empregado - art. 21
- agenciador de causas - art. 34, III
- assistência judiciária - (CED) art. 40
- cobrança judicial - (CED) art. 43
- contrato - art. 22, §§ 2º e 4º; (CED) art. 35
- convênio - (CED) arts. 39
- Defensoria Pública - art. 22, § 1º
- direitos e deveres - arts. 22 a 26; (CED) arts. 35 a 43
- execução - arts. 23 e 24
- partilha - (CED) art. 50, IV, b
- prescrição : ação de cobrança - art. 25
- Publicidade - Provimento nº 94/2000, art. 4º, “i”
- quota litis - (CED) art. 38
- sociedade de advogados - (RG) art. 37, parágrafo único; Provimento nº 112/2006, art. 2º, IX e XI
- substabelecimento - art. 26; (CED) art. 24, § 2º
- sucessão - art. 24, § 2º
- sucumbência - (RG) art. 14; (CED) arts. 35 a 43
- tabela de honorários - arts 22, § 1º; art. 58, V; (RG) art. 111; (CED) art. 41
- título de crédito - (CED) art. 42

Uma pena a ESA da Subseção de Barra Mansa não ministrar mais aulas conosco (Eu, Viveiros, Alejandro, etc...), pois muita gente de Volta Redonda comparecia.
Não faltarão oportunidades para conhecer essas pessoas que, embora não saiba nem mesmo como são seus rostos, tornam-se muito queridas e estimadas.
Novo Beijo, Paulinha.
Bom Dia Professor!
Acho seu blog fantástico!
Embora ainda não tenha me empenhado no estudo de Deontologia, adoro visitar sua página e dar uns chutes ás vezes. Infelizmente não sou sua aluna na sala de aula. Mas com certeza estou aprendendo com vc mais do que aprendí na faculdade. Sou de Volta Redonda interior do Rio.
Mais uma vez, obrigada e Parabens pelo Blog.
Por essas e outras é que corrijo as questões em que posta os comentários com seus chutes (cada vez está marcando mais “gols” nesses chutes, diga-se de passagem...).
Por exemplo, na questão 307 expliquei-a sobre advogados pertencerem a mais de uma sociedade e na 313, expliquei-a sobre as TRÊS EXCEÇÕES na aplicação da pena de suspensão.
Na 312, forneci toda a legislação cabível no Exame a respeito de honorários, assim o fazendo:
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
- advogado empregado - art. 21
- agenciador de causas - art. 34, III
- assistência judiciária - (CED) art. 40
- cobrança judicial - (CED) art. 43
- contrato - art. 22, §§ 2º e 4º; (CED) art. 35
- convênio - (CED) arts. 39
- Defensoria Pública - art. 22, § 1º
- direitos e deveres - arts. 22 a 26; (CED) arts. 35 a 43
- execução - arts. 23 e 24
- partilha - (CED) art. 50, IV, b
- prescrição : ação de cobrança - art. 25
- Publicidade - Provimento nº 94/2000, art. 4º, “i”
- quota litis - (CED) art. 38
- sociedade de advogados - (RG) art. 37, parágrafo único; Provimento nº 112/2006, art. 2º, IX e XI
- substabelecimento - art. 26; (CED) art. 24, § 2º
- sucessão - art. 24, § 2º
- sucumbência - (RG) art. 14; (CED) arts. 35 a 43
- tabela de honorários - arts 22, § 1º; art. 58, V; (RG) art. 111; (CED) art. 41
- título de crédito - (CED) art. 42

Uma pena a ESA da Subseção de Barra Mansa não ministrar mais aulas conosco (Eu, Viveiros, Alejandro, etc...), pois muita gente de Volta Redonda comparecia.
Não faltarão oportunidades para conhecer essas pessoas que, embora não saiba nem mesmo como são seus rostos, tornam-se muito queridas e estimadas.
Novo Beijo, Paulinha.
segunda-feira, 27 de outubro de 2008
Super Paula
Obrigado Paula, por fazer com que eu postasse o gabarito das questões 295, 297 e 299 a 303 e ainda colocasse mais questões para todos.
Afinal, mesmo tendo o blog recebido cerca de um pouco mais de 600 acessos nesse fim de semana foi vc a única a "pagar" pela utilização do mesmo, clicando no campo comentários a resposta que achava correta. Como leio TODAS as postagens feitas pelos meus alunos, acabei por fazer a correção das que errou, dando umas dicas.
São para pessoas como você, Paula, que dedico as novas postagens e fotos, vez que são alunos/internautas/curiosos assim os que percebem que o que aparece em seu monitor quando acessa esse BLOG depende de uma pessoa que espera, tão somente, um incentivo (que se materializa nos comentários!) para atualizar essa página quase diariamente.
Valeu.
(Todas as postagens de hoje também são de questões aplicadas/elaboradas pela CESPE/UnB)
Afinal, mesmo tendo o blog recebido cerca de um pouco mais de 600 acessos nesse fim de semana foi vc a única a "pagar" pela utilização do mesmo, clicando no campo comentários a resposta que achava correta. Como leio TODAS as postagens feitas pelos meus alunos, acabei por fazer a correção das que errou, dando umas dicas.
São para pessoas como você, Paula, que dedico as novas postagens e fotos, vez que são alunos/internautas/curiosos assim os que percebem que o que aparece em seu monitor quando acessa esse BLOG depende de uma pessoa que espera, tão somente, um incentivo (que se materializa nos comentários!) para atualizar essa página quase diariamente.
Valeu.
(Todas as postagens de hoje também são de questões aplicadas/elaboradas pela CESPE/UnB)
SIMULADA 37º 304 CESPE
Um advogado que atua exclusivamente em Salvador – BA, onde tem seu domicílio profissional e inscrição principal, foi procurado por um cliente para patrocínio de uma ação de repetição de indébito, pelo rito ordinário, na justiça federal, em Aracaju – SE.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta acerca da atuação profissional em outro domicílio.
A O advogado poderá atuar desde que haja prévia comunicação à OAB/BA, em até cinco dias, a partir da sua primeira atuação nos autos do processo em Aracaju.
B Não será possível a atuação do advogado sem a prévia inscrição suplementar na OAB/SE.
C O advogado poderá atuar na causa sem prévia inscrição na OAB/SE e sem comunicar o fato à OAB/BA.
D A atuação regular do advogado em Aracaju depende de prévia autorização do secretário geral da OAB/SE.
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TURMA 1 DO CURSO FRAGA – NOITE – 21 DE OUTUBRO DE 2008
CLOSE NA MINHA QUERIDA ALUNA MÁRCIA 2, concentrada fazendo o simulado.
Bjs, para essa e as várias Márcias dessa turma!
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta acerca da atuação profissional em outro domicílio.
A O advogado poderá atuar desde que haja prévia comunicação à OAB/BA, em até cinco dias, a partir da sua primeira atuação nos autos do processo em Aracaju.
B Não será possível a atuação do advogado sem a prévia inscrição suplementar na OAB/SE.
C O advogado poderá atuar na causa sem prévia inscrição na OAB/SE e sem comunicar o fato à OAB/BA.
D A atuação regular do advogado em Aracaju depende de prévia autorização do secretário geral da OAB/SE.
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TURMA 1 DO CURSO FRAGA – NOITE – 21 DE OUTUBRO DE 2008
CLOSE NA MINHA QUERIDA ALUNA MÁRCIA 2, concentrada fazendo o simulado.
Bjs, para essa e as várias Márcias dessa turma!
SIMULADA 37º 305 CESPE
Quanto às incompatibilidades e impedimentos dos advogados, assinale a opção correta.
A O impedimento implica proibição total para o exercício da advocacia, como é o caso dos membros do Poder Judiciário.
B Os militares da Marinha, por integrarem a administração federal direta, são impedidos de advogar contra a União, mas não, contra as entidades da administração federal indireta.
C Os professores de direito nas universidades públicas federais não são impedidos de advogar contra a União.
D Os tabeliães podem exercer a advocacia, exceto no território em que se encontra localizado o seu cartório.
A O impedimento implica proibição total para o exercício da advocacia, como é o caso dos membros do Poder Judiciário.
B Os militares da Marinha, por integrarem a administração federal direta, são impedidos de advogar contra a União, mas não, contra as entidades da administração federal indireta.
C Os professores de direito nas universidades públicas federais não são impedidos de advogar contra a União.
D Os tabeliães podem exercer a advocacia, exceto no território em que se encontra localizado o seu cartório.
SIMULADA 37º 306 CESPE
No que se refere à incompatibilidade e ao impedimento do advogado, constantes na Lei n.º 8.906/1994, e com base nos precedentes dos tribunais superiores, assinale a opção correta.
A Um deputado federal, que seja também advogado, não está impedido de advogar contra uma concessionária de serviço público federal.
B A incompatibilidade determina a proibição parcial e o impedimento, a proibição total do exercício da advocacia.
C A incompatibilidade do exercício da advocacia com o exercício da função jurisdicional não alcança os advogados membros da justiça eleitoral.
D Professores de cursos jurídicos de universidades públicas, investidos em cargo efetivo, são impedidos de advogarem, já que são integrantes da administração indireta.
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TURMA 2 DO CURSO FRAGA – NOITE – 24 DE OUTUBRO DE 2008
A Um deputado federal, que seja também advogado, não está impedido de advogar contra uma concessionária de serviço público federal.
B A incompatibilidade determina a proibição parcial e o impedimento, a proibição total do exercício da advocacia.
C A incompatibilidade do exercício da advocacia com o exercício da função jurisdicional não alcança os advogados membros da justiça eleitoral.
D Professores de cursos jurídicos de universidades públicas, investidos em cargo efetivo, são impedidos de advogarem, já que são integrantes da administração indireta.
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TURMA 2 DO CURSO FRAGA – NOITE – 24 DE OUTUBRO DE 2008
SIMULADA 37º 307 CESPE
No tocante às sociedades de advogados, assinale a opção correta.
A É vedada a permanência de nome de sócio falecido na razão social da sociedade de advogados.
B É possível que um advogado pertença a mais de uma
sociedade de advogados registradas em uma mesma seccional, desde que os respectivos escritórios não patrocinem clientes de interesses opostos.
C O CED-OAB não se aplica às sociedades de advogados porque o direito brasileiro não admite a responsabilização penal da pessoa jurídica.
D É vedado às juntas comerciais o registro de sociedade que inclua a atividade de advocacia entre suas finalidades.
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TURMA 2 DO CURSO FRAGA – MANHÃ – 22 DE OUTUBRO DE 2008
A É vedada a permanência de nome de sócio falecido na razão social da sociedade de advogados.
B É possível que um advogado pertença a mais de uma
sociedade de advogados registradas em uma mesma seccional, desde que os respectivos escritórios não patrocinem clientes de interesses opostos.
C O CED-OAB não se aplica às sociedades de advogados porque o direito brasileiro não admite a responsabilização penal da pessoa jurídica.
D É vedado às juntas comerciais o registro de sociedade que inclua a atividade de advocacia entre suas finalidades.
TURMA 2 DO CURSO FRAGA – MANHÃ – 22 DE OUTUBRO DE 2008
SIMULADA 37º 308 CESPE
No que se refere às sociedades de advogados, assinale a opção correta.
A A razão social de uma sociedade de advogados deve, obrigatoriamente, conter o nome de pelo menos um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que tal possibilidade esteja prevista no ato constitutivo.
B As sociedades de advogados são registradas nos cartórios de registro de pessoas jurídicas do local de sua sede.
C O advogado somente poderá integrar mais de uma sociedade de advogados mediante expressa autorização do conselho seccional e se houver previsão no contrato social das sociedades.
D O licenciamento de sócio para o exercício temporário de atividade incompatível com a advocacia não precisa ser averbado no registro da sociedade.
A A razão social de uma sociedade de advogados deve, obrigatoriamente, conter o nome de pelo menos um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que tal possibilidade esteja prevista no ato constitutivo.
B As sociedades de advogados são registradas nos cartórios de registro de pessoas jurídicas do local de sua sede.
C O advogado somente poderá integrar mais de uma sociedade de advogados mediante expressa autorização do conselho seccional e se houver previsão no contrato social das sociedades.
D O licenciamento de sócio para o exercício temporário de atividade incompatível com a advocacia não precisa ser averbado no registro da sociedade.
SIMULADA 37º 309 CESPE
No que se refere ao processo administrativo disciplinar perante a OAB, de que trata a Lei n.º 8.906/1994, assinale a opção incorreta.
A O processo disciplinar instaura-se apenas por meio de representação de uma autoridade ou por solicitação da pessoa interessada.
B Salvo disposição em contrário, aplica-se subsidiariamente ao processo disciplinar a legislação processual penal comum.
C Em regra, os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, em processos disciplinares da OAB, são de 15 dias.
D A competência do Conselho Seccional para punir disciplinarmente os inscritos na OAB firma-se, em regra, pelo lugar da infração.
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TURMA 2 DO CURSO FRAGA – NOITE – 24 DE OUTUBRO DE 2008
A O processo disciplinar instaura-se apenas por meio de representação de uma autoridade ou por solicitação da pessoa interessada.
B Salvo disposição em contrário, aplica-se subsidiariamente ao processo disciplinar a legislação processual penal comum.
C Em regra, os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, em processos disciplinares da OAB, são de 15 dias.
D A competência do Conselho Seccional para punir disciplinarmente os inscritos na OAB firma-se, em regra, pelo lugar da infração.
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TURMA 2 DO CURSO FRAGA – NOITE – 24 DE OUTUBRO DE 2008
SIMULADA 37º 310 CESPE
Leopoldo, advogado regularmente inscrito na Seccional da OAB do Rio de Janeiro, foi contratado verbalmente, pela quantia de R$ 2.000,00, por Álvaro, para o acompanhar a delegacia policial, em razão de uma briga que presenciou. Resolvido o caso, em que se constatou que não havia qualquer envolvimento de Álvaro, o mesmo se recusou a pagar o valor ajustado.
Nessa situação hipotética, Leopoldo deve ingressar com uma
A)ação de cobrança pelo rito sumário.
B) ação de cobrança pelo rito ordinário.
C) execução por quantia certa.
D) ação monitória.
Nessa situação hipotética, Leopoldo deve ingressar com uma
A)ação de cobrança pelo rito sumário.
B) ação de cobrança pelo rito ordinário.
C) execução por quantia certa.
D) ação monitória.
SIMULADA 37º 311 CESPE
Em relação aos honorários advocatícios tratados no Código de Ética e Disciplina dos Advogados, assinale a opção correta.
A O recebimento de honorários de sucumbência exclui o pagamento dos honorários contratuais.
B O advogado não pode levar em consideração a condição econômica do cliente para fixação dos honorários advocatícios.
C Na hipótese de adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia.
D Há expressa vedação a que o advogado tenha participação no patrimônio particular de clientes comprovadamente sem condições pecuniárias de pagá-lo.
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TURMA 1 DO CURSO FRAGA – NOITE – 21 DE OUTUBRO DE 2008
A O recebimento de honorários de sucumbência exclui o pagamento dos honorários contratuais.
B O advogado não pode levar em consideração a condição econômica do cliente para fixação dos honorários advocatícios.
C Na hipótese de adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia.
D Há expressa vedação a que o advogado tenha participação no patrimônio particular de clientes comprovadamente sem condições pecuniárias de pagá-lo.
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TURMA 1 DO CURSO FRAGA – NOITE – 21 DE OUTUBRO DE 2008
SIMULADA 37º 312 CESPE
Os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação, sendo vedada sua fixação com base
a) na relevância e no vulto da pretensão.
b) no tempo necessário para preparação e na possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos.
c) no valor da causa e na condição econômica favorável do cliente.
d) no valor de duplicatas a serem sacadas pelo advogado contra o cliente e invariavelmente abaixo do valor fixado em tabela oficial de honorários.
a) na relevância e no vulto da pretensão.
b) no tempo necessário para preparação e na possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos.
c) no valor da causa e na condição econômica favorável do cliente.
d) no valor de duplicatas a serem sacadas pelo advogado contra o cliente e invariavelmente abaixo do valor fixado em tabela oficial de honorários.
SIMULADA 37º 313 CESPE
Considere-se que determinado advogado tenha sido representado perante uma das turmas disciplinares por não ter prestado a um cliente seu contas de quantia recebida ao término da causa deste.
Nessa situação, após o devido processo legal, o advogado poderá
A ser suspenso, indefinidamente, até que satisfaça, integralmente, a dívida, inclusive, com correção monetária.
B não ser punido, desde que alegue situação de penúria, devidamente comprovada nos autos.
C sofrer pena de censura, desde que restitua, de pronto, ao cliente a quantia indevidamente recebida.
D ser suspenso pelo prazo máximo de 12 meses, além de ter de quitar seu débito para com o cliente.

TURMA 2 DO CURSO FRAGA – MANHÃ – 22 DE OUTUBRO DE 2008
Nessa situação, após o devido processo legal, o advogado poderá
A ser suspenso, indefinidamente, até que satisfaça, integralmente, a dívida, inclusive, com correção monetária.
B não ser punido, desde que alegue situação de penúria, devidamente comprovada nos autos.
C sofrer pena de censura, desde que restitua, de pronto, ao cliente a quantia indevidamente recebida.
D ser suspenso pelo prazo máximo de 12 meses, além de ter de quitar seu débito para com o cliente.

TURMA 2 DO CURSO FRAGA – MANHÃ – 22 DE OUTUBRO DE 2008
sábado, 25 de outubro de 2008
simuladas CESPE e novas fotos
Essa semana começou bem pois estive na terça-feira com uma das turmas mais maneiras que tenho, a TURMA 1 DA NOITE, que é muito participativa e inteligente;
Na quarta conheci meus novos amigos/alunos da turma 2 da manhã e na sexta o fiz com o pessoal da turma 2 da noite. Infelizmente só terei (até segunda ordem do curso...) um único encontro com essa rapaziada. Fico na esperança que complementem seus conhecimentos através do BLOG, pois tive muito pouco tempo para passar-lhes o conteúdo.
Mais fotos desses três encontros nas próximas postagens.
Minha querida amiga MARCIA-2 da turma 1 da noite demonstrou tanto entusiasmo com nosso encontro (SIMULADO SÓ DE QUESTÕES DO CESPE) que resolvi disponibilizar as 30 questões do referido simulado para os blogueiros. Como já sabem, a postagem das respostas dar-se-á conforme os usuários forem postando suas alternativas no campo comentários. Quando responderem esse primeiro bloco boto mais um, com mais fotos desses meus amigos/alunos que reencontrei ou conheci essa semana.(com agradecimento nominal pelas participações, como costumo fazer...)
Já está tarde, são 2:45 da matina e preciso descansar pois tb sou filho de Deus...rsss
Abraços a todos.
Na quarta conheci meus novos amigos/alunos da turma 2 da manhã e na sexta o fiz com o pessoal da turma 2 da noite. Infelizmente só terei (até segunda ordem do curso...) um único encontro com essa rapaziada. Fico na esperança que complementem seus conhecimentos através do BLOG, pois tive muito pouco tempo para passar-lhes o conteúdo.
Mais fotos desses três encontros nas próximas postagens.
Minha querida amiga MARCIA-2 da turma 1 da noite demonstrou tanto entusiasmo com nosso encontro (SIMULADO SÓ DE QUESTÕES DO CESPE) que resolvi disponibilizar as 30 questões do referido simulado para os blogueiros. Como já sabem, a postagem das respostas dar-se-á conforme os usuários forem postando suas alternativas no campo comentários. Quando responderem esse primeiro bloco boto mais um, com mais fotos desses meus amigos/alunos que reencontrei ou conheci essa semana.(com agradecimento nominal pelas participações, como costumo fazer...)
Já está tarde, são 2:45 da matina e preciso descansar pois tb sou filho de Deus...rsss
Abraços a todos.
APROVEITEM O BLOG PARA TROCAR EXPERIÊNCIAS!
Adoro quando meus alunos se comunicam, trocam informações e experi~encias entre eles sem minha intervenção. Após o 36º Exame informaram sites onde haviam os gabaritos, locais onde estariam fundamentação de recursos, etc... Acho muito legal.
Por isso, utilizem esse os campos de comentários dessa ou de qualquer outra postagem para trocar dados, informações e idéias. Para iniciar vou (re)postar mensagens recentes de alunas que são de interesse comum, tais como:
Sou aluna do Fraga mas liguei pro Iuris e eles falaram que existe previsão de que a prova seja no final de janeiro
Postado por lanna no blog DEONTOLOGIA JURÍDICA PARA 37º EXAME DA OAB/RJ - Prof. Morgado em 22 de Outubro de 2008 15:26 na postagem "CURSO FRAGA INFORMA":

Olá pessoal,
Alguem pra comentar a segunda fase?
Gostei da prova, as questões não foram dificeis foram basicas. Fiz a prova de direito civil. Fala se um cidadão que vem a falecer em virtude de um ar condicionado manuseado imprudentemente cair e atingi-lo, deixando esposa e filho menor, fala ainda das despesas geradas com o fato, o cidadão era pedreiro. Apostei em danos materiais e morais. Só que o tempo é pequeno pra 5 questões + a peça, danos morais requer uma certa argumentação subjetiva + jurisprudencia etc...Aqui em Goiania houve um principio de tumulto por não poder usar codigo comentado, mas acabaram liberando. Isto atrasou a prova 25 min. segundo Cespe.
A prova estava bem elaborada, muito melhor que a objetiva, pena que a correção é por conta de cada examinador, e como disse o tempo não é suficiente pra peça.
Postado por Bernadete no blog DEONTOLOGIA JURÍDICA PARA 37º EXAME DA OAB/RJ - Prof. Morgado em 22 de Outubro de 2008 11:02 na postagem "GABARITO DO 36º EXAME"
Roxana disse...
Gostaria de saber se o Curso já possui o Gabarito extra-oficial da segunda fase de Direito do Trabalho.
Achei a peça fácil, já as questões não posso dizer o mesmo.
A Cespe resolveu inovar já que vinha cobrando jurisprudência e acreditamos que continuaria seguindo essa linha, mas a última questão não achei nem na doutrina, era a que pedia a distinção entre trabalho forçado e degradante.
Bem, apesar da surpresa, acho que dá pra passar, mas gostaria de confirmar minhas respostas com as do Curso.
Obrigada.
postada por ROXANA em 22 de Outubro de 2008 16:30
Por isso, utilizem esse os campos de comentários dessa ou de qualquer outra postagem para trocar dados, informações e idéias. Para iniciar vou (re)postar mensagens recentes de alunas que são de interesse comum, tais como:
Sou aluna do Fraga mas liguei pro Iuris e eles falaram que existe previsão de que a prova seja no final de janeiro
Postado por lanna no blog DEONTOLOGIA JURÍDICA PARA 37º EXAME DA OAB/RJ - Prof. Morgado em 22 de Outubro de 2008 15:26 na postagem "CURSO FRAGA INFORMA":

Olá pessoal,
Alguem pra comentar a segunda fase?
Gostei da prova, as questões não foram dificeis foram basicas. Fiz a prova de direito civil. Fala se um cidadão que vem a falecer em virtude de um ar condicionado manuseado imprudentemente cair e atingi-lo, deixando esposa e filho menor, fala ainda das despesas geradas com o fato, o cidadão era pedreiro. Apostei em danos materiais e morais. Só que o tempo é pequeno pra 5 questões + a peça, danos morais requer uma certa argumentação subjetiva + jurisprudencia etc...Aqui em Goiania houve um principio de tumulto por não poder usar codigo comentado, mas acabaram liberando. Isto atrasou a prova 25 min. segundo Cespe.
A prova estava bem elaborada, muito melhor que a objetiva, pena que a correção é por conta de cada examinador, e como disse o tempo não é suficiente pra peça.
Postado por Bernadete no blog DEONTOLOGIA JURÍDICA PARA 37º EXAME DA OAB/RJ - Prof. Morgado em 22 de Outubro de 2008 11:02 na postagem "GABARITO DO 36º EXAME"
Roxana disse...
Gostaria de saber se o Curso já possui o Gabarito extra-oficial da segunda fase de Direito do Trabalho.
Achei a peça fácil, já as questões não posso dizer o mesmo.
A Cespe resolveu inovar já que vinha cobrando jurisprudência e acreditamos que continuaria seguindo essa linha, mas a última questão não achei nem na doutrina, era a que pedia a distinção entre trabalho forçado e degradante.
Bem, apesar da surpresa, acho que dá pra passar, mas gostaria de confirmar minhas respostas com as do Curso.
Obrigada.
postada por ROXANA em 22 de Outubro de 2008 16:30
SIMULADA 37º 294 CESPE
Na administração da justiça, prescinde da presença de advogado
A o recurso extraordinário interposto no rito dos juizados especiais cíveis.
B o habeas corpus perante o STF.
C o mandado de segurança.
D a ação popular.

TURMA 2 DO CURSO FRAGA – MANHÃ – 22 DE OUTUBRO DE 2008
(obs.: as fotos da turma de manhã de boa qualidade foram gentilmente enviadas pelo meu amigo/aluno JULIO CESAR. Ele é esse simpático, sorridente e participativo aluno na primeira fileira. Valeu Julio!!)
A o recurso extraordinário interposto no rito dos juizados especiais cíveis.
B o habeas corpus perante o STF.
C o mandado de segurança.
D a ação popular.
TURMA 2 DO CURSO FRAGA – MANHÃ – 22 DE OUTUBRO DE 2008
(obs.: as fotos da turma de manhã de boa qualidade foram gentilmente enviadas pelo meu amigo/aluno JULIO CESAR. Ele é esse simpático, sorridente e participativo aluno na primeira fileira. Valeu Julio!!)
SIMULADA 37º 295 CESPE
Constitui atividade privativa de advocacia
a) a postulação perante os juizados de pequenas causas e a Justiça de Paz.
b) a impetração do habeas corpus e do habeas data.
c) as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
d) a defensoria pública e a docência acadêmica.
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TURMA 2 DO CURSO FRAGA – NOITE – 24 DE OUTUBRO DE 2008
a) a postulação perante os juizados de pequenas causas e a Justiça de Paz.
b) a impetração do habeas corpus e do habeas data.
c) as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
d) a defensoria pública e a docência acadêmica.
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TURMA 2 DO CURSO FRAGA – NOITE – 24 DE OUTUBRO DE 2008
SIMULADA 37º 296 CESPE
Rafael, advogado regularmente inscrito na OAB/DF, tomou posse em cargo público comissionado, demissível "ad nutum" para exercer em Brasília - DF, a função de diretor jurídico de uma autarquia federal.
Nessa situação, Rafael deve, com relação a sua inscrição OAB,
a) solicitar suspensão por tempo indeterminado, devendo essa suspensão se estender pelo período em que estiver ocupando o referido cargo.
b) mantê-la, pois a referida função é atividade privativa de advogado.
c) ser licenciado de ofício, por ingresso em cargo público
d) solicitar cancelamento, por perder um dos requisitos necessários para a inscrição
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TURMA 1 DO CURSO FRAGA – NOITE – 21 DE OUTUBRO DE 2008
Nessa situação, Rafael deve, com relação a sua inscrição OAB,
a) solicitar suspensão por tempo indeterminado, devendo essa suspensão se estender pelo período em que estiver ocupando o referido cargo.
b) mantê-la, pois a referida função é atividade privativa de advogado.
c) ser licenciado de ofício, por ingresso em cargo público
d) solicitar cancelamento, por perder um dos requisitos necessários para a inscrição
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TURMA 1 DO CURSO FRAGA – NOITE – 21 DE OUTUBRO DE 2008
SIMULADA 37º 297 CESPE
Considere que Celso, advogado inscrito na OAB/ES, foi recentemente aprovado em concurso público para provimento de cargo de procurador do estado do Espírito Santo, sendo que amanhã ele tomará posse e entrará em exercício no cargo. Nessa situação, a inscrição de Celso na OAB/ES
A deverá ser suspensa enquanto ele permanecer no exercício do referido cargo.
B deverá ser cancelada, mas, caso venha a se reinscrever, ele terá direito a restaurar seu número original de inscrição.
C somente poderá ser mantida caso ele permaneça licenciado durante o período em que estiver investido no referido cargo, licença essa que o tornaria isento do pagamento da anuidade à OAB/ES.
D deverá ser mantida, pois a advocacia pública somente pode ser exercida por advogados regularmente inscritos na OAB.
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TURMA 2 DO CURSO FRAGA – MANHÃ – 22 DE OUTUBRO DE 2008
A deverá ser suspensa enquanto ele permanecer no exercício do referido cargo.
B deverá ser cancelada, mas, caso venha a se reinscrever, ele terá direito a restaurar seu número original de inscrição.
C somente poderá ser mantida caso ele permaneça licenciado durante o período em que estiver investido no referido cargo, licença essa que o tornaria isento do pagamento da anuidade à OAB/ES.
D deverá ser mantida, pois a advocacia pública somente pode ser exercida por advogados regularmente inscritos na OAB.
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TURMA 2 DO CURSO FRAGA – MANHÃ – 22 DE OUTUBRO DE 2008
SIMULADA 37º 298 CESPE
No que diz respeito aos direitos do advogado empregado, assinale a opção correta.
A) O salário mínimo profissional do advogado será fixado por lei estadual.
B) As horas trabalhadas no período das vinte horas de um dia até as cinco horas do dia seguinte serão remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de 25%.
C) As horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não superior a 100% sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.
D) O advogado empregado está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego.
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TURMA 1 DO CURSO FRAGA – NOITE – 21 DE OUTUBRO DE 2008
A) O salário mínimo profissional do advogado será fixado por lei estadual.
B) As horas trabalhadas no período das vinte horas de um dia até as cinco horas do dia seguinte serão remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de 25%.
C) As horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não superior a 100% sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.
D) O advogado empregado está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego.
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TURMA 1 DO CURSO FRAGA – NOITE – 21 DE OUTUBRO DE 2008
SIMULADA 37º 299 CESPE
SIMULADA 37º 300 CESPE
Um advogado foi contratado por um cliente para atuar, em substituição a outro advogado, em um processo que tramita na primeira vara cível de uma capital há 10 anos, dos quais há dois anos está concluso para sentença.
Considerando-se a situação hipotética acima e o que dispõe o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (CED–OAB), o advogado contratado deverá
A juntar aos autos novo instrumento de procuração e requerer que as futuras intimações sejam feitas em seu nome, assim como pedir ao juiz que intime o afastamento do advogado que atuava anteriormente no processo.
B requerer ao juiz da causa que declare a extinção do mandato do advogado que atuava no processo.
C orientar o cliente para revogar a procuração outorgada ao outro advogado mediante ação judicial prevista no Livro de Procedimentos Especiais do Código de Processo Civil.
D entrar em contato com o advogado que já atua no caso e solicitar-lhe substabelecimento ou renúncia ao mandato.
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TURMA 2 DO CURSO FRAGA – NOITE – 24 DE OUTUBRO DE 2008
Considerando-se a situação hipotética acima e o que dispõe o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (CED–OAB), o advogado contratado deverá
A juntar aos autos novo instrumento de procuração e requerer que as futuras intimações sejam feitas em seu nome, assim como pedir ao juiz que intime o afastamento do advogado que atuava anteriormente no processo.
B requerer ao juiz da causa que declare a extinção do mandato do advogado que atuava no processo.
C orientar o cliente para revogar a procuração outorgada ao outro advogado mediante ação judicial prevista no Livro de Procedimentos Especiais do Código de Processo Civil.
D entrar em contato com o advogado que já atua no caso e solicitar-lhe substabelecimento ou renúncia ao mandato.
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TURMA 2 DO CURSO FRAGA – NOITE – 24 DE OUTUBRO DE 2008
SIMULADA 37º 301 CESPE
O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes,
a) é ato pessoal do advogado da causa.
b) é ato vedado pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
c) implica a transferência total, para o substabelecido, dos honorários da causa, se nada houver sido acordado anteriormente.
d) é ato que exige a autorização prévia do cliente.
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TURMA 2 DO CURSO FRAGA – MANHÃ – 22 DE OUTUBRO DE 2008
a) é ato pessoal do advogado da causa.
b) é ato vedado pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
c) implica a transferência total, para o substabelecido, dos honorários da causa, se nada houver sido acordado anteriormente.
d) é ato que exige a autorização prévia do cliente.
TURMA 2 DO CURSO FRAGA – MANHÃ – 22 DE OUTUBRO DE 2008
SIMULADA 37º 302 CESPE
É direito dos advogados, EXCETO
a) ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, mesmo nos casos de segredo de justiça.
b) dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.
c) ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.
d) usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.
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TURMA 1 DO CURSO FRAGA – NOITE – 21 DE OUTUBRO DE 2008
a) ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, mesmo nos casos de segredo de justiça.
b) dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.
c) ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.
d) usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.
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TURMA 1 DO CURSO FRAGA – NOITE – 21 DE OUTUBRO DE 2008
SIMULADA 37º 303 CESPE
Com relação aos direitos dos advogados, assinale a opção correta de acordo com o Estatuto dos Advogados e a interpretação do STF.
A A imunidade profissional do advogado pelas manifestações em juízo não alcança o crime de calúnia.
B O advogado não pode recusar-se a depor como testemunha em processo em que tenha atuado, na medida em que ele sempre presta serviço público e exerce função social na administração da justiça.
C É facultada aos advogados a consulta de autos de processos findos em cartório, mas a retirada para a extração de cópias ou estudo no escritório é condicionada à existência de procuração para o advogado que for retirá-los.
D O advogado somente pode postular em juízo mediante a apresentação de procuração outorgada pelo cliente.

TURMA 2 DO CURSO FRAGA – NOITE – 24 DE OUTUBRO DE 2008
A A imunidade profissional do advogado pelas manifestações em juízo não alcança o crime de calúnia.
B O advogado não pode recusar-se a depor como testemunha em processo em que tenha atuado, na medida em que ele sempre presta serviço público e exerce função social na administração da justiça.
C É facultada aos advogados a consulta de autos de processos findos em cartório, mas a retirada para a extração de cópias ou estudo no escritório é condicionada à existência de procuração para o advogado que for retirá-los.
D O advogado somente pode postular em juízo mediante a apresentação de procuração outorgada pelo cliente.

TURMA 2 DO CURSO FRAGA – NOITE – 24 DE OUTUBRO DE 2008
quarta-feira, 22 de outubro de 2008
CURSO FRAGA INFORMA
O professor Fraga obteve notícias do Distrito Federal que indicam como dias prováveis para realização da primeira fase do 37º Exame um dos dois primeiros domingos do mês de janeiro de 2009 .
Tomara que sim, vez que aguardávamos o Exame para antes mesmo do Natal de 2008...

(Estou repassando o que vi no cartaz no corredor do curso nesta data.)
Abraços
Tomara que sim, vez que aguardávamos o Exame para antes mesmo do Natal de 2008...
(Estou repassando o que vi no cartaz no corredor do curso nesta data.)
Abraços
segunda-feira, 20 de outubro de 2008
SIMULADA 37º 284
Assinale a alternativa correta:
Para o advogado anunciar os seus serviços profissionais, o Código de Ética e Disciplina da OAB, autoriza:
a) propaganda, desde que produzidas por agências especializadas, para o rádio, TV e jornais;
b) remessa de correspondência à coletividade em geral;
c) inserção de seu nome em anúncio com outras atividades de que participe;
d) anuúncio moderado sob a forma de discreta informação em jornais
Para o advogado anunciar os seus serviços profissionais, o Código de Ética e Disciplina da OAB, autoriza:
a) propaganda, desde que produzidas por agências especializadas, para o rádio, TV e jornais;
b) remessa de correspondência à coletividade em geral;
c) inserção de seu nome em anúncio com outras atividades de que participe;
d) anuúncio moderado sob a forma de discreta informação em jornais
SIMULADA 37º 285
Assinale a alternativa incorreta. Na relação cliente advogado, o Código de ética estabelece:
a) o advogado deve informar ao cliente de forma clara e inequivoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda;
b) concluida a causa ou arquivado o processo, pressumem-se o cumprimento e a cessação do mandato outorgado ao advogado;
c) o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituido, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis;
d) os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, podem representar em juízo clientes com interesses opostos, desde que seja a procuração individual.
a) o advogado deve informar ao cliente de forma clara e inequivoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda;
b) concluida a causa ou arquivado o processo, pressumem-se o cumprimento e a cessação do mandato outorgado ao advogado;
c) o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituido, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis;
d) os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, podem representar em juízo clientes com interesses opostos, desde que seja a procuração individual.
SIMULADA 37º 286
É INCORRETO afirmar que, considerando-se as regras deontológicas fundamentais do Código de Ética e Disciplina, é dever do Advogado
A) aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial.
B) contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis.
C) patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia, em que também atue.
D) velar por sua reputação pessoal e profissional.
A) aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial.
B) contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis.
C) patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia, em que também atue.
D) velar por sua reputação pessoal e profissional.
SIMULADA 37º 287
Marque a opção CORRETA:
A falta de correição no linguajar jurídico pelo advogado, além de caracterizar infração ética, também implica em:
a) Ofensa à dignidade da justiça e do poder jurisdicional.
b) Comprometimento processual sujeito a ressarcimento de danos.
c) Ofensa a OAB e desmoralização da classe dos advogados.
d) Falta de educação, moral, civil e jurídica.
A falta de correição no linguajar jurídico pelo advogado, além de caracterizar infração ética, também implica em:
a) Ofensa à dignidade da justiça e do poder jurisdicional.
b) Comprometimento processual sujeito a ressarcimento de danos.
c) Ofensa a OAB e desmoralização da classe dos advogados.
d) Falta de educação, moral, civil e jurídica.
SIMULADA 37º 288
Assinale a alternativa CORRETA: As cláusulas de convênios para prestação de serviços jurídicos, com redução de valores estabelecidos na Tabela de Honorários da OAB, implica em:
a) Captação de clientes e negociações de causas.
b) Colaboração com a cidadania e respeito à Lei de mercado.
c) Solidariedade social para com os carentes e necessitados de prestação jurisdicional.
d) Valorização profissional em face da livre iniciativa do mercado advocatício.
a) Captação de clientes e negociações de causas.
b) Colaboração com a cidadania e respeito à Lei de mercado.
c) Solidariedade social para com os carentes e necessitados de prestação jurisdicional.
d) Valorização profissional em face da livre iniciativa do mercado advocatício.
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